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ID
2592556
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A motivação consiste na apresentação dos elementos que determinam o ato administrativo. Ao motivar o ato, o servidor público deve indicar os pressupostos fáticos e jurídicos que foram considerados na decisão. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “motivar significa apresentar e explicar, de maneira clara, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade. Logo, a motivação pode ser considerada como a justificativa do ato”. Helena, servidora pública federal, trabalha como chefe do Setor de Licitações e Contratos em uma Universidade Federal. Em um dos processos que estavam sob sua responsabilidade, ela concedeu parecer favorável à aquisição de materiais para laboratório sem licitação. No entanto, Helena não motivou o ato, pois entendeu que não havia necessidade de motivação. De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que Helena agiu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

     

     

     

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  • Está faltando o inicio do inciso IV, como o case trata de uma dispensa, fiquei na dúvida para responder.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; ("ela concedeu parecer favorável à aquisição de materiais para laboratório sem licitação")

  • Poxa Helena, tem que avisar antes de comprar sem licitar

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 50, IV, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;"

    Como daí se extrai, por expressa imposição legal, o ato em questão, por defender a possibilidade de contratação direta, sem licitação, deveria, sim, ser motivado, ao contrário do entendimento adotado pela servidora.

    Estabelecidas estas premissas de raciocínio, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em perfeita conformidade com a norma acima transcrita, razão pela qual não há incorreções neste item.

    b) Errado:

    Esta opção dispõe contra texto expresso de lei, uma vez que a motivação seria obrigatória.

    c) Errado:

    A uma, o proceder da servidora não foi correto, como já demonstrado acima, tratando-se de ato que impõe motivação. A duas, a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. Assim sendo, não há outra alternativa para a Administração efetivar a contratação, a não ser de forma direta, sem licitação. Nesse sentido, portanto, pode-se dizer que a conduta é vinculada, sim, já que a discricionariedade pressupõe duas ou mais opções legítimas para o administrador público.

    d) Errado:

    O enunciado da questão parte da premissa de que a servidores seria competente para expedir o parecer, de modo que está errado aduzir que o ato somente poderia ser motivado pelo Reitor da Universidade.

    e) Errado:

    A regra geral consiste no dever de motivar os atos administrativos, sendo a dispensa de motivação a exceção. Totalmente equivocado, portanto, sustentar que nos processos administrativos seria despiciendo motivar. Pelo contrário, o art. 50 da Lei 9.784/99 apresenta rol extenso de casos nos quais a fundamentação é impositiva. Além disso, a doutrina majoritária ainda entende se tratar de rol meramente exemplificativo.


    Gabarito do professor: A