SóProvas


ID
2591080
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Na descentralização existe vinculo hierárquico e na desconcentração há o controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

II. Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

III. Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Erro do item II. Na descentralização existe vinculo hierárquico (Errado. Não existe vínculo hierárquico) e na desconcentração há o controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico (Errado. Existe hierarquia).

    Teoria:

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • II - "Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica." 

  • Resposta "e". 
    https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/

    Boa sorte e bons estudos!

  • Correta, E

    Pequena observação sobre o item II:

    A Desconcentração Administrativa existe tanto no âmbito das Pessoas Políticas (Administração Pública Direita) quanto no ambito das Entidades pertencentes a Administração Pública Indireta. Ou seja, nestes dois casos poderá haver distribuição de competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    Entretanto, cuidado para não confundir com Descentralização Administravia, que ocorre quando um Ente Político (Administração Pública Direta) cria uma nova Entidade, pertencente a Administração Pública Indireta, transferindo para estas a execução e a titularidade do serviço. Neste caso, inexiste relação de hierárquia e subordinação, porém, existe o denominado controle de tutela:

    Esse princípio existe para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada. 

  • Centralização - diretamente pelo Estado. 

    Descentralização - por meio da ADI ou particulares em colaboração com o Estado. 

    Desconcentração - divisão interna, dentro de uma mesma pessoa jurídica. 

  • Uma  dúvida  na parte final da III, se é por órgãos, nao seria desconcentração ? Errei pensando nisso 

  • Não Lucas, a centralização são os próprios órgãos da adm direta ou indireta que executam suas próprias atividades, podem ser exercidas, também, pelos seus órgãos e seus agentes.

    Já a desconcentração é a distribuição dessas atividades exercidas diretamente pelos órgãos, secretarias, etc.

  • LETRA E

    CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta.

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. 

     

    CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    DESTAQUE: A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

     

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

     

  • III. Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

    Só comentando essa assertiva que me fez errar a questão rs
    A centralização se refere à criação de novas PESSOAS para a prestação da atividade estatal, ou seja, a chamada administração indireta. Não confundir com a desconcentração, que muito embora não implique na criação de novas pessoas jurídicas (descentralização), seja a criação de novos órgãos, ou seja, a atividade ainda é prestada diretamente mas agora através de entes despersonalizados numa relação de hierarquia entre eles.

  • I. Na descentralização existe vinculo hierárquico e na desconcentração há o controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.NÃO EXISTE HIERARQUIA, APENAS TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE./ HÁ VINCULO HIERARQUICO.

    II. Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    III. Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

  • Item III

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados e municípios).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2011), Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pág 23.

  • GABARITO: E

     

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

     

    A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta(são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

     

    Todavia, na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

     

    E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

     

    FONTE: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

     

     

  • DESCONCENTRAÇÃO pode haver tanto na Adm. Direta quanto Indireta. 

  • Errei a questão pensando da mesma forma que o Lucas Rezende.

     

    Qual a necessidade de inventar dois termos que parecem dizer a msma coisa? Ou então eu continuo sem entender:

     

    Desconcetração: é a distribuição/divisão das atividades para ser exercida pelos órgãos.

    Centralização: É o exercício das atividade pela própria administração por meio de seus órgãos. 

     

    Se a desconcentração é a divisão de atividades pelos órgão e a centralização é exercer as atividades por meio dos órgãos, fica basicamente a mesm a coisa, não?!

  • II. Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços. >>> PODE-SE FALAR EM DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA (é a desconcentração realizada no âmbito da Administração Indireta).

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia

  • I. E. Na descentralização administrativa não há hierarquia e sim vinculação entre os órgãos (da Administração Direta) e as respectivas entidades (da Administração Indireta).
    II. C
    III. C  

    GABARITO: E

  • O Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”, “descentralização”, “concentração” e “desconcentração”.

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

    A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta(são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

    Todavia, na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • A II não estaria errada ao dizer "entidade da administração INDIRETA"?

  • As vezes a gente erra por saber "demais".

    "II. Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços."

    Ai vc pensa: Pode acontecer na administração direta tb. Ai vc tenta adivinhar se o examinador colocou isso como a definição, ou seja só dizendo que só acontece na indireta ou não.

  • Kamila Gomes, A desconcentração pode haver dentro da ADM indireta tipo quando Empresa Pública distribui atividades interna ex: CEF distribui gerente de carteira habitacional, gerente geral, caixa e ai vai...

  • centralização?

     

  • Heloise Fonseca,

    Acredito que você tenha se equivocado na resposta. Pois, a centralização não cria novas pessoas, como você disse. 

