SóProvas


ID
2592961
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a classificação dos bens adotada pelo Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

    a) As energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens móveis.

    Comentários: Item Errado. Em que pese as energias que tenham valor econômico, nos termos do art. 83, I, CC, sejam bens móveis; os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são bens imóveis, nos termos do art. 83, I e II,CC.

     

    b) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.

    Comentários: Item Errado. Art. 81, II, CC: "Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisóriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."

     

    c)  São infungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Comentáros: Item Errado. São FUNGÍVEIS. Nos termos do art. 85, CC: "São fungíveis os móveis uqe podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

     

    d) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.

    Comentários: Item Errado. Art. 103, CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

     

    e) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 88, CC: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

     

    Quanto a tangibilidade:

    > Bens corpóreos: bens materiais ou tangíveis;

    > Bens incorpóreos: bens imateriais ou intangíveis; não são passíveis de POSSE.

     

    Quanto a mobilidade:

    > Bens móveis: art. 82 a 84 CC;

    a. Por natureza ou essência: são aqueles que tem movimentação própria ou remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômica.

    b. Por antecipação: eram imóveis, mas foram mobilizados por uma ação humana. Exemplo: árvore ou seus frutos destinados a corte.

    c. Por disposição de lei: art. 83 CC; as energias com valor econômico, os direitos reais sobre objetos e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ações correspondentes.

    > Bens imóveis: art. 79 a 81 CC;

    a. Por natureza ou essencial; é o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente.

    b. Por acessão física industrial ou artificial; são os bens que o homem incorpora no solo.

    c. Por acessão física intelectual: são móveis que são imobilizados, formando uma ficção jurídica.

    d. Por disposição legal: art. 80 CC: os direitos reais sobre imóvel e as ações que os asseguram, o direito à sucessão aberta.

     

    Quanto a fungibilidade:

    Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.

     

    Quanto a consuntibilidade:

    Bens consumíveis; são BENS MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que podem ser alienados.

    Bens não consumíveis; são bens MÓVEIS ou IMÓVEIS que não podem ser utilizados sem que se deteriorem ou se percam, bem como aqueles que não podem ser alienados.

     

    Quanto a divisibilidade:

    > Bens divisíveis: são aqueles que se podem fracionar sem alteração de sua substância, do seu valor ou que gere prejuízo de uso a que se destinam.

    Bens indivisíveis: são os bens desprovidos de caráter fracionário devido à própria natureza do bem, à disposição legal, à manifestação das partes ou a seu caráter econômico.

     

    Quanto:

    > Bens singulares: são aqueles avaliados em sua individualidade, representados por uma unidade autônoma independente dos demais, mesmo quando reunidos.

    > Bens coletivos: são aqueles constituídos por bens singulares:

    a. Universalidade de fato: são bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, que tenham destinação única.

    b. Universalidade de direito: são o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Quanto a reciprocidade:

    Bens principais: são aqueles que existem sobre si, abstrata ou concretamente.

    Bens acessórios: são aqueles cuja existência dependa do principal.

  • A) As energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens móveis.

    -Ambos são considerados bens imóveis

    .

    B) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.

    Se um material se separa de um prédio para nele se reempregar = mantém o caráter de imóvel

    .

    C) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    -Que não podem...

    .

    D) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.

    -Pode ser gratuito ou retribuído

    .

    E) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • De acordo com a classificação dos bens disciplinada no Código Civil, deve-se identificar a alternativa  verdadeira:

    a) Nos termos do art. 83:

    "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".

    Por sua vez, o art. 80 assim determina:

    "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta".

    Assim, a alternativa é falsa.

    b)
    O art. 81 deixa claro que:

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".


    Logo, a afirmativa é falsa.

    c)
    Nos termos do art. 85, "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", portanto, a alternativa é falsa.

    d)
    O art. 103 deixa claro que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, por conseguinte, a alternativa é, também, falsa.

    e)
    O art. 88 prevê que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes", portanto, a alternativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "e".