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ID
25927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os tipos de entes a que se aplica a contabilidade pública incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta extraída do livro AFO de Sergio Jund, pg 299
    Campo de aplicação da contabilidade pública:
    1) Administração direta:
    1a)Poder Executivo (União,Estados e Municípios) Ministérios e Secretarias

    1b) Poder Legislativo (União, Estados e Munícipios)
    incluindo os Tribunais de Contas

    1c) Poder Judiciário (União e Estados)
    incluindo o Ministério Público

    2)Administração Indireta:
    2a) Autarquias, incluindo as Agências Reguladoras

    2b) Fundações Públicas

    2c) EIS A RESPOSTA À QUESTÃO SUPRA
    Empresas Dependentes (somente aquelas que utilizam recursos à conta do orçamento público para despesas de custeio e investimentos específicos, conforme previsto na LRF)
  • SERVIÇO AOS CONCURSEIROS ATUAIS: ATENÇÃO!
    ESTEJAMOS ATENTOS ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS PELAS NBC T 16!

    Com a edição da NBC T 16 houve alteração do campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor públicoAntes, as empresas estatais integrantes do orçamento de investimentos ficavam fora desse campo de aplicação. De acordo com essa norma, o campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público. Mas o que são entidades do setor público? A própria norma conceitua, a saber:

    "Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam,guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público."
    Assim, as entidades citadas nas demais alternativas também poderiam ser consideradas do setor público, desde que recebessem, guardasse, movimentasse, gerenciasse ou aplicassem dinheiros, bens e valores públicos na execução de suas atividades. Fiquemos de olho!
  • Art. 50, LRF:


    "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas obedecerá os seguintes:

    III. as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração autárquica e fundacional, inclusive EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE."
     

  • ASSERTIVA B

    Art. 50, LRF: 

    "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas obedecerá os seguintes:

    III. as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração autárquica e fundacional, inclusive EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE."
     

  • Gabarito: Letra B

    • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Páginas 25 e 26

    5. ALCANCE E AUTORIDADE

    As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484

    • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;      

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm