-
Gabarito: A.
O trecho da questão "concluiu que ela não se ajustava ao interesse público. Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada." nos mostra que a decisão foi feita por motivos de oportunidade e conveniência.
Atos praticados por esses motivos, também chamado de mérito administrativo, são atos discrionários e que estão passivos de revogação pelo Secretário.
OBS: Se o ato, mesmo feito por motivos de mérito, tivesse alguma ilegalidade ele deveria ser anulado e NÃO invalidado;
OBS2: Os atos revogados possuem efeitos EX-NUNC (N de nuca), produzindo efeitos a partir da decisão revogada, sendo válida todas as situações atingidas antes da revogação.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos
-
Letra (a)
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Não podem ser revogados:
Vinculados
Consumados
POprocedimentos Administrativos
Declaratórios
Exauridos
Enunciativos
Direitos Adquiridos
-
Por tal razão, reformou a decisão recorrida. Não seria convalidação...????
-
Ato vinculado nao pode ser revogado, porque sequer ha analise de merito na sua pratica.
-
Reformou = alterou aquilo que foi decidido
-
Eu tinha entendido que havia vício de finalidade, visto que não se ajustava ao interesse público. Portanto, entendi que o ato deveria ser anulado. Não enxerguei pelo âmbito na oportunidade e conveniência.
-
Gabarito: A
O "x" da questão está na afirmativa "Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada", ou seja, demonstra que se trata de ATO DISCRIONÁRIO LÍCITO, logo, conclui-se que a reforma da decisão se deu pela REVOGAÇÃO (conveniência e oportunidade).
-
Vinculado -> se foi feito com base na lei, ele só pode ser anulado.
Discricionário -> se houver margem de preferencia, deve ser revogado
-
Também tive a mesma dificuldade da colega Marina Oliveira em compreender o motivo da reforma da decisão: Se foi em virtude de um vício de finalidade ("concluiu que ela não se ajustava ao interesse público)", apto a ensejar a sua anulação, ou, se foi em decorrência de um juízo de oportunidade e conveniência ("fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada"), de modo a implicar sua revogação.
Todavia, a questão poderia ser solucionada mesmo assim, pois, caso considerássemos a possibilidade de anulação, o problema teria mais de uma resposta. Isto porque tanto o ato vinculado quanto o discricionário podem ser anuladas, e não há dados suficientes para distingui-los na situação apresentada. Portanto, só a revogação permitiria, dessa maneira, identificar o tipo de ato administrativo.
GABARITO - "A"
-
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
Auditor TCM, convalidar é ratificar, manter o ato válido, isso ocorre quando o ato tem um vício sanável e a Administração, ratifica, convalida. Na questão a Administração retirou o ato, extinguiu a sua validade através da revogação.
Espero ter ajudado, se houve qualquer equívoco, me corrijam.
Bons estudos!
-
Anulação - Retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos). Exemplo: Ato emanado de um agente incompetente.
Revogação- Retira do mundo jurídico um ato válido, mas que segundo critério discricionário tornou-se inoportuno ou inconveniente. Exemplo: o caso em tela, ao afirmar que em sede de recurso preferiu-se alterar a decisão, por julgar ser outra mais adequada (claramente por questão de mérito administrativo, ou seja, discricionário).
Obs: Tanto atos vinculados quanto atos discricionários podem ser anulados. No entanto, nunca poderá ocorrer anulação por ser considerado inoportuno ou inconveniente,mas apenas quando houver vício de ilegalidade. Se o vício de ilegalidade for sanável poderá o ato ser convalidado, se insanável deverá ser anulado.
Resumo de Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Segundo o DICIO ONLINE Reformar é "Dar melhor forma a; corrigir: reformar as leis, os costumes".
Se for pelo argumento de que "concluiu que ela não se ajustava ao interesse público", pende para o desvio de finalidade, logo, ANULAÇÃO; pelo o argumento seguinte: "fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada" , pende-se para a revogação.
Como a questão fala em REFORMAR, seria o caso de corrigir algum vício e aproveitar o ato, logo, CONVALIDAÇÃO?
Para mim, ficou confusa, a questão.
-
Ele reformou logo entende-se que o ato foi convalidado e mantido!!!! Por exclusão, letra a com ressalvas, porque houve desvio de finalidade. Afffff
-
Ótima conclusão, Daniele. Putz... essa foi elaborada pelo estagiário da fgv.
-
A narrativa de contrariedade ao interesse público só comporta anulação, pois se trata de desvio de finalidade!
-
Eu consigo ver que o ato é discricionário pela parte "Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada." Porém não consigo ver com clareza a revogação ou anulação. A parte "...concluiu que ela não se ajustava ao interesse público..." parece que houve desvio de finalidade, exigindo a anulação. Como fiquei em dúvida, marque a C. Alguem saberia me dizer por que não pode ser invalidado (alternativa C)? Invalidado seria a mesma coisa que anulado? Pensei que estava entendendo a matéria e aparece esta questão.
-
Alisson,
Quando o ato tem um vício insanável ele obrigatoriamente deve ser anulado. Então, não tem discricionariedade da Administração. É um ato vinculado.
