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GABARITO: E
LeI Complementar 101/2000
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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NÃO CONFUNDIR:
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros .
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IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
bons estudos!
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Conhecimentos Bancários????
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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - Dívida pública consoliDada ou Dada: montante total, apurado sem Duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos eMitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III Operação de Crédito: Compromisso financeirO assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - CONessão de garantIA: CONpromisso de adimplêncIA de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V -refinanciaMENTO da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagaMENTO do principal acrescido da atualização monetária.
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operação de crédito: compromisso financeiro assumido
concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação assumida
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refinanciamento mobiliária: emissão títulos para pagamento principal+ atualização monetária.
dívida pública mobiliária: dívida pública de títulos emitidos: União, BACEN, Estados e Municípios;
dívida pública consolidada/fundada: montante total das obrigações financeiras do ente da Federação,
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e
da realização de operações de crédito, para amortização em prazo >12 meses; (apurado sem duplicidade)
resposta letra e.
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o Gabarito: E.
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Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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TOda prova da Vunesp cai o artigo 29