SóProvas


ID
2591320
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A adequação do material ao fim que se destina é verificada por meio da conferência

Alternativas
Comentários
  • A)

    Completando a organização, podemos incluir como atividades típicas da seção
    de Compras:
    a) Pesquisa dos fornecedores
    • estudo do mercado;
    • estudo dos materiais;
    • análise dos custos;
    • investigação das fontes de fornecimento;
    • inspeção das fábricas dos fornecedores;
    • desenvolvimento de fontes de fornecimento;
    • desenvolvimento de fontes de materiais alternativos.
    b) Aquisição
    • conferência de requisições;

  • LETRA A

     

    CONFERÊNCIA QUANTITATIVA
    É a atividade que verifica se a quantidade declarada pelo fornecedor na Nota Fiscal corresponde efetivamente à recebida. A conferência por acusação também conhecida como " contagem cega " é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que analisa as distorções e providencia a recontagem. 


    CONFERÊNCIA QUALITATIVA
    Visa garantir a adequação do material ao fim a que se destina. A análise de qualidade é efetuada pela inspeção técnica, por meio da confrontação das condições contratadas na Autorização de Fornecimento com as consignadas na Nota Fiscal pelo Fornecedor, visa garantir o recebimento adequado do material contratado pelo exame dos seguintes itens:
    Características dimensionais;
    Características específicas;
    Restrições de especificação;

  • NBC TA 200 (R1)

    b) Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar

    suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem

    informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e

    outras informações. Para fins das NBCs TA:

    (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de

    auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação

    do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal

    evidência;

    (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de

    auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às

    conclusões em que se baseia a opinião do auditor.