-
Não entendo porque o gabarito é A.
Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso administrativo, apreciou decisão proferida por diretor setorial e concluiu que ela não se ajustava ao interesse público (1). Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada(2). Por tal razão, reformou a decisão recorrida (3).
À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que a narrativa acima descreve a prática, pelo diretor setorial, de um ato administrativo
Meu raciocínio:
1 - não atendia ao interesse público: vicio na finalidade, ato nulo.
2 - analisou conforme conveniência e oportunidade: ato discricionário.
3 - reformou a decisão recorrida: se o ato é nulo, a única opção é anular...
Alguém me explica por que esse ato pode ser revogado?
-
A respeito do comentário da Daniele Vasconcellos, se houve desvio de finalidade então não houve convalidação, visto que vício de finalidade não admite convalidação, sendo o ato nulo.
-
Vivian, você tem razão! Também não intendi o porque esse ato foi revogado em vez de nulo...
-
DICA:
Anulação- cabe tanto para atos discricionários quanto para atos vinculados
Revogação-cabe Apenas para atos discricionários
Na questão falou-se em reformar uma decisão, logo, caberia convalidação neste caso estamos diante de um "ato válido" neste sentido só cabe falar em convalidação nos casos de revogação. E sabendo que a revogação só pode ocorrer com atos discricionários neste sentido o gabarito só poderia ser a letra "A".
-
Em nenhum momento a questão falou que o Ato foi Nulo..
Por isso gabarito letra A.
-
GABARITO LETRA A
Eu marquei B, achando que se tratava de desvio de finalidade, por isso seria ato vinculado. MAS VEJAM:
A questão diz "distinta daquela que entendia ser a mais adequada", ou seja, havia mais de uma opção possível, assim o ato é discricionário. O diretor não usou da razoabilidade para eleger a prioridade mais adequada, desse modo:
ATO DISCRICIONÁRIO -> REVOGAÇÃO
-
Discricionário - Quando dentro da lei encontra a melhor maneira para resolver uma situação e que se tem a atuação da autoridade
Vinculado - Quando não tem liberdade dentro da lei e não atua com a autoriadade.
Revogar - Que tornou nulo
Nulo - Que já nasceu sem efeito
-
Revogação: uma das hipóteses de retirada do ato administrativo, além da anulação, cassação, caducidade e contraposição.
A revogação é forma de retirada de ato válido. O ato que era válido vai ser retirado por motivo de mérito administrativo, com base na oportunidade e conveniência. Só pode ser feito pela própria administração por motivo de mérito, e não de legalidade.
Tem efeito ex nunc, ou seja, todos os atos já praticados terão seus efeitos mantidos.
O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo.
-
não se ajustava ao interesse público. Interesse púbilco é finalidade primária, portanto o ato contém vício de finalidade, devendo ser anulado.
fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada. Aqui a questão dá a entender que a finalidade secundária (objeto) do ato em questão é discricionária "entendia ser a mais adequada", portanto, o ato é discricionário.
Marquei letra E. Alguém concorda com meu raciocínio?
-
discRicionário, que foi Revogado pelo Secretário de Estado.
#bons estudos
-
a)
discricionário, que foi revogado pelo Secretário de Estado.
-
lembre se também do principio da Autotutela
-
Esta questão trata de decisão modificada na instância recursal administrativa por superior hierárquico e objetiva como resposta a correta classificação do ato decisório de primeira instância e qual foi a ação sofrida por esse ato no julgamento do recurso.
O Secretário de Estado exerceu o seu poder discricionário e revogou o ato administrativo praticado por seu subordinado hierárquico, nos termos do disposto no Enunciado da Súmula nº 473 do STF. Houve a REVOGAÇÃO do ato pois foi modificado, via decisão em sede de recurso administrativo, o objeto do ato, um dos elementos daquele ato administrativo submetido ao mérito administrativo. Ou seja, tal ato está sujeito à discricionariedade do administrador que o edita, assim como o modifica ou o extingue, por critérios de conveniência e oportunidade.
Analisemos as opções para encontrar aquela que corresponde aos comentários acima expostos, alcançando-se a resposta correta para a questão.
OPÇÃO A: Esta opção está integralmente CORRETA. O ato editado pelo diretor setorial é discricionário e ficou sujeito à revogação pela Administração Pública, na pessoa de seu superior hierárquico, o qual entendeu eleger outro objeto para o ato, segundo a conveniência e a oportunidade para atendimento do interesse público.
OPÇÃO B: O ato NÃO É VINCULADO pois fica sujeito à livre apreciação do seu objeto pelo administrador, que, no caso, modificou o ato, com base na conveniência e na oportunidade. Da mesma forma, NÃO FOI ANULADO mas revogado, tendo em vista que não se questionou sua legalidade mas o seu mérito. Esta opção é FALSA.
OPÇÃO C: Apesar de ser o ato ora em exame discricionário, ele foi REVOGADO, e não invalidado como mencionado nesta opção. Para ser invalidado, o administrador, quando do julgamento do recurso administrativo, deveria ter sinalizado alguma ilegalidade no ato que o viciasse. Não se tratando de hipótese de invalidação mas de revogação, esta opção é FALSA.