    NA CENTRALIZAÇÃO A PESSOA POLITICA DESEMPENHA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA POR SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS. 

    Dessa forma, não há criação de novas pessoas pela centralização. 

  • Saquei o lance da administração centralizado, mas da forma que a banca escreveu, deu a entende que é desconcentração, pois o estado está agindo por intermedio do orgãos, ou seja, atavez deles, ou seja desconcentração 

     

  • O que alguns não estão entendendo é que não há incompatibilidade entre CENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO. Entretanto, na centralização, o serviço ou a atividade podem ser prestados sem a necessidade de o Estado se dividir em órgãos (situação mais difícil de ser encontrada na prática).

  • Alguém por favor poderia me ajudar em relação ao item II:

     

    II. Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    Não ocorreria a DESCENTRALIZAÇÃO nesse caso?

    Ou poderia ocorrer a DESCONCENTRAÇÃO mas com distribuição de competências em relação à administração DIRETA.

  • O INSS pode ter órgãos, foi mais ou menos isso que a II quis dizer!!!

  • Line L

    Vamos ver se consigo te explicar hehehe

    Grosso modo, a descentralização é a divisão que cria outra pessoa jurídica. Já a desconcentração é a divisão interna dentro (desculpa a redundância) da mesma pessoa jurídica.

    Você perguntou se não ocorreria a DESCENTRALIZAÇÃO no caso da assertiva II. A descentralização aconteceu quando a entidade da administração indireta citada na assertiva foi criada. O ato de ela organizar seu funcionamento para mais agilidade e eficiência, como trazido na questão, é exemplo de desconcentração.

    Talvez onde você possa estar se confundindo é que ente da administração INdireta (que foi criado por descentralização administrativa) também pode desconcentrar suas funções para melhor prestar o serviço. Essa capacidade de desconcentração não é exclusiva da administração direta, entendeu?

    Desculpe a repetição das palavras, foi só para ser o mais claro possível.

    Espero que te ajude, se ainda não houver entendido.

    [ ]'s

     

  • Maria e Gustavo, muito obrigada pela ajuda! Com certeza esclareceu a minha dúvida... 

     

    Para Gustavo: 'Essa capacidade de desconcentração não é exclusiva da administração direta, entendeu?' = show, agora entendi sim! Eu pensei que a desconcentração fosse algo exclusivo da administração direta.

     

    Alunos do QC, melhores professores!! Hehehe valeu galera!

  • A alternativa II não está errada, pois a desconcentração trata-se somente de uma técnica administrativa. Se esta for usada na administração direta ou indireta, não fará diferença, porque ela é só uma técnica. 

  • essa sim foi uma questão inteligente que separa os homens dos meninos.

  • estava em duvida da III, mas lendo direito , é óbvio que na Centralização ele executa suas tarefas utilizando seus funcionários e seus orgãos (adm Direta). E caso quiser DEscentralizar, Cria Entes (adm indireta)

  • não consegui entender o intem II;

    a palavra entidade naõ estaria ligada a desconcentração?

  • Respondendo a dúvida do colega LUCAS REZENDE. Existem as modalidades de Combinação entre
    centralização/descentralização, concentração/desconcentração

     

    - Centralização concentrada: quando as competências são
    exercidas por uma única pessoa jurídica política, sem divisões
    internas. Tal modelo existe apenas abstratamente, já que na prática
    seria impossível um ente da federação exercer todas as suas
    competências sem a divisão em órgãos públicos;


    - Centralização desconcentrada: quando as competências são
    atribuídas a uma única pessoa política, dividida internamente em
    órgãos. Esse modelo é o adotado pela Administração Direta de
    todos os nossos entes federativos. Por exemplo, na esfera federal,
    temos diversas competências atribuídas a União Federal, cuja
    execução é repartida pelos diversos ministérios (órgãos da
    administração direta);


    - Descentralização concentrada: quando são atribuídas
    competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do
    ente político, sem que elas possuam divisões internas. Por
    exemplo: uma fundação pública, sem divisão em órgãos;
    Descentralização desconcentrada: quando são atribuídas
    competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do
    ente político, as quais são divididas internamente. Por exemplo: o
    INSS (pessoa jurídica: autarquia), cujas atribuições são repartidas
    pelas várias agências localizadas nos diversos pontos do território
    nacional.

  • A pegada pra mim foi que quando a questão falou "distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura", na minha cabeça eu achei que estivesse falando de pessoas jurídicas diferentes.  Mesmo sendo distribuído a órgãos diferentes, a pessoa jurídica continua sendo a mesma. Enfim...isso me confundiu.

