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Gabarito: "E"
a) As energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens móveis.
Comentários: Item Errado. Em que pese as energias que tenham valor econômico, nos termos do art. 83, I, CC, sejam bens móveis; os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são bens imóveis, nos termos do art. 83, I e II,CC.
b) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.
Comentários: Item Errado. Art. 81, II, CC: "Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisóriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
c) São infungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Comentáros: Item Errado. São FUNGÍVEIS. Nos termos do art. 85, CC: "São fungíveis os móveis uqe podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."
d) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.
Comentários: Item Errado. Art. 103, CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
e) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 88, CC: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Quanto a tangibilidade:
> Bens corpóreos: bens materiais ou tangíveis;
> Bens incorpóreos: bens imateriais ou intangíveis; não são passíveis de POSSE.
Quanto a mobilidade:
> Bens móveis: art. 82 a 84 CC;
a. Por natureza ou essência: são aqueles que tem movimentação própria ou remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômica.
b. Por antecipação: eram imóveis, mas foram mobilizados por uma ação humana. Exemplo: árvore ou seus frutos destinados a corte.
c. Por disposição de lei: art. 83 CC; as energias com valor econômico, os direitos reais sobre objetos e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ações correspondentes.
> Bens imóveis: art. 79 a 81 CC;
a. Por natureza ou essencial; é o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente.
b. Por acessão física industrial ou artificial; são os bens que o homem incorpora no solo.
c. Por acessão física intelectual: são móveis que são imobilizados, formando uma ficção jurídica.
d. Por disposição legal: art. 80 CC: os direitos reais sobre imóvel e as ações que os asseguram, o direito à sucessão aberta.
Quanto a fungibilidade:
> Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.
> Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.
Quanto a consuntibilidade:
> Bens consumíveis; são BENS MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que podem ser alienados.
> Bens não consumíveis; são bens MÓVEIS ou IMÓVEIS que não podem ser utilizados sem que se deteriorem ou se percam, bem como aqueles que não podem ser alienados.
Quanto a divisibilidade:
> Bens divisíveis: são aqueles que se podem fracionar sem alteração de sua substância, do seu valor ou que gere prejuízo de uso a que se destinam.
> Bens indivisíveis: são os bens desprovidos de caráter fracionário devido à própria natureza do bem, à disposição legal, à manifestação das partes ou a seu caráter econômico.
Quanto:
> Bens singulares: são aqueles avaliados em sua individualidade, representados por uma unidade autônoma independente dos demais, mesmo quando reunidos.
> Bens coletivos: são aqueles constituídos por bens singulares:
a. Universalidade de fato: são bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, que tenham destinação única.
b. Universalidade de direito: são o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Quanto a reciprocidade:
> Bens principais: são aqueles que existem sobre si, abstrata ou concretamente.
> Bens acessórios: são aqueles cuja existência dependa do principal.
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A) As energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens móveis.
-Ambos são considerados bens imóveis
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B) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.
Se um material se separa de um prédio para nele se reempregar = mantém o caráter de imóvel
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C) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
-Que não podem...
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D) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.
-Pode ser gratuito ou retribuído
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E) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
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De acordo com a classificação dos bens disciplinada no Código Civil, deve-se identificar a alternativa verdadeira:
a) Nos termos do art. 83:
"Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".
Por sua vez, o art. 80 assim determina:
"Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta".
Assim, a alternativa é falsa.
b) O art. 81 deixa claro que:
"Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".
Logo, a afirmativa é falsa.
c) Nos termos do art. 85, "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", portanto, a alternativa é falsa.
d) O art. 103 deixa claro que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, por conseguinte, a alternativa é, também, falsa.
e) O art. 88 prevê que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes", portanto, a alternativa é verdadeira.
Gabarito do professor: letra "e".