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ID
2591467
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sistema proporcional foi concebido para refletir os diversos pensamentos e tendências existentes no meio social, ensejando a representação de grupos minoritários. É correto afirmar que o sistema proporcional

Alternativas
Comentários
  • Art. 45, "caput" CF/88: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

     

  • Sistema proporcional:



    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

    Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".

     

    http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/index.html

  • Alteração na CF (pela EC 97/2017)

    Antigo:

    Art. 17. (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Novo:

    Art. 17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     

  •  GABARITO: (E) - adotado na Constituição Federal de 1988 nas eleições para as Casas Legislativas, a saber, a Câmara de Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.

    Por mais que tenham emendas constitucionais posteriores, este sistema foi adotado pela Constituição Federal genuinamente. Não se deixe enganar pela malícia do examinador.

  • não foi adotado pela Constituição Federal de 1988, que consagra somente o sistema majoritário.

    é aquele no qual a circunscrição eleitoral é repartida em distritos, sendo que o partido político pode apresentar um só candidato por distrito.

    é aquele no qual o candidato que receber a maioria – absoluta ou relativa – dos votos válidos é considerado vencedor do certame.

    é adotado na Constituição Federal de 1988 nas eleições do Poder Executivo, de Presidente, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e Prefeitos Municipais.

    é adotado na Constituição Federal de 1988 nas eleições para as Casas Legislativas, a saber, a Câmara de Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre os sistemas eleitorais adotados pela legislação eleitoral brasileira.

    2) Base constitucional

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    3) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

    I) sistema majoritário: subdivide-se em:

    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    II) sistema proporcional:

    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária; não foi adotado no Brasil.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. O sistema eleitoral proporcional foi adotado pela Constituição Federal de 1988 (eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador), bem como o sistema majoritário (eleições para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, bem como para Senador da República).

    b) Errado. O sistema eleitoral distrital (e não o sistema proporcional) é aquele no qual a circunscrição eleitoral é repartida em distritos, sendo que o partido político pode apresentar um só candidato por distrito.

    c) Errado. O sistema eleitoral majoritário (e não o sistema proporcional) é aquele no qual o candidato que receber a maioria – absoluta ou relativa – dos votos válidos é considerado vencedor do certame.

    d) Errado. O sistema eleitoral majoritário (e não o sistema proporcional) é adotado na Constituição Federal de 1988 nas eleições do Poder Executivo, de Presidente, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e Prefeitos Municipais.

    e) Certo. O sistema eleitoral proporcional é adotado na Constituição Federal de 1988 nas eleições para as Casas Legislativas, a saber, a Câmara de Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.

    Resposta: E.