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Gab A:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
CF/88
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DICA
PARA NÃO ESQUECER, LEMBRE QUE O MUNICÍPIO É PEQUENO, LOGO, O PERCENTUAL SEGUE A MESMA REGRA, sendo os 5 % do eleitorado.
Sucesso para todos!
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Iniciativa Popular:
UNIÃO (1% eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 EST, mínimo 0,3% por EST),
ESTADOS (lei estadual/CE regulará),
MUNICÍPIOS (5%) do eleitorado.
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TOMARA QUE CAIA MUIIIIIIIIITO NO TJ
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Fernanda Sonageri CUIDADO com os comentários! Esse é um site de questões de concursos e não questões para o concurso do TJ. Não atrapalhe os demais colegas.
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UNIÃO (1% eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 EST, mínimo 0,3% por EST),
ESTADOS (lei estadual/CE regulará),
MUNICÍPIOS (5%) do eleitorado.
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CF Art 29
XIII - Iniciativa popular de projetos de lei, de interesse específico do Município, da Cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
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GABARITO A. OBS: NÃO EXISTE INICIATIVA POPULAR DE PEC EM ÂMBITO FEDERAL.
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Olá, pessoal!
A questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município.
Vejamos o que nos diz o art.29, inciso XIII:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado".
A manifestação deve ser de pelo menos 5% do eleitorado.
GABARITO LETRA A).