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ID
2591452
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orgânica do Município deve seguir, entre outros preceitos previstos na Constituição Federal, o preceito que determina que a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros ocorrerá por meio de manifestação de, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Gab A:

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

     

    CF/88

  • DICA

    PARA NÃO ESQUECER, LEMBRE QUE O MUNICÍPIO É PEQUENO, LOGO, O PERCENTUAL SEGUE A MESMA REGRA, sendo os 5 % do eleitorado.

    Sucesso para todos!

  • Iniciativa Popular:
    UNIÃO (1% eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 EST, mínimo 0,3% por EST),
    ESTADOS (lei estadual/CE regulará),
    MUNIPIOS (5%) do eleitorado.

  • TOMARA QUE CAIA MUIIIIIIIIITO NO TJ

  • Fernanda Sonageri CUIDADO com os comentários! Esse é um site de questões de concursos e não questões para o concurso do TJ. Não atrapalhe os demais colegas.


  • UNIÃO (1% eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 EST, mínimo 0,3% por EST),


    ESTADOS (lei estadual/CE regulará),


    MUNIPIOS (5%) do eleitorado.


  • CF Art 29

    XIII - Iniciativa popular de projetos de lei, de interesse específico do Município, da Cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

  • GABARITO A. OBS: NÃO EXISTE INICIATIVA POPULAR DE PEC EM ÂMBITO FEDERAL.

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município.

    Vejamos o que nos diz o art.29, inciso XIII:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado".


    A manifestação deve ser de pelo menos 5% do eleitorado.

    GABARITO LETRA A).