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ID
2591491
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exame de projeto de lei por comissão, ou comissões, é conveniente para preparar uma decisão esclarecida e consciente por parte dos membros do Poder Legislativo, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ouso discordar da alternativa C, dada como gabarito.

     

    Não é apenas na medida provisória em que a Constituição Federal prevê o exame por parte de comissão. Nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual também há essa previsão, veja:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • NUNCA NEM VI.

  • O Congresso Nacional possui a Resolução n.° 1,de 2002, que:

    Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Esta Resolução estabelece o procedimento adotado para que o Congresso Nacional examine e vote as medidas provisórias.

    Segundo o art. 5º da Resolução n.° 1, a comissão mista, de que trata o § 9º do art. 62 da CF/88, terá o prazo de 14 dias para emitir parecer sobre a medida provisória.

    O § 2º do art. 6º da Resolução afirma que, esgotado o prazo de 14 dias, o processo será encaminhado à Câmara dos Deputados, que passará a examinar a Medida Provisória. Assim, mesmo que a comissão mista não emita parecer, a Resolução do Congresso determina que o processo legislativo continue, passando a Câmara dos Deputados a examinar a matéria. Nesta hipótese, a Comissão Mista pode, conforme determina a Resolução, emitir o parecer, por meio de seu Relator, no Plenário da Câmara dos Deputados.

     

    No caso da MP 366/2007 foi justamente o que aconteceu.

     

    Como a comissão mista não apresentou o parecer no prazo de 14 dias, a MP seguiu para apreciação da Câmara e o Relator emitiu parecer sobre a Medida Provisória diretamente perante o Plenário. Perceba que não foi a comissão mista quem elaborou o parecer, mas tão somente o Relator, de forma individual.

    A MP 366/2007 foi, então, aprovada pelo Congresso e se transformou na Lei n.° 11.516/07.

    O procedimento adotado, no caso, foi inteiramente de acordo com a Resolução n.° 1/2002. No entanto, indaga-se: esta previsão de o parecer ser emitido apenas pelo Relator está de acordo com o § 9º do art. 62 da CF/88?

    NÃO. O Relator, Min. Luiz Fux, entendeu que a Resolução n.° 1/2002, ao dispensar o parecer da Comissão Mista, contentando-se com o parecer individual do Relator, violou o § 9º do art. 62 da CF/88. Vejamos o que disse o eminente Ministro:

    "A magnitude das funções das Comissões Mistas no processo de conversão de Medidas Provisórias não pode ser amesquinhada. Procurou a Carta Magna assegurar uma reflexão mais detida sobre o ato normativo primário emanado pelo Executivo, evitando que a apreciação pelo Plenário seja feita de maneira inopinada. Percebe-se, assim, que o parecer da Comissão Mista, em vez de formalidade desimportante, representa uma garantia de que o Legislativo seja efetivamente o fiscal do exercício atípico da função legiferante pelo Executivo.

    Em razão disso, há que se reconhecer, ainda que em caráter incidental, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução supracitada que dispensam a prolação de parecer por parte da Comissão Mista, não sendo suficiente sua elaboração por parlamentar Relator." 

    (...) 

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/decisao-do-stf-sobre-lei-do-instituto.html

  • Para finalizar...

    O Plenário do STF acolheu a questão de ordem e declarou que a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5°, caput e 6°, §§1° e 2°da Resolução n.° 1, do Congresso Nacional somente valerá de agora em diante. Em outros termos, as medidas provisórias convertidas em lei sem o parecer da comissão mista de que trata o § 9º do art. 62 da CF/88 não vão ser declaradas formalmente inconstitucionais. A partir desta decisão, no entanto, todas as medidas provisórias deverão atender a esta exigência constitucional.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/decisao-do-stf-sobre-lei-do-instituto.html

  • * FUNDAMENTO DA "c" (gabarito):

    CF, art. 62. § 9º: "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Gab: C

    A Constituição não prevê o envio de qualquer projeto obrigatoriamente ao exame de comissão, fazendo-o apenas em relação à Medida Provisória.

     

  • Eu também discordo do gabarito, pois leis orçamentárias devem passar por comissão mista permantente. Logo não é só medida provisória.

  • E ainda recebem pra formular questões assim

  • GENTE! Pode ser ignorância minha, mas se alguém puder fazer a gentileza de me responder.

    Todos os projetos de lei não passam pela Comissão de Constituição e Justiça, obrigatoriamente?

    Isso não torna a alternativa ''A'' correta?

    Obrigada!

  • Existe a previsão da Comissão Mista de Orçamento (CMO) para analise dos projetos relativos ao ciclo orçamentário (LPPA,PLDO e PLOA, além das relativas aos créditos adicionais, assim como as MP que abram Crédito Extraordinário), essa questão está errada.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas, com base na CF/8 e na disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Em um primeiro momento, o Projeto de Lei é apreciado pela Comissão Temática (Agricultura, Educação, Cultura, etc.), que analisará a matéria da proposição. Além de analisar os projetos de lei, as comissões podem realizar audiências públicas, fiscalizar atos do poder público e convocar ministros de Estado para prestar esclarecimentos. Após, é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que examinará, dentre outros aspectos, a sua constitucionalidade (cf., por exemplo, a previsão dessa ordem nos termos do art. 53 do RICD). Ademais, cumpre ressaltar que quando envolver aspectos financeiros ou orçamentário público, depois da comissão temática e antes da CCJ, o projeto será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentária (art. 53 do RICD). Acredito que o erro da alternativa resida em não indicar em qual comissão o Projeto de Lei deva necessariamente passar, tornando a assertiva genérica e, por isso, errada.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Na hipótese de apreciação pelo Plenário, o parecer das Comissões Temáticas é opinativo, já que a matéria será ainda discutida e votada. Contudo, o parecer da CCJ quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria será terminativo, assim como o da Comissão de Finanças e Tributação, quando de sua manifestação sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição, salvo provimento de recurso a ser apreciado preliminarmente pelo Plenário, nos termos regimentais.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 69, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Alternativa “d”: está correta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

    Alternativa “e”: está correta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

    Gabarito do professor: letra c.