OPÇÃO D: O ato ora em análise NÃO É VINCULADO, embora tenha sido, de fato, objeto de revogação. Trata-se de ato cujo objeto pôde ser livremente modificado pelo administrador em sede recursal, por conveniência e oportunidade, sendo FALSA esta opção.
OPÇÃO E: Embora o ato ora tratado seja, de fato, discricionário, NÃO FOI ANULADO mas revogado, conforme os comentários expostos na Opção C. Esta Opção E igualmente é FALSA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
Atente para os comandos:
I. ~ fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada.~
possibilidade de margem de escolha.
II.~reformou a decisão recorrida.~~
lembre-se: Revogação: Ex-nunc---Não retroage.
-
Apenas para complementar, quanto à possibilidade da autoridade superior revogar ato editado por subordinado:
No tema, questiona-se a respeito da competência de o superior hierárquico revogar ato editado por subordinado. Numa estrutura hierarquizada, de regra, o superior detém poder de modificar ou suprimir decisões dos subordinados, inclusive revogar. O desfazimento efetua-se de ofício ou em virtude de requerimento ou recurso dirigido ao superior. No entanto, se a norma conferir à autoridade subordinada competência exclusiva para editar o ato, descaberá à autoridade superior revogá-lo.
FONTE: Direito Administrativo moderno/ Odete Medauar. 21. ed. – Belo Horizonte : Fórum, 2018.
-
"não se ajustava ao interesse público" Ao meu ver isso denota vício de finalidade.
-
I. ~ fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada.~
Isso não é violação da proporcionalidade? Se é violação então o ato é ilegal.
Não entendi porque o ato discricionário foi revogado, deveria ser anulado, já que não "saiu do mundo jurídico" por conveniência e oportunidade, mas sim por vício.
-
Torcendo o nariz para responder para responder certo, a banca aí descreveu uma situação em que é apresentado o Motivo. Este não é, por definição doutrinária, um elemento vinculado somente, e sim, também DISCRICIONÁRIO e, como todo ato dessa natureza, só cabe revogação. Não confundir Motivo com Finalidade, que é vinculada.
Portanto, Letra "A" meus amigos.
-
Não entendi. Se há vicio de finalidade ele deve ser anulado, não?
-
Apenas a Administração pública pode revogar seus próprios atos ( nisso que consiste o mérito ADM.)
-
O ato editado pelo diretor setorial é discricionário e ficou sujeito à revogação pela Administração Pública, na pessoa de seu superior hierárquico, o qual entendeu eleger outro objeto para o ato, segundo a conveniência e a oportunidade para atendimento do interesse público.
RESPOSTA LETRA (A)
PRA OS NÃO ASSINANTES.
-
Pelos comentários o problema não está no direito administrativo,mas no português(como sempre) utilizado pela FGV.
boa sorte a todos.
-
...concluiu que ela não se ajustava(mais) ao interesse público.. Afinal, fora eleita(criada ou escolhida) prioridade(por razão) distinta( diferente) daquela que entendia ser a mais adequada( da que deu causa originária a edição do ato).
Ou seja, não se ajustava mais com a razão pela qual havia sido criada.
resumindo, não era mais conveniente e oportuna para a ideia que fora criada!!
Nesse caso cabe a revogação do ato,pois é discricionário e controla o mérito dos atos adiministrativos!!!
errei três vezes para entender!!!
-
REVOGAÇÃO: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
-
o trecho da questão "concluiu que ela não se ajustava ao interesse público. Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada." nos mostra que a decisão foi feita por motivos de oportunidade e conveniência. Atos praticados por esses motivos,também chamado de mérito administrativo, são atos discricionários e que estão passivos de revogação pelo Secretário de Estado. Daí o gabarito ser a letra A.
As opções B e D estão incorretas, já que o ato não há vinculado, uma vez que houve a avaliação da conveniência e oportunidade. As letras C e E estão erradas, já que não ocorreu anulação (ou invalidação) do ato, mas sim a sua revogação.
Gabarito: alternativa A.
Fonte: Herbert Almeida
-
Gabarito A
O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.
Assista a partir de 01:06:04
https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s
fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE
-
Reforma – conserta o ato preservando-lhe o conteúdo e a finalidade; ou seja, seleciona a parte incólume de um ato, não afetada de ilegalidade, para prestigiála, conservando-a.
Não entendi a questão.
-
Ato vinculado será invalidado
ato discricionário será revogado
ato ilegal será anulado
-
A questão da discricionariedade foi mencionada no enunciado com a expressão "eleita prioridade". Prioridade é conveniência. Em atos vinculados não há sequer liberdade para o administrador eleger prioridades, ele apenas deve cumprir a exigência legal.
-
GABARITO LETRA A
" apreciou decisão proferida por diretor setorial e concluiu que ela não se ajustava ao interesse público" -> logo, verifica-se que se trata de um ato em que há uma margem de escolha do agente público, todavia, ele escolheu uma hipótese que não se ajustava ao interesse público.