  • Desconcentração = Orgão e Hierarquia.

    Descentralização= Entidade e   100 Hierarquia .

     

    Fonte: Rabelo.

    Deus no controle.

  • O intem III dá margem para erro.

    III. Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

     

    Quando vemos que o Estado desempenha sua função por meio de órgão sob sua hierarquia, logo pensamos em DESCONCENTRAÇÃO, todavia, precisamos de ficar atentos no fato que o Estado em sí é composto por órgãos. Sendo assim, quando há necessidade de criar novos para maior eficácia na entrega do resultado aos cidadãos, então, o faz por meio da DESCONCENTRAÇÃO.

     

    Questão capiociosa por demais.

     

  • Descentralização ocorre quando a entidade política transfere para outra pessoa parte de sua competência. Pressupõe a existência de 2 pessoas distintas. Entre entidades é por vinculação e não por hierarquia.

     

    Desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante a criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

     

    Centralização ocorre quando a entidade política exerce suas funções por meio de seus órgãos. Centralização é sinônimo de administração direta.

     

    IVAN LUCAS DE SOUZA JÚNIOR

  • Gabarito: E

    I. Na descentralização existe vinculo hierárquico e na desconcentração há o controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

     

    A questão exige os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

     

    CENTRALIZAÇÃO: Técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. Ex. União, Estados, DF e municípios.

     

    DESCENTRALIZAÇÂO: As competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas (ENTIDADES), criadas pelo estado para essa tal finalidade E SEM VÍNCULO HIERÁRQUICO. Ex. autarquias, fundações públicas, empresas públicas, e sociedades de economia mista.

     

    CONCENTRAÇÃO: Técnica de cumprimento de competências administrativas por meios de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Situação raríssima que pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas.

     

    DESCONCENTRAÇÃO: as atribuições são repartidas entre ÓRGÃOS PÚBLICOS pertencentes a uma única pessoa jurídica, MANTENDO O VÍNCULO HIERÁRQUICO .Ex. Ministérios, Secretarias, Subprefeituras, Casas Legislativas.

     

    Fonte: Manual de Direito Admibnistrativo, Alexandre Mazza, 6ª edição.

     

     

     

  • Fiquei na dúvida. Na administração indireta também pode ocorrer desconcentração? Não seria somente na Administração direta?

  • Questão pegou no sapatinho quem leu rapido como eu...
    Automaticamente ao ler administração indireta e desconcentração já veio como falso na mente, entretanto a desconcentração tem por caracteristica ocorrer na mesma pessoa jurídica, logo, pode sim ocorrer em um orgão da administração indireta...
    Ex: Uma autarquia pode realizar desconcentração passando determinado serviço ou atividade para uma superintendência regional... isso caracterizaria uma desconcentração.

     

    Bem sacana o examinador, foi muito ardiloso nessa afirmação II... Mas temos que estar atentos as armadilhas do tinhoso, isso é coisa do maligno, do pai do fogo, vamos ficar atentos irmãos, pois o demônio do examinador é ardiloso kkkk

  • A presente questão trata da organização administrativa e dos conceitos de centralização, descentralização e desconcentração. Passemos a analisar os itens e verificar sua veracidade para encontrarmos a opção que contenha a resposta correta.

    ITEM I: Este item é FALSO pois inverteu os conceitos e as características de descentralização e de desconcentração administrativas. Na descentralização, não há vínculo hierárquico mas tão-somente controle por parte do ente da Administração Direta sobre o ente descentralizado (Administração Indireta). Já na desconcentração, tendo em vista que a distribuição de competências se dá no âmbito do próprio ente estatal que a promove, subsiste hierarquia entre os órgãos dentro da estrutura daquele.

    ITEM II: Está CORRETO este item. A desconcentração consiste em uma distribuição interna de competências, dentro do próprio ente que detém a competência para desempenhar a função. Trata-se de técnica de administração com o intuito de desafogar o exercício da função administrativa.

    ITEM III: A centralização é o desempenho direto da função administrativa pelo próprio ente estatal, por meio de seus órgãos e agentes públicos, sendo CORRETO este item.

    Sendo assim, estão CORRETOS os ITENS II e III.  A opção que contém esses dois itens verificados como corretos é OPÇÃO E.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)

     

    "Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."

  • NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TAMBÉM HÁ DESCONCENTRAÇÃO

  • III- achei que era desconcentração , alguém me explica ai por favor 

  • seria sim desconcentração na III, porém, a CENTRALIZAÇÃO de que trata não é excludente em relação à desconcentração... É possível existir uma centralização desconcentrada por exemplo, mediante a prestação direta pela adm pública e com a respectiva desconcentração;


    em suma;

    Centralização é o contrário de descentralização e concentração é o inverso de desconcentração;

  • jesus

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

     

    Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.

