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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
a) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
b) Comentário da letra "a".
c) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
COMPLEMENTO
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Portanto, é possível acumular também:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
d) Comentário da letra "c".
e) Comentário da letra "c".
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TEXTO DA CF88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
QUESTÃO
Fernanda é servidora pública federal da UFRJ e trabalha no setor que analisa processos de acumulação de cargos públicos. A fim de analisar corretamente as possibilidades de acumulação, Fernanda resolveu estudar o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do assunto. Nos termos da Constituição Federal, é correto concluir que:
a) a proibição de acumular abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.CORRETO
b) a proibição de acumular estende-se a empregos, mas não se estende a funções públicas.ERRADO, estende-se sim as funções públicas.
c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos de professor, mesmo se houver compatibilidade de horários.ERRADO, uma vez que se houver compatibilidade de horários é permitido.
d) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, mesmo se houver compatibilidade de horários.ERRADO, uma vez que se houver compatibilidade de horários é permitido.
e) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, mesmo com profissões regulamentadas e com compatibilidade de horários.ERRADO, uma vez que é PERMITIDO.
OUTRAS QUESTÕES DA BANCA CESPE AJUDAM A RESPONDER:
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: SAD-PE
Prova: Analista de Controle Interno – Finanças Públicas
Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando:
c) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.CERTO
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TJ-PI
Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
No que se refere à administração pública, assinale a opção correta.
e) É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários.CERTO
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B- Somente cargos públicos.
As demais assertivas C, D e E, quando houver compatibilidade de horários, todas são hipóteses de acumulação.
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A) XVII - A proibição de acumular abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
B) XVII - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções.
C) XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (REGRA GERAL), exceto nos casos dos cargos específicos abaixo, sendo sempre obrigatória a compatibilidade de horários: a) a de 2 cargos de professor.
D) XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (REGRA GERAL), exceto nos casos dos cargos específicos abaixo, sendo sempre obrigatória a compatibilidade de horários: b) a de 1 cargo de professor + 1 técnico de nível superior (formação específica) ou científico.
E) XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (REGRA GERAL), exceto nos casos dos cargos específicos abaixo, sendo sempre obrigatória a compatibilidade de horários: c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Passemos a analise de cada afirmativa:
Letra A: Alternativa CORRETA. Transcreve os exatos termos do inciso XVII, do art. 37 da CF 88;
Letra B: Alternativa ERRADA. A proibição de acumular também contempla as funções públicas, nos moldes do inciso XVII, do art. 37 da CF 88;
Letra C: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos moldes do inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;
Letra D: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;
Letra E: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos moldes do inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;
Outras possibilidades de acumulação:
▪ Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);
▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);
▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).
Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).
Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.
Gabarito da questão: A.
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atentar pra EC 103 de 2019.