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ID
2591074
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração direta e a administração indireta são partes integrantes da Administração Pública e são compostas por diferentes categorias de entidades.


A respeito das características das autarquias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


1. As autarquias são criadas por lei.

2. As autarquias não possuem personalidade jurídica.

3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente.

4. As autarquias são parte integrante da administração direta.


Observada a ordem apresentada, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    1. As autarquias são criadas por lei. [CERTO] - Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    2. As autarquias não possuem personalidade jurídica. [ ERRADO] - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente. [ERRADO]  -  ESTÃO VINCULADAS E NÃO SUBORDINADAS.

    4. As autarquias são parte integrante da administração direta. [ERRADO] - ADM INDIRETA.

     

    RESUMO

     

    Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

  • 1. As autarquias são criadas por lei. (CERTO) 

    2. As autarquias não possuem personalidade jurídica. (ERRADO)  Autarquias têm personalidade jurídica de direito público interno. 

    3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente. (ERRADO) Gozam de autonomia administrativa e financeira. 

    4. As autarquias são parte integrante da administração direta. (ERRADO) Autarquias são parte integrante da administração indireta. *

    * Administração Direta - 
    União, estados, municípios e Distrito Federal. 

    * Administração Indireta - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Autarquia_(direito_administrativo_brasileiro)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

  • Correta, C

    Sobre o item 3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente: 

    Não existe, entre as Pessoas Políticas (União; Estados; DF e Municípios) que formam a denominada Administração Pública Direita relação de hierárquia e subordinação com as Entidades Personalizadas da Administração Pública Indireta, porém, existe o denominado controle de tutela:

    Este princípio existe para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.

    > > > Este controle de tutela também é denominado de supervisão ministerial ou controle finalístico. 

  • GABARITO C 

    1 - CERTO.

    2 - ERRADO.  POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    3 - ERRADO . --->  ESTÃO VINCULADAS.

    4 - ERRADO. --->  ADM INDIRETA.

     

    AVANTE!!!  "VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."

  • 1. As autarquias são criadas por lei.

    2. As autarquias não possuem personalidade jurídica. F

    3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente.F VINCULADAS

    4. As autarquias são parte integrante da administração direta. F INDIRETA

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR

  • 1. V
    2. F - Entidades possuem personalidade jurídica e como autarquia é um exemplo de entidade isso também se aplica.
    3. F - Não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e os órgãos da Administração Direta, mas apenas um vinculação. 
    4. F. Conforme citado no item 2, o item está errado. 

    GABARITO: C

  • KKKKKKKKKKK  PARECE QUE O POVO QUER MOSTRAR CONHECIMENTO AÍ FICA COMENTANDO EM TODAS AS QUESTÕES " ESSA FOI PRA NÃO ZERAR".

    VÁ ESTUDAR E VEJA

  • Vocês contribuem bastante dizendo que a questão foi para não zerar.

    Parabéns!!!

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • Revendo conceitos:

    Faça a eliminação! 

    Gabarito: C)

    1. As autarquias são criadas por lei. V 

    2. As autarquias não possuem personalidade jurídica.

    3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente. F

    4. As autarquias são parte integrante da administração direta.

  • 3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente - Falso, as autarquias são endidades da adm indireta e não sobrem subordinação hierárquica. Elas são vinculadas a adm direta que exercem Controle Finalístico sobre as mesma.

  • GABARITO C

     

    Uma boa questão para estudo.

     

     

    1. As autarquias são criadas por lei. CORRETO.

    2. As autarquias não possuem personalidade jurídica. POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente. NÃO ESTÃO SUBORDINADAS HIERARQUICAMENTE.

    4. As autarquias são parte integrante da administração direta. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Letra C. Sobre o Item 3: " As autarquias estão subordinadas hierarquicamente", Entre a Administração Direta e Indireta não há hierarquia/subordinação, há:

    - Vínculo;

    - Controle Finalístico;

    - Supervisão Ministerial;

    - Tutela.

