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ID
2592541
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda é servidora pública federal da UFRJ e trabalha no setor que analisa processos de acumulação de cargos públicos. A fim de analisar corretamente as possibilidades de acumulação, Fernanda resolveu estudar o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do assunto. Nos termos da Constituição Federal, é correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37

     

     

    a) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

     

    e) Comentário da letra "c".

     

     

     

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  • TEXTO DA CF88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público


    QUESTÃO
    Fernanda é servidora pública federal da UFRJ e trabalha no setor que analisa processos de acumulação de cargos públicos. A fim de analisar corretamente as possibilidades de acumulação, Fernanda resolveu estudar o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do assunto. Nos termos da Constituição Federal, é correto concluir que:



     a) a proibição de acumular abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.CORRETO
     


     b) a proibição de acumular estende-se a empregos, mas não se estende a funções públicas.ERRADO, estende-se sim as funções públicas.



     c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos de professor, mesmo se houver compatibilidade de horários.ERRADOuma vez que se houver compatibilidade de horários é permitido.



     d) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, mesmo se houver compatibilidade de horários.ERRADOuma vez que se houver compatibilidade de horários é permitido.



     e) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, mesmo com profissões regulamentadas e com compatibilidade de horários.ERRADO uma vez que é PERMITIDO.





     

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    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: SAD-PE

    Prova: Analista de Controle Interno – Finanças Públicas


    Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando:

    c) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.CERTO



     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PI

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

     

    No que se refere à administração pública, assinale a opção correta.

     e) É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários.CERTO

  • B- Somente cargos públicos.

    As demais assertivas C, D e E, quando houver compatibilidade de horários, todas são hipóteses de acumulação.

  • A) XVII - A proibição de acumular abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    B) XVII - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções.

    C) XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (REGRA GERAL), exceto nos casos dos cargos específicos abaixo, sendo sempre obrigatória a compatibilidade de horários: a) a de 2 cargos de professor.

    D) XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (REGRA GERAL), exceto nos casos dos cargos específicos abaixo, sendo sempre obrigatória a compatibilidade de horários: b) a de 1 cargo de professor + 1 técnico de nível superior (formação específica) ou científico.

    E) XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (REGRA GERAL), exceto nos casos dos cargos específicos abaixo, sendo sempre obrigatória a compatibilidade de horários: c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;               

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    Letra A: Alternativa CORRETA. Transcreve os exatos termos do inciso XVII, do art. 37 da CF 88;

    Letra B: Alternativa ERRADA. A proibição de acumular também contempla as funções públicas, nos moldes do inciso XVII, do art. 37 da CF 88;

    Letra C: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos moldes do inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;

    Letra D: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;

    Letra E: Alternativa ERRADA.  Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos moldes do inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;

    Outras possibilidades de acumulação:

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);

    ▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);

    ▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).

    Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).

    Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito da questão: A.

  • atentar pra EC 103 de 2019.