SóProvas


ID
2591443
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação hipotética a seguir.


O Presidente da Câmara de Vereadores de Taquaritinga e o servidor Presidente da Comissão de Licitações da Casa receberam vantagem econômica de sócio da empresa X para firmar contrato de prestação de serviços de limpeza das dependências da Câmara, com valor 30% (trinta por cento) superior ao valor de mercado.


Considerando que o percebimento dessa vantagem é considerado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, é correto afirmar que, no polo passivo da respectiva ação de improbidade,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 8.429/1992:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Apesar do disposto no art. 2º da Lei de Improbidade e da sua ampla abrangência, há muita discussão para saber se o conceito abrange os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (presidente da república, ministros e secretários de estado, PGR, ministros do STF, governadores...)

    Podemos entender que para o STJ apenas o presidente da república que NÃO responderá pela lei de improbidade administrativa mas apenas pela lei dos crimes de responsabilidade.

    Já para o STF, eventualmente os ministros de estado não respondem por improbidade (tem decisão nesse sentido)

    No mais, TODOS os agentes políticos respondem tanto pelo crime de respondabilidade quanto pela lei de improbidade.

     

    Importante ressaltar que o STF já se manifestou no sentido de que o conceito do art. 3º da lei de improbidade também atinge pessoa jurídica.

     

    Eventual erro, favor corrijam-me. Bons estudos =)

  • Gab C

    Art 3-  As disposições detsa lei são aplicáveis , no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualque forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) incorreta, pois STF já decidiu que não há foro por prerrogativa de função na Ação de Improbidade, pois se trata de uma ação de natureza Civil. Sendo assim, em regra será julgada pelo juízo de 1º grau.

    B) Incorreta, pois a lei não restringe a pessoa física.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    C) Correta, vide artigo 3º disposto acima.

    D) Incorreta. A Câmara é sujeito passivo da relação e o Presidente da Comissão o sujeito ativo (aquele que pratica o ato)

    E) Incorreta, pois todos responderão por Improbidade. Vide disposição do artigo 3º.

     

  • Gabarito: C

    Lei 8.429/1992 (Artigo 3°)

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • B I C = Se, beneficar, induzir ou concorrer o terceiro sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Avante!

  • Gabarito C


    Funcionário público ou terceiro... vai todo mundo se ferrar !




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO: C.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ================================================ 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Gabarito C

    IMPROBIDADE ATO : 

    - SUJEITO ATIVO ------> INFRATOR.

    SUJEITO PASSIVO --------> VÍTIMA

     

    IMPROBIDADE AÇÃO :

     

    - POLO ATIVO ( AUTOR) ------> VÍTIMA.

    - POLO PASSIVO ( RÉU) -------> INFRATOR.

    Fonte: Comentário do nosso coleguinha Matheus.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Questão mal redigida ao meu ver, pois, se o agente ATIVO é quem PRATICA

    o PASSIVO é quem SOFRE.

    quem praticou?

    O Presidente da Câmara de Vereadores de Taquaritinga e o servidor Presidente da Comissão de Licitações da Casa receberam vantagem econômica de sócio da empresa X 

    Logo, temos 3 agentes ATIVOS

    Já o agente PASSIVO ( que é quem sofre ) é pura e somente a Câmara de Vereadores de Taquaritinga

    Pois figuram como agentes passivos na LIA :

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    TERRITÓRIOS

    MUNICÍPIOS

    AUTARQUIAS

    EMPRESAS PUBLICAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E ENTIDADES QUE RECEBAM + OU - DE 50% DE INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL OU CREDITÍCIO

    portanto, como o comando da questão pede :

    Considerando que o percebimento dessa vantagem é considerado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, é correto afirmar que, no polo passivo da respectiva ação de improbidade,

    DARIA COMO UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Me corrijam se estiver entendido errado.

  • Analisemos cada opção, sendo certo que a presente questão será comentada tendo em mira as disposições da Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021:

    a) Errado:

    Já se encontrava sedimentado, na redação anterior da Lei 8.429/92, o entendimento de que os agentes políticos poderiam, sim, ser responsabilizados pela prática de atos de improbidade administrativa.

    Esta compreensão havia sido, inclusive, objeto do enunciado n.º 1 da coletânea "Jurisprudência em Teses", edição n.º 40, que tratou do tema da "Improbidade Administrativa", in verbis:

    "Os Agentes Políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, §4º, da CF."

    Confirmando este entendimento, o art. 2º, caput, da Lei 8.429/92 assim estabelece:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

    Induvidoso, portanto, com ainda maior razão, que os agentes políticos, como regra geral, estão sumetidos aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa.

    b) Errado:

    A Lei 8.429/92, em momento algum, restringiu a possibilidade de sua incidência apenas às pessoas físicas. Nesse sentido, sempre foi plenamente admissível que pessoas jurídicas figurassem como demandadas.

    Atualmente, convém ressaltar, existe uma ressalva, inserida no §2º do art. 3º, nos seguintes termos:

    "Art. 3º (...)
    § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."


    É bem verdade que, na espécie, seria até possível que o ato descrito pela Banca realmente pudesse ser objeto de apuração nos moldes da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), por se adequar aos termos do art. 5º, I, de tal diploma legal, afastando-se, por conseguinte, a incidência pontual da Lei 8.429/92.

    No entanto, entendo que este item da questão permanece incorreto, uma vez que justificou, genericamente, que somente pessoas físicas poderiam ser rés em ação de improbidade administrativa, o que continua não sendo verdade, mesmo depois da alteração legislativa acima referida.

    c) Errado:

    Correspondia à resposta da questão, porquanto tinha amparo direto no teor do art. 3º da Lei 8.429/92. No entanto, referido dispositivo sofreu alteração, não mais contemplando os casos em que o agente apenas se beneficia do ato ímprobo. A propósito, confira-se:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

    Assim sendo, considerando, inclusive se tratar de prova objetiva, em que a letra da lei é fundamental para o julgamentos dos itens, convenho que a presente alternativa não mais deve ser considerava como correta.

    d) Errado:

    Não há que se falar em litisconsórcio passivo unitário entre o Presidente da Comissão de Licitações e a Câmara Municipal, mesmo porque esta última vem a ser mero órgão público, desprovida de personalidade jurídica própria, razão pela qual não ostenta, em regra, capacidade judiciária, a não ser, excepcionalmente, para a defesa de suas prerrogativas institucionais, quando violadas, o que não é o caso.

    e) Errado:

    Não há base normativa, doutrinária ou jurisprudencial para se sustentar a impossibilidade de os demais agentes públicos envolvidos, assim como o particular que concorreu para a ilegalidade, de responderem pela improbidade administrativa cometida. A responsabilidade criminal não impede, concomitantemente, a responsabilização na órbita cível, pela improbidade administrativa de que foram autores.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: C