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D) A pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importar bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
Este é CONTRIBUINTE!
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Gabarito D. Questão que deveria ser ANULADA.
A) A pessoa natural, na condição de sócio ou administrador, de fato ou de direito, de pessoa jurídica, quando tiver praticado ato com excesso de poder ou infração de contrato social ou estatuto. ERRADO
CTN, art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Nesse sentido, admite-se o redirecionamento da execução apenas ao sócio gerente:
Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
A responsabilidade dos sócios apenas está prevista na liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, VI), mas o examinador se valeu da hipótese do art. 135.
B) CERTO
CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
C) CERTO
Lei Kandir, art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Art. 9º, § 1º A responsabilidade a que se refere o art. 6º poderá ser atribuída:
I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;
D) ERRADO.
Nesse caso, ela é a própria contribuinte do ICMS:
CF, Art. 155, § 2º,
IX - incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
E) CERTO
(legislação local) Decreto 8.321/1988 - RO
Art. 76. São responsáveis:
b) o transportador;
1 – quanto à mercadoria por ele transportada, proveniente de outra Unidade da Federação, para entrega a destinatário incerto no território deste Estado;
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para Goiás:
Art. 47. É obrigado ao pagamento do imposto devido:
I - a pessoa jurídica de direto privado que resultar de fusão, transformação, incorporação ou cisão de outra ou em outra, em relação aos fatos geradores ocorridos nas operações ou prestações realizadas até a data do ato, pela pessoa jurídica de direito privado fusionada, transformada, incorporada ou cindida;
II - a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, em relação aos fatos geradores do imposto ocorridos nas operações ou prestações por esta realizadas, até a data da aquisição:
a) integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade;
b) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação;
III - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto devido pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
IV - o espólio, pelo imposto devido pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.
§ 1º O disposto no inciso I deste artigo aplica-se também, aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer dos sócios remanescentes ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou através de empresa em nome individual.
§ 2º O disposto no inciso II do caput não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I - em processo de falência;
II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º quando o adquirente for:
I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;
III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
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Comentário perfeito, colega Richard Reckel. Foi meu raciocínio também!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores.
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a
responsabilidade de terceiros pelo pagamento de ICMS.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
II) operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX)
incidirá também:
a) sobre
a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou
jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que
seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo
o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do
destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem
fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
3) Base legal
3.1) Código Tributário Nacional
Art. 133. A pessoa natural ou
jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou
profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão
social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao
fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I) integralmente,
se o alienante cessar a exploração do comércio,
indústria ou atividade.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos
créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos:
III) os
diretores, gerentes ou representantes
de pessoas jurídicas de direito privado.
3.2) Lei Complementar n.º 87, de 13 de
setembro de 1996 (LEI KANDIR), que dispõe sobre o ICMS e dá outras
providências.
Art. 9º. A adoção do regime de
substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo
específico celebrado pelos Estados interessados.
§ 1º. A responsabilidade a que se refere o art. 6º
poderá ser atribuída:
I) ao contribuinte que realizar operação
interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;
3.3) Lei Estadual n.º 688, de
27/12/1996, que dispõe sobre o ICMS no Estado de Rondônia
Art.
11-A. São responsáveis pelo pagamento
do crédito tributário:
II) o transportador:
a) quanto à mercadoria por ele transportada,
proveniente de outra unidade da Federação, para entrega a destinatário incerto
no território deste Estado.
XII) da
pessoa jurídica, solidariamente, a pessoa natural, na condição de sócio ou
administrador, de fato ou de direito, de pessoa jurídica quando:
a)
tiver praticado ato com excesso de poder ou infração de contrato social ou
estatuto;
Art. 11-B. Sem prejuízo do disposto neste
Capítulo, são solidariamente responsáveis com os adquirentes, o titular de
firma individual, os sócios ou acionistas controladores que alienarem fundo de
comércio, mais da metade das quotas ou o controle acionário de pessoa jurídica,
quando ficar evidenciada a falta de capacidade econômica e financeira dos
adquirentes e não seja dada continuidade às atividades operacionais nem
cumpridas as obrigações tributárias da empresa, ainda que decorrentes de fatos
geradores ocorridos antes da alienação.
4)
Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo.
A pessoa natural, na condição de sócio ou administrador, de fato ou de direito,
de pessoa jurídica, quando tiver praticado ato com excesso de poder ou infração
de contrato social ou estatuto pode ser pessoalmente responsabilizada pelos
créditos correspondente a obrigação tributária, nos termos do art. 135, inc.
III, do CTN c/c o art. 11-A, inc. XII, alínea “a", da Lei do Estado de Rondônia
n.º 688/96.
b) Certo.
A pessoa natural ou jurídica (de direito privado) que adquirir fundo de
comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, quando o
alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, responde
pelo tributo, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à
data do ato, integralmente, nos
termos do art. 133, inc. I, do CTN c/c o art. 11-B da Lei Estadual de Rondônia
n.º 688/96.
c) Certo.
O contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às
operações subsequentes, responde pelo pagamento do ICMS na condição de
substituto tributário, nos termos do art. 9.º, § 1.º, inc. I, da LC n.º 87/96
(Lei Kandir).
d) Errado.
A pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial,
importar bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade,
nos termos do art. 155, § 2.º, inc. IX, alínea “a", da CF, será ela mesma contribuinte e responsável pelo pagamento do ICMS.
Portanto, não há responsabilidade de terceiro nessa hipótese. Daí o erro da
assertiva.
e) Certo.
O transportador quanto à mercadoria por ele transportada, proveniente de outra
unidade da Federação, para entregar a destinatário incerto, no território desse
Estado, nos termos do art. 11-A, inc. II, alínea “a", da Lei Estadual de
Rondônia n.º 688/96.
Resposta: D.