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ID
2590750
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa dispôs que os servidores públicos que desempenhassem funções com exigência do mesmo nível de escolaridade poderiam optar pela promoção para cargos inseridos em outras carreiras vinculadas à mesma Secretaria de Estado.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que norma dessa natureza é

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser retirada do teor da Súmula Vinculante 43 que determina:

     

    S.V. 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    Resposta: "E"

  • Resposta: E.

    A diferença entre a A e a E é apenas pelo fato que a CF conseguimos compreender essa vedação interpretando o "sistema" da CF, pois:

     

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    juntamente com a Súmula Vinculante 43 citada pelo colega:

     

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

     

     

  • Na verdade, a A e a E não dizem a mesma coisa. 

     

    A alternativa e) faz menção à ascenção funcional (progressão entre carreiras distintas). 

     

    Quinta-feira, 14 de novembro de 2002

    STF confirma inconstitucionalidade de ascensão funcional de servidores no TRF da 1a Região

     

    O Supremo Tribunal Federal confirmou hoje a inconstitucionalidade (ADI 785) de uma Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que preenchia cargos públicos por ascensão funcional. A Resolução nº 13/1992 transformava auxiliares em técnicos judiciários.

     

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    A alternativa a) não especifica, podendo se referir à promoção (passagem entre cargos da mesma carreira)

     

    A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) do servidor público de um cargo para outro melhor, tudo dentro da mesma carreira.

    Ex.: a Lei prevê que a carreira de Defensor Público é dividida em 3 classes; a pessoa ingressa como Defensor Público de 3ª classe e, após determinado tempo e cumpridos certos requisitos, poderá ser promovida, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a Defensor Público de 2ª classe e depois a Defensor Público de 1ª classe.

    A promoção é constitucional, não sendo proibida pela SV 43-STF.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

  • A letra A está completamente errada.


    A promoção para cargo distinto é permitida, desde que dentro da mesma carreira.

     

    Exemplo 1: Delegado de Polícia de 3ª classe foi promovido para Delegado de Polícia de 2ª classe

    Exemplo 2: Juiz Substituto promovido para Juiz Titular da Comarca X

  • "optar pela promoção para cargos inseridos em outras carreiras vinculadas à mesma Secretaria de Estado". O ERRO ESTÁ EM OUTRAS CARREIRAS. A PROMOCAO DEVE SER NA MESMA CARREIRA.

  • Fgv tem procurar a menos errada... afff
  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • A meu ver, a diferença entre a letra A e a E está na palavra utilizada. A letra A fala de cargo, já a letra E fala CARREIRA que é a opção correta.

  • "inconstitucional, pois a Constituição de 1988 veda a promoção para cargo distinto daquele para o qual o agente foi investido. "

    Fala como se fosse impossivel vc sair do primeiro cargo que entrou...

  • É igual se fosse, por exemplo, um policial militar transferisse para a vaga de agente penitenciário, já que fazem parte da mesma pasta (secretaria de segurança do Estado). Aí não dá né.

  • Douglas, cuidado com o que comenta. A alternativa "A" está incorreta, pois pode haver a promoção para cargos distintos, desde que integrem a mesma carreira.

    Com relação ao comentário da alternativa E (gabarito), vc também se equivocou uma vez que Agente Público é GENERO e é um conceito bem mais amplo que abrange: Agente Político, Agente Administrativo ( servidor público, empregado público, servidor temporário), Militares, etc

     

     

     

  • Quanto à letra A, a CF não veda promoção para cargo distinto, um exemplo é o promotor substituto, que pode ser promovido para as próximas entrâncias, até chegar ao cargo de Procurador.. E por isso a E está certa, porque a promoção somente pode ser dar no âmbito da mesma carreira...

  • "Técnico Tributário".

  • Gabarito: "E" >>> inconstitucional, pois a sistemática da Constituição de 1988 impede que o agente seja promovido para cargo que não integra a carreira na qual está investido; 

     

    Aplicação do art. 37, II, CF e  Súmula Vinculante n. 43, respectivamente:

     

    "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.""

     

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

     

  • mais uma das questoes  muito bem feitas pela FGV 

  • Policial e delegado não são cargos distintos dentro da mesma carreira??

  • Luu ...São carreiras distintas

    CARREIRAS DIFERENTES

    Ex.: Se eu sou investigador eu não poderei ser Delegado sem fazer um concurso publico ()

     

    CARGOS DIFERENTES

    ex.: Juiz ou Promotor que começam copmo substitutos e podem chegar a Dsembargador ou PGR respectivamente

  • Vide súmula vinculante nº 43

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • LETRA E CORRETA

    A sutil diferença entre as letras E (correta) e A (incorreta) é que a E fala em "sistemática da Constituição", enquanto a A deixa transparecer que a vedação a essa promoção de cargos decorre da própria letra da Constituição. Na verdade, o que há é uma súmula vinculante nesse sentido, conforme o colega comentou abaixo. Assim, a vedação à promoção se dá em virtude da sistemática constitucional. Questão cruel.

  • E. inconstitucional, pois a sistemática da Constituição de 1988 impede que o agente seja promovido para cargo que não integra a carreira na qual está investido; correta

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    SV 43 

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a CARREIRA na qual anteriormente investido.

     

  • João Pedro M

    vc está equivocado. E fez uma viagem interpretativa. O erro é claro, embora pouco perceptível.

    O erro da letra A "inconstitucional, pois a Constituição de 1988 veda a promoção para cargo distinto daquele para o qual o agente foi investido." está no fato de que numa carreira há vários cargos distintos.

    Se A CF/88 vedasse a promoção para cargo distinto daquele que o agente foi investido então

    juiz nunca seria desembargador e promotor de justiça nunca seria procurador do Estado. Pra citar 2 exemplos óbvios de cargos distintos em uma mesma carreira.

    o que não pode é promoção para cargo fora da carreira. Isso sim. Letra E - gabarito

  • eeeessa eu aprendi com a questao....

  • O acesso aos cargos e empregos públicos depende de prévia aprovação em concurso público.

    Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante nº 43, que diz: “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. 

  • É a lógica da carreira, da possível evolução profissional do servidor.