LETRA A
CONFERÊNCIA QUANTITATIVA
É a atividade que verifica se a quantidade declarada pelo fornecedor na Nota Fiscal corresponde efetivamente à recebida. A conferência por acusação também conhecida como " contagem cega " é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que analisa as distorções e providencia a recontagem.
CONFERÊNCIA QUALITATIVA
Visa garantir a adequação do material ao fim a que se destina. A análise de qualidade é efetuada pela inspeção técnica, por meio da confrontação das condições contratadas na Autorização de Fornecimento com as consignadas na Nota Fiscal pelo Fornecedor, visa garantir o recebimento adequado do material contratado pelo exame dos seguintes itens:
Características dimensionais;
Características específicas;
Restrições de especificação;
NBC TA 200 (R1)
b) Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar
suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem
informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e
outras informações. Para fins das NBCs TA:
(i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de
auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação
do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal
evidência;
(ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de
auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às
conclusões em que se baseia a opinião do auditor.