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ID
2592115
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (16 agosto), dois pedidos do governo de Mato Grosso para receber uma indenização da União pela desapropriação de terras do estado, para demarcação de terras indígenas que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis.

Havia, entre indígenas e ONGs, a expectativa de que, no julgamento desta quarta-feira, os ministros também discutissem a adoção do critério conhecido como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

(G1 – goo.gl/XXGw5L. Acesso em 23.09.2017. Adaptado)


O marco temporal é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Havia entre indígenas e ONGs a expectativa de que no julgamento desta quarta-feira os ministros também discutissem a adoção do critério conhecido como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

     

    Segundo esse critério, só teriam direito de reivindicar as terras os povos que as estivessem ocupando até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Assim, aqueles índios que estavam expulsos dessas áreas à época ficariam impedidos de voltar para os territórios.

     

    O critério passou a ser adotado em julho pelo governo, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Michel Temer, com base em julgamento de 2009 do STF válido somente para a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

     

    A discussão desse tema, no entanto, não entrou em pauta no julgamento que ocorreu nesta quarta para analisar as ações ajuizadas pelo governo do Mato Grosso.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-nega-a-mt-pedidos-de-indenizacao-por-desapropriacao-de-terras-indigenas.ghtml

  • Tal tese teria como resultado restringir genericamente o direito constitucional de demarcação de terras e territórios tradicionais de povos indígenas e comunidades quilombolas caso elas não comprovassem a ocupação das áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição de 1988. Isso desconsideraria todo o processo de expulsão sofrido por essas comunidades.

     

    Fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/por-que-debate-do-marco-temporal-e-tao-importante-para-os-indigenas

  • O Supremo Tribunal Federal negou, no dia de 18 de agosto de 2017, o pedido do governo do Estado do Mato Grosso para receber indenizações a respeito das suas terras que a União desapropriou em favor da demarcação de terras indígenas para o Parque Nacional do Xingu e, as reservas Nambikwára e Parecis. Além disso, o Estado deveria arcar com as custas processuais. 

    O argumento dos advogados do Estado do Mato Grosso estava baseado no fato de que a União concedeu as terras ao Estado na Constituição de 1891. Portanto, segundo os advogados, para que elas fossem desapropriadas deveria haver a respectiva indenização. A União argumentou que, antes da Constituição de 1891, era reconhecida a posse pelos índios dos territórios originários de suas tribos. A União corroborou seu argumento ainda com a Constituição de 1988, que diz que as terras ocupadas originariamente pelos índios são posse da União e podem ser cedidas a eles. 

    A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi unânime favorável à União. Os ministros utilizaram as leis e os relatórios antropológicos sobre ocupações indígenas dos territórios para pautarem as suas decisões. Por fim, as discussões sobre marco temporal não entraram em pauta neste julgamento mencionado no suporte da questão. Para responder esta questão é preciso ter conhecimento sobre o que é o marco temporal e quais os interesses políticos, econômicos e culturais por trás da defesa ou do ataque à esta definição e à aprovação no STF. 

    A) INCORRETA –Foi no ano de 2003 que o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o decreto com as regras para identificação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. No ano de 1996, foi criado o Estatuto do Índio que classificava as terras indígenas. 

    B) INCORRETA –O marco temporal faz parte do Projeto de lei 490/2017 elaborado pelo deputado federal do Mato Grosso, Homero Pereira. A PL 190/2017 tem como objetivo instituir o marco temporal alterando o Estatuto do Índio, no que se refere à posse das terras indígenas. 

    C) CORRETA – Esta afirmativa está correta, pois apresenta a definição do conceito de Marco temporal. Este conceito argumenta que os indígenas somente poderiam reivindicar terras que estivessem ocupando até a data da promulgação da Constituição. Sendo necessária, então, a comprovação da posse da terra. Entretanto, antes não precisava mencionar data da posse nos relatórios feitos pela Funai para a demarcação das terras. As terras indígenas não poderiam ser ampliadas e poderiam abrir um espaço de comunicação com povos isolados. Até o ano de 2021, o julgamento ainda não foi encerrado devido os potenciais prejuízos aos povos originários. 

    D) INCORRETA- Esta afirmativa está incorreta pois quem estabelece a demarcação de terras historicamente ocupadas pelos indígenas ou por quilombolas é a União. Segundo o procurador mato grossense, o direito de demarcação de terras era dado ao Estado na Constituição de 1946.

    E) INCORRETA- A resolução do STF está se referindo ao caso da Raposa Serra do Sol. Ainda estão sendo julgadas as regras que estipularão a demarcação e a ocupação das terras indígenas. 
    Gabarito do Professor: Letra C.