     

    E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

  • Eu errei porque estava atrelando erroneamente o fenômeno da desconcentração à administração direta, mas não tem nada a ver. No material por onde estudo, inclusive, o exemplo que ele dá de descontração é no âmbito de uma universidade, ou seja, autarquia. A reitoria é um órgão ao qual estão hierarquicamente subordinados os departamentos, institutos etc. Agora não erro mais.
  • GABARITO: LETRA E

  • O importante é notar que o ente da administração direta pode ser ao mesmo tempo centralizador,porque pratica toda a atividade da administração,sem distribuir atribuições ou competência fora dele mesmo E pode ser desconcentrador,pois para realizar sua atividade centralizadora,ele o faz por meio de seus órgãos,ou seja,faz uma distribuição hierárquica,vertical,interna de atribuições.

    Em suma,a centralização não exclui a desconcentração,mas apenas a descentralização,posto que são antagônicos.

  • a grande pegadinha da questão era descobrir se o candidato sabe que também há o instituto da "desconcentração" dentro das entidades da A.P. Indireta. Sim, há. A Desconcentração ocorre tanto dentro da A.P. Direta quando cria entidades da A.P. Indireta (Nesse caso chamado de Desconcentração Administrativa) quanto dentro das entidades da A.P. Indireta (quando uma autarquia cria novos órgãos dentro de si mesma para maior eficiência do serviço). Um bom exemplo é o INSS que é um autarquia e possui órgãos (péssimo nome esse..) em vários municípios para melhor atendimento da população. Seria muito pior o atendimento se houvesse apenas uma unidade do INSS em todo o estado federativo. Imagina a fila....

  • Errei porque achei que a alternativa II dá a entender que só quando a entidade da Administração Indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura é que há a desconcentração. Porém, isso acontece também na Administração Direta.

    Achei a redação da alternativa meio confusa!!! =/

  • Ou seja, a desconcentração também ocorre na Indireta. Putz! É errar aqui e aprender para acertar na prova.

  • Errei, erro de novo e irei errar caso faça amanhã de novo. O item III, está um tanto inconsistente, de acordo com renomados professores, pela forma que a FGV transcreveu, está claramente embutido o conceito de desconcentração. Uma questão que, sem dúvidas mexe com nossos entendimentos, no tocante a diversos conceitos. Enfim, persistir pessoal, sempre.

  • Vamos analisar cada assertiva:

    I – na descentralização não há o vínculo hierárquico, o que ocorre é o controle finalístico

    (vinculação), exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam. Na desconcentração, é que há o controle hierárquico – ERRADA;

    II – a desconcentração pode ocorrer também na administração indireta. Ela constitui uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos, sendo uma técnica de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, como se extrai do enunciado – CORRETA;

    III – quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • A desconcentração administrativa se refere à distribuição interna de competências, dentro de uma pessoa jurídica, que pode ser da administração direta ou indireta.

  • Desconcentração , é só lembrar do corpo, que possui órgãos no próprio corpo e na mesma pessoa (interno ) jurídica.

  • A alternativa II é o tipo de questão que se for para o bem da FGV, a especificação de A.P. Indireta e a omissão da A.P. direta torna errada a assertiva...

    Entretanto, como é para atrapalhar arbitrariamente a vida do candidato, não interessa que se omitiu a A.P. Direta do conceito de desconcentração... está certa, porque sim... Só rindo para não chorar.

  • A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

  • Lucas, a administração direta pode utilizar da desconcentração e criar órgãos que constituem a mesma pessoa jurídica, porém esses órgãos fazem parte da administracao direta ainda, portanto eles prestam o serviço de maneira centralizada (diretamente). Só seria descentralizado (indiretamente) se fosse constituinte da administração indireta, portanto o final da III está correto sim.
  • Questãozinha malandra!!! Reformulando o item II: Há desconcentração administrativa quando uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura...

  • A redação da pergunta está medonha.

  • É como se a centralização fosse sinônimo de desconcentração

  • III - Centralização desconcentrada.

  • Lição: desconcentração também ocorre dentro da Adm. Indireta

    Gabarito: Letra E

  • Errei de bobeira essa questão...

    No item I qdo ele cita " vínculo hierárquico " é como se ele dissesse que há subordinação na descentralização, o qual sabemos que não há ; ocorre subordinação apenas na desconcentração..

    na descentralização há " vínculo " das entidades, porém não há vinculo hierárquico, e caí feito patinho nessa.

