-
Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
-
Gabarito: Letra A.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
a) Correta.
b) Errada.
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
c) Errada.
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
d) Errada.
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
-
LEI 8080
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
ART. 5º SÃO OBJETIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS:
I - A IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SAÚDE;
II - A FORMULAÇÃO DE POLÍTICA DE SAÚDE DESTINADA A PROMOVER, NOS CAMPOS ECONÔMICOS E SOCIAL, A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO 1º DO ART. 2 DESTA LEI;
III - A ASSISTÊNCIA ÁS PESSOAS POR INTERMÉDIO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS E DAS ATIVIDADES PREVENTIVAS.