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ID
2590612
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos contribuintes e aos responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de acordo com a Lei Estadual nº 959, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O doador não é contribuinte.

     

    B) O legatário não é responsável, é contribuinte na transmissão causa mortis.

     

    C) correta

     

    D) Respondem solidariamente.

     

    E) É pessoalmente responsável

  • Gabarito C

     

    A) É contribuinte o doador, na doação. ERRADO

     

    Lei 959/2000 RO, art. 8o. Contribuinte do ITCD é: II - o donatário, na doação;

     

    Mas o doador é solidariamente responsável pela obrigação (art. 9º).

     

    No caso paulista, o doador é o contribuinte se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado (art. 7º, p.u., Lei 10.705/2000).

     

    Ambas as disposições são válidas, já que prevê o CTN:

     

    Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

     

     

    B) É solidariamente responsável o legatário, na transmissão causa mortis. ERRADO

     

    Lei 959/2000 RO, art. 8o. Contribuinte do ITCD é: I - o herdeiro ou o legatário, na transmissão causa mortis; [idem SP]

     

     

    C) É contribuinte o herdeiro, na transmissão causa mortis.  CERTO. Vide supra.

     

     

    D) É pessoalmente responsável, o inventariante ou testamenteiro. ERRADO

     

    Ait. 9o. São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: IV - o inventariante ou o testamenteiro em relação aos atos que praticarem; [idem SP]

     

    Pessoal = responsabilidade exclusiva. A título de curiosidade, note-se que o STJ entende que, apesar de o art. 135 do CTN dizer "pessoalmente", ele quer dizer "solidariamente".

     

     

    E) É solidariamente responsável o espólio, na transmissão causa mortis.  ERRADO

     

    Ait. 10. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do ITCD: II - o espólio, quanto ao devido pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão. [dispositivo inexiste em SP]