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ID
2592544
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Henrique, servidor público federal, investido no cargo de Auxiliar em Administração da UFRJ, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Em consequência do seu ato, nos termos da Lei nº 8.112/90, após instauração do processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, Henrique deve receber a pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

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    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

     

    LETRA A

  • Correta, A

    Lei 8.112/90 -  Art. 117.  Ao servidor é proibido:         


    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    III - recusar fé a documentos públicos;


    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Questão trata das penalidades relacionadas aos servidores públicos e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    É necessário registrar que, nos moldes do inciso I do art. 117, ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Caso o servidor viole essa proibição, a advertência será aplicada, por determinação do art. 129.

    A alternativa “A” está correta e é o gabarito da questão, nos moldes do dispositivo legal sobredito.

    A alternativa “B” está incorreta. A transferência era uma das formas de provimento. Contudo, foi declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    A alternativa “C” está incorreta, não é caso de demissão.

    A alternativa “D” está incorreta, não se amoldando ao contexto em tela.

    A alternativa “E” está incorreta. Segundo o art. 130, “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”. Não é o caso.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.