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Gabarito E)
Correção das alternativas em negrito:
a) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais sejam fixados por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Câmara de vereadores
b) a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de três anos, seja feita mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
para mandato de quatro anos
c) a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito deve ser realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
no primeiro domingo de outubro
d) não perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
perderá o mandato
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Art. 29, X,CF - "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;"
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Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?
Crime estadual: TJ
Crime federal: TRF
Crime eleitoral: TRE
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Letra A - ERRADA
Art. 29, V, CF - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Letra B - ERRADA
Art. 29, I, CF - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
Letra C - ERRADA
Art. 29, II, CF - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Letra D - ERRADA
Art. 29, XIV, CF - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
Art. 28, § 1º, CF - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
* A Emenda Constitucional n. 19/1998 transformou o parágrafo único do art. 28 em §1º.
Letra E - CORRETA
Art. 28, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
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Não cai no TJ-SP
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Denver, muito Bom!
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ARTGO 29, X, DA CF
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Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: SP-URBANISMO
Prova: Analista Administrativo
O Município reger-se-á por lei orgânica que, dentre outros, deverá observar como preceito:
a)o julgamento do Prefeito perante o Superior Tribunal de Justiça.
b)a iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, por manifestação de, pelo menos, dez por cento do eleitorado.
c)a cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
d)a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição.
e)o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dois e meio por cento da receita do Município.
letra c
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Bem que o QC poderia colocar a opção de dar um deslike nos comentários que não agregam em nada... não dever ser tão difícil fazer isso né?!
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correção ao comentário do Renan
letra E - Art. 29 - X
tb cabe observar:
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Quem quiser entender direitinho a Súmula 702 STF, o dizer o direito tem um excelente comentário à súmula.
https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
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A) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
B) I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
C) II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
D) Art. 28, § 1º, CF - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V
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Artg 29 - X "Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça" - nos casos de crimes comuns.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;
b) ERRADO: Art. 29, I, - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
c) ERRADO: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
d) ERRADO: Art. 28, § 1o - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
e) CERTO: Art. 28, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
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