  • A presente questão tem como pano de fundo as autarquias e suas características. Passemos à análise dos itens e de sua veracidade para encontrarmos a resposta correta.

    ITEM 1: De fato, as autarquias são criadas por lei, conforme estabelece o inciso I do art. 5º do Decreto-lei nº 200/67, sendo VERDADEIRO este item;

    ITEM 2: Ao contrário do afirmado neste item, as autarquias possuem sim, personalidade jurídica, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea "a", do Decreto-lei nº 200/67. Este item é FALSO;

    ITEM 3: As autarquias NÃO SÃO hierarquicamente subordinadas, ficando sujeitas, tão-somente, ao controle finalístico de sua administração e da atuação de seus dirigentes, sendo este item FALSO;

    ITEM 4: As autarquias integram a Administração Pública INDIRETA e não a Administração Direta, na expressa dicção do art. 4º, inciso II, alínea "a", do Decreto-lei nº 200/67. É FALSO este item.

    Portanto, a sequência correta para o resultado sobre a veracidade de cada item é: V - F - F - F, que é encontrada na OPÇÃO C desta questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Marquei letra C, mas com medo, pois está incompleta!

     

    Gab. C

  • A

  • GABARITO: LETRA C

  • GAB. C

    -Pessoa jurídica de direito público;

    -Criada por lei específica;

    -Controle finalístico/supervisão ministerial, sem controle hierárquico;

    -Realiza atividade típica da Administração Pública.

    -Seus agentes praticam atos considerados atos administrativos;

    -Observam a Lei das Licitações, a de nº 8.666, de 1993, assim como a Lei nº 10.520, de 2002, que rege a modalidade pregão de licitação para a aquisição de ben e serviços comuns.

    Fonte: Rodrigo Renó - Estratégia.

  • VFFF.

    ABRAÇOS

  • Autarquia

    *serviço autônomo

    *criado por lei

    *com personalidade jurídica

    *patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública

    *gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • 1. As autarquias são criadas por lei.

    2. As autarquias possuem personalidade jurídica.

    3. As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente.

    4. As autarquias são parte integrante da administração indireta.

  • 1° As autarquias são criadas por lei. Certo

    2° As autarquias não possuem personalidade jurídica. POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    3° As autarquias estão subordinadas hierarquicamente. NÃO ESTÃO SUBORDINADAS, MAS POSSUEM VÍNCULO MINISTERIAL COM O ORGÃO QUE A CRIOU.

    4° As autarquias são parte integrante da administração direta. FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

  • Errei no medo de considerar errado pela falta da palavra específica.

  • FINALÍSTICO, sem subordinação.

    Diogo França

  • Autarquia

    PERSONALIDADE JURÍDICA = Direito Público

    CRIAÇÃO = Lei cria

    FINALIDADES = Atividades típicas de estado

    RESPONSABILIDADE CIVIL = Objetiva

    REGIME DE PESSOAL = Estatuto

  • 1. As autarquias são criadas por lei. ( CERTO! SOMENTE POR LEI ESPECIFICA PODERÁ SER CRIADA )

    2. As autarquias não possuem personalidade jurídica. ( ERRADO! POSSUEM, E SÃO DE DIREITO PUBLICO! )

    3. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente.( NÃO ESTÃO SUB HIERAQUICAMENTE, ERRADO! )

    4. As autarquias são parte integrante da administração direta. ( ERRADO! SÃO PARTE DA INDIRETA

    BOA SORTE A TODOS DIA 07, QUE DEUS ESTEJA COM TODOS NÓS !

  • Autarquia

    • P.J
    • S/ Hierarquia
    • Adm. Indireta
    • Criada por lei
  • Gabarito C

    Autarquias

    1 – V. As autarquias são criadas por lei específica.

    2 – F Pessoas jurídicas de direito público;

    3 – F Não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação;

    4 – F Integrantes da administração indireta.