  • Na desconcentração deveria ser um órgão, e não entidade. Pois até pq, está na mesma estrutura do órgão e ainda órgãos não tem personalidade jurídica e entidades existe.

    Por isso a análise II está equivocada.

    Bom, corrijam-me caso eu esteja errado.

    Obg !!

  • Questão linda!!

  • Vamos analisar item por item.

    I – INCORRETO. Aqui houve a inversão dos conceitos e das características da descentralização e da desconcentração. Na descentralização, não há vínculo hierárquico, mas tão somente controle por parte do ente da Administração Direta sobre o ente descentralizado (Administração Indireta). Já na desconcentração, tendo em vista que a distribuição de competências se dá no âmbito do próprio ente estatal que a promove, subsiste hierarquia entre os órgãos dentro da estrutura daquele.

    II – CORRETO. A desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

    III – CORRETO. Nas situações em que as atividades são exercidas diretamente pelos entes políticos, a prestação não é transferida a nenhuma outra entidade. Nesse caso, a prestação é feita diretamente pelos entes federativos e se denomina essa execução de prestação centralizada do serviço. Assim, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal executam as atividades diretamente, por meio de seus agentes e órgãos e, nesse sentido, essas entidades são chamadas pela doutrina de entes da Administração Direta ou entes da Administração Centralizada.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Desconcentração administrativa

    divisão interna

    criação de órgãos

    não possui personalidade jurídica

    transferência dentro da mesma pessoa jurídica

    existe relação de HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    criação depende de lei

    Descentralização adminsitrativa

    administração direta transfere para a indireta

    cria uma nova pessoa jurídica

    ocorre uma transferência para outra pessoa jurídica

    NÃO EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    Gab: E

  • Realmente a pegadinha foi "uma entidade da adm indireta". Logo a gente imagina um ente descentralizado que não faz parte da concentração do poder público, porém oque a questão expõe é que o ente da adm indireta, dentro de sua organização interna também pode desconcentrar suas atividades, oque é CLARAMENTE COERENTE. Mto bem bolada essa questão.

  • ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO:

    A desconcentração é observada tanto na administração direta (na criação de órgãos) como nas entidades da administração indireta (na ramificação em órgãos, departamentos, setores, unidades etc)

    Assim, podemos ter: Administração descentralizada desconcentrada (entidade da administração indireta subdividida em órgãos e departamentos)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • I. Na descentralização existe vinculo hierárquico e na desconcentração há o controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

    Na desconcentração, há o controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos que lhes são superiores.

    Na desconcentração, existe relação de hierarquia entre os diversos órgãos e autoridades. Como consequência dessa hierarquia, há o poder de controlar, de revisar, coordenar e corrigir os órgãos subordinados, avocar e delegar atos.

  • QUEM FICOU EM DÚVIDA SOBRE O ITEM III, por citar, conjuntamente, CENTRALIZAÇÃO E ÓRGÃO:

    CENTRALIZAÇÃO É GÊNERO, que tem como ESPÉCIE A DESCONCENTRAÇÃO (a qual discorre sobre órgãos).

    PARA MELHOR ENTENDIMENTO, VIDE QUESTÃO FGV 2017:

    A respeito da organização administrativa, assinale a opção correta.

    RESPOSTA:

    (C) Na centralização o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

    Comentário da professora ( Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público):

    Centralização:

    "A Centralização se refere à técnica de cumprimento de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. Exemplos: quando as atribuições são exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. "

    MEU COMENTÁRIO: aqui, na centralização, a pessoa jurídica continua sendo a mesma, dotada de personalidade jurídica.

     Desconcentração (distribuição interna de competências):

    A desconcentração está fundada na hierarquia, ou seja, na possibilidade que a Administração Pública possui de distribuir e de escalonar as competências internamente, dentro da mesma pessoa jurídica. A hierarquia é o vínculo que une os órgãos e os agentes, por intermédio de escalões sucessivos. 

    MEU COMENTÁRIO: aqui, a pessoa jurídica não deixou de ser a mesma, ela apenas repartiu sua competência entre seus órgãos e agentes (há subordinação e hierarquia), os quais não detêm personalidade jurídica, com o intuito de "aliviar" a sua carga de trabalho, para melhor prestar seu papel.

    Qualquer erro, favor corrigir.

  • essa questão tem pegadinha do satanás... na administração indireta também pode ocorrer desconcentração, e ocorre quando uma entidade cria internamente departamento e secretarias.

  • Achei que era apenas na Adm Direta.

  • E assim a banca tomba muito candidato cascudo! Aprendi agora que a desconcentração tb ocorre dentro da adm indireta.