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ID
2590621
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinada situação, verifica-se a necessidade de conferir tratamento tributário adequado aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas.


Nesse caso, o instrumento legal adequado será

Alternativas
Comentários
  • Resposta contida na CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar: [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    Resposta: "B"

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.   

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Só para acrescentar. Segue esse resumo sobre a aplicação de Lei Complementar em matéria tributária:

     

     

    1) Em relação à  instituição de tributos, estão submetidos à lei complementar: 


    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuiıes Sociais Residuais (CSR). 

     

     

    2) Regulamentação especfica de alguns tributos:


    ITCMD: em casos relacionados ao exterior (ler Art. 155 §1º, III, "a" e "b" CF);

    - ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler Art. 155 §2º, VII, "a" a "i" CF);
    - ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler Art. 156 III c/c Art. 156 §3º, I, II e III CF);

    Contribuiıes Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (Art. 195 §11º CF)

     

     

    3)  A CF/88 também concedeu três importantes funções para a lei complementar, quais sejam: 

     

    - Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária; (Art. 146, I CF)

    - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Art. 146, II CF)

    - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; (Art. 146, III CF)

     

     

    Fonte: Aulas do Profº Fábio Dutra

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

     

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • Só para acrescentar. Segue esse resumo sobre a aplicação de Lei Complementar em matéria tributária:

     

     

    1) Em relação à  instituição de tributos, estão submetidos à lei complementar: 


    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuiıes Sociais Residuais (CSR). 

     

     

    2) Regulamentação especfica de alguns tributos:


    ITCMD: em casos relacionados ao exterior (ler Art. 155 §1º, III, "a" e "b" CF);

    ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler Art. 155 §2º, VII, "a" a "i" CF);
    - ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler Art. 156 III c/c Art. 156 §3º, I, II e III CF);

    Contribuiıes Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (Art. 195 §11º CF)

     

     

    3)  A CF/88 também concedeu três importantes funções para a lei complementar, quais sejam: 

     

    - Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária; (Art. 146, I CF)

    - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Art. 146, II CF)

    - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; (Art. 146, III CF)

     

    Haja!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • RESOLUÇÃO:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    Estabelecer tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas é matéria reservada à lei complementar.

    Gabarito B

  • De acordo com o art. 146, III, “c”, da CF/88, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

    O exercício cobra que o candidato saiba qual espécie normativa é a adequada para conferir tratamento tributário adequado aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas.

    Nesse caso, temos que o art. 146, III, alínea “c” da Constituição federal, por si só, responde corretamente à questão (e, naturalmente, justifica o porquê das outras assertivas não serem as corretas), indicando a Lei complementar como a indicada para tal ato:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    Logo, em determinada situação, verifica-se a necessidade de conferir tratamento tributário adequado aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas. Nesse caso, o instrumento legal adequado será a lei complementar.  

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O adequado tratamento tributário aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas, deverá ser estabelecido em lei complementar, de acordo com previsão expressa da Constituição Federal, veja:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    Resposta: Letra B

  • - Cabe à lei complementar:

    I – dispor sobre conflito de competência tributária entre U, E, DF e M.

    II – regular as limitações constitucionais

    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária:

    ·        Definição de tributos e suas espécies;

    ·        Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência;

    ·        Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; (TJSC)

    ·        Tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;

  • Em determinada situação, verifica-se a necessidade de conferir tratamento tributário adequado aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas.

    Nesse caso, o instrumento legal adequado será

    Art. 146. Cabe à lei complementar: [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    BENDITO SERÁS!!