Gabarito C
A) É contribuinte o doador, na doação. ERRADO
Lei 959/2000 RO, art. 8o. Contribuinte do ITCD é: II - o donatário, na doação;
Mas o doador é solidariamente responsável pela obrigação (art. 9º).
No caso paulista, o doador é o contribuinte se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado (art. 7º, p.u., Lei 10.705/2000).
Ambas as disposições são válidas, já que prevê o CTN:
Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
B) É solidariamente responsável o legatário, na transmissão causa mortis. ERRADO
Lei 959/2000 RO, art. 8o. Contribuinte do ITCD é: I - o herdeiro ou o legatário, na transmissão causa mortis; [idem SP]
C) É contribuinte o herdeiro, na transmissão causa mortis. CERTO. Vide supra.
D) É pessoalmente responsável, o inventariante ou testamenteiro. ERRADO
Ait. 9o. São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: IV - o inventariante ou o testamenteiro em relação aos atos que praticarem; [idem SP]
Pessoal = responsabilidade exclusiva. A título de curiosidade, note-se que o STJ entende que, apesar de o art. 135 do CTN dizer "pessoalmente", ele quer dizer "solidariamente".
E) É solidariamente responsável o espólio, na transmissão causa mortis. ERRADO
Ait. 10. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do ITCD: II - o espólio, quanto ao devido pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão. [dispositivo inexiste em SP]