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ID
2591095
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079/04 instituiu e regulamentou as Parcerias Público-Privadas (PPP), que têm por objetivo atrair o setor privado para investimentos em projetos necessários ao desenvolvimento do país, cujos recursos extrapolam a capacidade financeira do setor público.


Assinale a opção que apresenta as duas espécies de Parceria Público-Privada. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

     

    Matheus Carvalho (2017) = A fim de regulamentar o dispositivo transcrito, foi editada a Lei 8.987/95, que trata dos
    contratos de concessão de serviços públicos e dos contratos de permissão de serviços públicos e
    todas as regras atinentes a estas contratações. A matéria ainda sofre influências da lei 9.074/99,
    que estabelece as normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços
    públicos, no que tange a execução das atividades relacionadas ao serviço de energia elétrica.
    Ademais, foi editada a lei 11.079/04 que criou as Parcerias Público-Privadas como novas
    espécies de contratos de concessão. Com efeito, as conhecidas PPPs são contratos de concessão
    de serviços públicos de natureza especial. Desse modo, a lei prevê a possibilidade de celebração
    de contrato de concessão patrocinada, assim como contrato de concessão administrativa,
    com o intuito de diminuir os custos na prestação de atividades de interesse público. Estes
    contratos devem ser analisados separadamente.

  • Letra (a)

     

    L11079

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A.

     

    LEI Nº 11.079/2004.

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    §2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

  • A parceria público-privada é uma espécie de concessão e tem duas modali­dades:

                            Concessão patrocinada: ocorre quando o usuário utiliza o serviço e a remuneração da concessionária é repartida entre o usuário e o Estado; por exemplo, um pedágio numa rodovia de pouco movimento;

                            Concessão administrativa: o Estado é o usuário do serviço e como tal remunera a concessionária como; por exemplo, as penitenciárias privadas.

  • Gabarito: A.

     

    Lei 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Atenção para a novidade na legislação:

     

    Art. 2o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • GENTE, O VALOR MÍNIMO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONCESSÃO AGORA É DE DEZ MILHÕES. MUITO CUIDADO PARA NÃO SE PASSAR NOS COMENTÁRIOS. HOUVE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • O valor agora é de 10 milhões.
  • A presente questão aborda o tema "Parcerias Público-Privadas" reguladas pela Lei nº 11.079/04 e busca encontrar como resposta correta aquela opção que mencione as duas espécies de Parceria Público-Privada admitidas pelo ordenamento jurídico-administrativo.

    Nos termos do art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, daquela Lei nº 11.079/04, tais espécies de Parceria Público-Privada são a CONCESSÃO PATROCINADA e a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Vale conferir o texto legal, a seguir.

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Passemos à análise das opções.

    OPÇÃO A: Ao citar expressamente as duas espécies legalmente previstas, conforme os dispositivos acima transcritos, de Parceria Público-Privada - CONCESSÃO PATROCINADA e CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - esta opção está integralmente CORRETA. 

    OPÇÃO B: Apesar de a CONCESSÃO PATROCINADA estar corretamente mencionada, os CONTRATOS DE GESTÃO não constituem espécie de PPP.  Contrato de gestão é um modelo de eficiência constitucionalmente previsto no § 8º do art. 37. Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO C: Embora a CONCESSÃO PATROCINADA esteja corretamente citada, os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS não constituem por si só, espécie de PPP. Previstos no art. 54 e segs., da Lei nº 8.666/93, consistem, tão-somente, no gênero do qual a Parceria Público-Privada é espécie. Esta opção, portanto, está ERRADA.

    OPÇÃO D: Apesar de a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA estar corretamente citada, a menção aos CONTRATOS DE GESTÃO torna esta opção ERRADA, conforme os comentários expostos na Opção B.

    OPÇÃO E: Embora a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA esteja corretamente mencionada, os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS não são espécie de Parceria Público-Privada. De fato, a PPP é espécie de contrato administrativo. Esta opção está ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • GABARITO: A

    A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

  • RESPOSTA A

    >>A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo. Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al

  • Conforme o art. 2º da Lei 11.079/04, as Parcerias Público-Privadas deverão, necessariamente, ser instituídas através de contratos de concessão patrocinada ou administrativa.

  • A questão aborda o tema "Parcerias Público-Privadas" reguladas pela Lei nº 11.079/04 e busca encontrar como resposta correta aquela opção que mencione as duas espécies de Parceria Público-Privada admitidas pelo ordenamento jurídico-administrativo.

    Existem duas espécies de parcerias:

    a) Concessão patrocinada: trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. A intenção desta contraprestação é a garantia da modicidade de tarifas aos usuários.

    b) Concessão administrativa: trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

    Vejamos, ainda, a disposição legal:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    §2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

  • Na concessão administrativa

    Não ocorre a cobrança de tarifas

    Na concessão patrocionada

    As tarifas pagas pelos usuários não são suficientes para custear o investimento público, sendo necessário o poder público custear o restante .

    Gab: A