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Gabarito: C.
CF Art. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Ou seja, por se tratar de uma competência concorrente com a União e já que a União ainda não estabeleceu normas gerais a respeito do assunto, o Estado poderá criar uma lei com a competência legislativa plena. Porém, quando a União resolver criar uma lei disciplinando a matéria, a lei estadual será SUSPENSA naquilo que divergir com a lei federal.
OBS: Isso só ocorrerá no caso da competência concorrente, e não da privativa da União. No caso da privativa, a União terá que expressamente permitir que o Estado legisle sobre a matéria em questão, através de uma lei complementar (art. 23, PU).
OBS2: Atenção que a lei estadual terá sua eficária SUSPENSA e não REVOGADA como muitas questões querem afirmar.
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Art. 24, § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades. NÃO é residual, mas sim plena no caso de inexistência de lei federal.
Art. 24 § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
SUperveniência -> SUspende
Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;
Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariar a nova lei federal.
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Gab.C
Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo. (Professora Nádia Carolina-Estratégia)
CF 88- O art. 24 trata da chamada competência concorrente, que se caracteriza por ser uma competência legislativa.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
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C)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CF 88- ART.24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
GAB: C
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Gab. C
Lembrando que essa regra funciona especificamente sobre as competências concorrentes - Art. 24.
Não confundir com as competência privativas da união (Art. 22), quando será necessário lei complementar p/ autorizar o ESTADO a legislar, sobre as matérias.
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Sergio Farias tu estais em toda!!!! Você vai longe menino!! Obrigada pelos comentários que sempre são pertinentes.
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Não existe bode sem cabeça, sendo assim tambem não existirá bode com duas cabecas.
Uma lei federal suspende a lei estadual no que lhe for contrário.
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Gabarito: "C"
a) pode tratar da matéria de modo pleno, sendo que a lei dele resultante prevalecerá no caso de sobrevir lei federal que dele destoe.
Errado. A Lei Estadual não sobrevirá, no que lhe for contrária à Lei Federal. Aplicação do art. 24,§4º, CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
b) somente poderá ser aprovado e transformado em lei quando a União, no exercício de sua competência legislativa, editar normas gerais sobre a matéria.
Errado. Aplicação do art. 24, §2º, CF: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
c) pode tratar da matéria de modo pleno, sendo que a lei dele resultante pode vir a ter a eficácia suspensa no caso de sobrevir lei federal sobre normas gerais que dele destoe.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, §3º, CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
d) pode tratar da matéria apenas sob a ótica do interesse local, não de modo pleno, sendo que a lei dele resultante será suspensa quando destoar das normas gerais da União.
Errado. Como visto acima, é de modo pleno.
e) pode tratar da matéria de modo pleno, sendo que a lei dele resultante somente prevalecerá sobre a lei federal superveniente quando preponderar o interesse local.
Errado. Haverá a suspensão da eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso.
Com embasamento na sistemática constitucional, a assessoria informou, corretamente, que o Estado, nesse tipo de matéria:
ENQUANTO a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui COMPETÊNCIA PLENA
Existe diferença entre Competência Exclusiva e Privativa:
1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = ART. 21 SÃO INDELEGÁVEIS = NAT. ADMINISTRATIVA
- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
- estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA = ART. 22, NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS
CUIDADO ! Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: UNIÃO, ESTADO e DF
- no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
- Cuidado pra não confundir "Trânsito e Transporte" (privativa da união) com "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (COMPETÊNCIA COMUM)
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Qual o erro da D?
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No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3o, CF). O projeto de Ednaldo, portanto, pode tratar da matéria de modo pleno. A lei dele resultante, entretanto, poderá ser suspensa caso haja superveniência de lei federal, no que lhe for contrário (art. 24, § 4o, CF). O gabarito é a letra C.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)
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Nossa alternativa correta é aquela trazida pela letra ‘c’! Nos termos do art. 24, § 3º da CF/88, caso inexista lei federal sobre normas gerais regendo o tema, os Estados poderão exercer a competência legislativa de forma plena para atender suas peculiaridades. Todavia, caso sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a eficácia da lei estadual poderá ser suspensa naquilo que lhe for contrária, conforme § 4º do mesmo dispositivo.
Vejamos agora, caro aluno, a razão de as demais alternativas não poderem ser assinaladas:
- Letra ‘a’: por força do já mencionado § 4º do art. 24, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
- Letra ‘b’: conforme determina o art. 24, § 2º da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- Letra ‘d’: já sabemos que se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º, CF/88).
- Letra ‘e’: haverá a suspensão da eficácia da lei estadual no que for contrária ao disposto pela lei federal superveniente, não havendo exceções (art. 24, § 4º, CF/88).
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Pelo que tenho visto, toda vez que a questão fala sobre questões de interesse LOCAL, se refere a competência MUNICIPAL.
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
FGV – OAB XVIII/2015: A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria.
Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
b) A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.
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LETRA C
Na competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF, a União se limitará a tratar de normas gerais e os Estados de normas específicas, mas caso a UNIÃO NÃO LEGISLE os Estados poderão legislar de forma plena (normas gerais e específicas). Na hipótese de a União posteriormente editar uma norma geral (lei federal), ela SUSPENDERÁ a eficácia da lei estadual APENAS NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIA.