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Gabarito A.
Matheus Carvalho (2017) = A fim de regulamentar o dispositivo transcrito, foi editada a Lei 8.987/95, que trata dos
contratos de concessão de serviços públicos e dos contratos de permissão de serviços públicos e
todas as regras atinentes a estas contratações. A matéria ainda sofre influências da lei 9.074/99,
que estabelece as normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços
públicos, no que tange a execução das atividades relacionadas ao serviço de energia elétrica.
Ademais, foi editada a lei 11.079/04 que criou as Parcerias Público-Privadas como novas
espécies de contratos de concessão. Com efeito, as conhecidas PPPs são contratos de concessão
de serviços públicos de natureza especial. Desse modo, a lei prevê a possibilidade de celebração
de contrato de concessão patrocinada, assim como contrato de concessão administrativa,
com o intuito de diminuir os custos na prestação de atividades de interesse público. Estes
contratos devem ser analisados separadamente.
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Letra (a)
L11079
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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RESPOSTA CORRETA LETRA A.
LEI Nº 11.079/2004.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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A parceria público-privada é uma espécie de concessão e tem duas modalidades:
Concessão patrocinada: ocorre quando o usuário utiliza o serviço e a remuneração da concessionária é repartida entre o usuário e o Estado; por exemplo, um pedágio numa rodovia de pouco movimento;
Concessão administrativa: o Estado é o usuário do serviço e como tal remunera a concessionária como; por exemplo, as penitenciárias privadas.
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Gabarito: A.
Lei 11.079/2004
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Atenção para a novidade na legislação:
Art. 2o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
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GENTE, O VALOR MÍNIMO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONCESSÃO AGORA É DE DEZ MILHÕES. MUITO CUIDADO PARA NÃO SE PASSAR NOS COMENTÁRIOS. HOUVE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA.
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O valor agora é de 10 milhões.
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A presente questão aborda o tema "Parcerias Público-Privadas" reguladas pela Lei nº 11.079/04 e busca encontrar como resposta correta aquela opção que mencione as duas espécies de Parceria Público-Privada admitidas pelo ordenamento jurídico-administrativo.
Nos termos do art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, daquela Lei nº 11.079/04, tais espécies de Parceria Público-Privada são a CONCESSÃO PATROCINADA e a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Vale conferir o texto legal, a seguir.
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Passemos à análise das opções.
OPÇÃO A: Ao citar expressamente as duas espécies legalmente previstas, conforme os dispositivos acima transcritos, de Parceria Público-Privada - CONCESSÃO PATROCINADA e CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - esta opção está integralmente CORRETA.
OPÇÃO B: Apesar de a CONCESSÃO PATROCINADA estar corretamente mencionada, os CONTRATOS DE GESTÃO não constituem espécie de PPP. Contrato de gestão é um modelo de eficiência constitucionalmente previsto no § 8º do art. 37. Esta opção está ERRADA.
OPÇÃO C: Embora a CONCESSÃO PATROCINADA esteja corretamente citada, os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS não constituem por si só, espécie de PPP. Previstos no art. 54 e segs., da Lei nº 8.666/93, consistem, tão-somente, no gênero do qual a Parceria Público-Privada é espécie. Esta opção, portanto, está ERRADA.
OPÇÃO D: Apesar de a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA estar corretamente citada, a menção aos CONTRATOS DE GESTÃO torna esta opção ERRADA, conforme os comentários expostos na Opção B.
OPÇÃO E: Embora a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA esteja corretamente mencionada, os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS não são espécie de Parceria Público-Privada. De fato, a PPP é espécie de contrato administrativo. Esta opção está ERRADA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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GABARITO: A
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As parcerias podem ser de dois tipos:
Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.
Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
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RESPOSTA A
>>A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo. Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.
#sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al
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Conforme o art. 2º da Lei 11.079/04, as Parcerias Público-Privadas deverão, necessariamente, ser instituídas através de contratos de concessão patrocinada ou administrativa.
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A questão aborda o tema "Parcerias Público-Privadas" reguladas pela Lei nº 11.079/04 e busca encontrar como resposta correta aquela opção que mencione as duas espécies de Parceria Público-Privada admitidas pelo ordenamento jurídico-administrativo.
Existem duas espécies de parcerias:
a) Concessão patrocinada: trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. A intenção desta contraprestação é a garantia da modicidade de tarifas aos usuários.
b) Concessão administrativa: trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.
Vejamos, ainda, a disposição legal:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
§2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
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Na concessão administrativa
Não ocorre a cobrança de tarifas
Na concessão patrocionada
As tarifas pagas pelos usuários não são suficientes para custear o investimento público, sendo necessário o poder público custear o restante .
Gab: A