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ID
259285
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento usado pelo requeredor para solicitar a uma autoridade pública o reconhecimento de um direito ou concessão de algo, sob o amparo da lei, denomina-se requerimento. Uma vez indeferido, a renovação do reque- rimento pode ser feita por meio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Este instrumento de que fala a questão deve ser o famoso  Direito de Petição.

    No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

    E na lei 8112/90   Do Direito de Petição

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • Amigos concurseiros,

    complementando o comentário do colega Alessando:

    O recurso  é a forma de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la.
    O recurso existe para dar efetividade à ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.
    Alternativa A e C (são a mesma coisa).
  • resposta 'b'

    Ordem:
    1) Requerimento
    2) Reconsideração
    3) Recurso
    4) Recurso
    5) Recurso.....
  • Se vocês perceberem no Capítulo VIII - Direito de petição - Lei nº 8112/90
    Observa-se a seguinte ordem:
    Art - 105 ( onde se coloca o "requerimento")
    Art - 106 ( onde se encontra a "reconsideração" )
    Art - 107 ( onde se encontra o "recurso")

    Portanto seguindo a ordem temos a letra "B" como correto :-)



     

  • Art. 104.É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
     
    Art. 105.O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
     
    Art. 106.Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a 1ª decisão, não podendo ser renovado.

    Parág. Único.
    O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentrode 30 dias.
     

  • Gabarito. B.

    Art.106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovada.

  • Gabarito. B.

    Art.106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovada.

  • outra questão da banca muito semelhante

    Um requerimento é um instrumento pelo qual o requerente se dirige a uma autoridade pública para solicitar o reconhecimento de um direito ou concessão de algo sob o amparo da lei. Se um requerimento é indeferido, pode-se fazer um “pedido de reconsideração”. (LETRA B)

    Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, pode-se fazer outro requerimento denominado RECURSO.

    1º requerimento

    2º indeferimento do requerimento

    3º cabe pedido de reconsideração

    4º indeferimento da reconsideração

    5º cabe recurso

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