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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
GABARITO LETRA B
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Correta, B
Lei 8.112/90 - Art.8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a nomeação em cargo em comissão dispensa prévia aprovação em concurso público e que, as funções de confiança, serão exercidas somente por servidores efetivos, ou seja, aqueles aprovados previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.
II - promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
III - ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar
VI - reversão: é o retorno do Servidor aposentado.
VII - aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
VIII - reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
IX - recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
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Para auxiliar na memorização é utilizado o mnemônico: Aproveite a promoção e nomeie 4R’s.
- Aproveitamento;
- Promoção;
- Nomeação;
- Readaptação;
- Reversão;
- Reintegração; e
- Recondução.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
Dito isso:
A. ERRADO. Convocação, readaptação e reversão. Erro em negrito.
B. CERTO. Nomeação, promoção e readaptação.
C. ERRADO. Convocação, readaptação e transferência. Erros em negrito.
D. ERRADO. Nomeação, ascensão e transferência. Erro em negrito.
E. ERRADO. Nomeação, ascensão e recondução. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Resposta - B
Para quem gosta de música... Hahah
Rap do Provimento
P de Promoção
A de Aproveitamento
N Nomeação, é por ai que eu tô dentro
R de Reversão, retornou o aposentado
Fez Readaptação, porque ficou bem limitado
Na Reintegração, foi demitido injustamente
E na Recondução, rodou no estágio minha gente.........................
Boraaaaaaa!!!!
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Lembrei da musiquinha do Thallius Moraes