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ID
2591146
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à dívida flutuante e à dívida fundada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E)

    https://www.passeidireto.com/arquivo/35391145/orcamento-publico/10

  • Vale salientar que:

     

    Divida Fundada - valores que o ente tem que pagar depois de 12 meses.

    Divida Flutuante - em menos de 12 meses.

  • Lei 4.320. 

    Dívida fundada

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.       (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

    Dívida flutuante

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Em relação à dívida flutuante e à dívida fundada (que também é conhecida como dívida consolidada), assinale a afirmativa correta. 


    a) A dívida fundada tem prazo de resgate, em geral, de curto prazo (errada, cfme 4320 e decreto 93872 é superior a 12 meses) e, a flutuante, de longo prazo (errada pro exemplo o restos a pagar que faz parte da dívida flutuante e pode ter curto ou longo prazo.);

    b) A dívida fundada tem âmbito interno e, a flutuante, externo. ( dívida interna e externa fazem parte da dívida consolidada, que é o mesmo que dívida fundada. Dívida flutuante também pode ser interna ou externa);


    c) A dívida fundada tem origem na receita extra-orçamentária e, a flutuante, na receita orçamentária. (não faz sentido, tanto a fundada quanto a flutuante podem ter receita extra ou orçamentária)


    d) A dívida fundada não depende de autorização e, a flutuante, depende (pelo decreto 938722/86 a dívida fundada ou consolidada depende de autorização para amortização ou resgate) 


    e) A dívida fundada tem, entre seus objetivos, o financiamento de obras e serviços públicos (ok de acordo com o decreto 93872/86) e, a flutuante, o de administrar bens e valores de terceiros (ok de acordo com a 4320 quando diz que faz parte da dívida flutuante por exemplo, os depósitos, que são valores de terceiros).

  • A dívida fundada é mais consolidada (pense em uma âncora que afunda e permanece por lá). A dívida flutuante é mais passageira (durante o dia, as marés flutuam de forma rápida, oscilando entre maré baixa e maré alta).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ldo

    ldo

    loa

    ldo

  • Pessoal, apenas lembrem que a LRF traz uma exceção à regra do período de 12 meses para amortização.

    Caso uma operação de crédito tenha prazo INFERIOR A 12 MESES, mas as receitas tenham constado do orçamento, ela também será considerada como dívida fundada:

    LRF, Art. 29, § 3 "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento"

  • Temos que analisar cada uma das alternativas. Então vamos lá:

    a) Errada. A banca trocou as bolas. O correto seria: A dívida flutuante tem prazo de resgate,

    em geral, de curto prazo e, a fundada, de longo prazo.

    A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12

    meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento.

    Já a dívida fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras

    do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da

    realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Lembrando

    que também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12

    meses cujas receitas tenham constado do orçamento (LRF, art. 29, § 3º).

    b) Errada. Essa separação não existe. Tanto a dívida fundada quanto a dívida flutuante podem

    ter âmbito interno ou externo.

    c) Errada. Mais uma troca de bolas. É a dívida flutuante que tem origem na receita

    extraorçamentária. Lembre-se: a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em

    prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu

    pagamento, porque:

     já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque

     se referem a dispêndios extraorçamentários.

    d) Errada. Mais uma confusão. É a dívida flutuante que não depende de autorização, como

    acabamos de ver nos comentários das alternativas A e D.

    e) Correta. É isso mesmo. Confira aqui o que a Lei 4.320/64 tem a dizer sobre isso:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze

    meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e

    serviços públicos.

    “Professor, por que está certo dizer que a dívida flutuante tem como objetivo administrar bens e

    valores de terceiros?”

    Ora. É porque a dívida flutuante é composta por receitas extraorçamentárias, que são bens e

    valores de terceiros em posse da Administração pública, lembra disso?

    Gabarito: E

  • A,B,C, D contém erros. A E se resolve com a literalidade:

    Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.