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Eu daria minha mão direita que a assertiva "I" estava correta, e até agora não consigo encontrar o erro, e o LOAS (BPC- benefício de prestação continuada) ?! se encaixa perfeitamente na citada "situação de miséria/ sem qualquer contribuição"
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Lara eu também errei jurando que a "I", estivesse correta, mas acho que o erro da alternativa "I", está, no fato de falar que a previdência é regida pelo principio da contributividade, pois não é, o principio é o da DISTRIBUTIVIDADE, que nada mais é que a seguridade social como sistema realizador de justiça social, beneficiando apenas aos mais necessitados (Ex: Apenas os idosos e deficientes físicos em condição de provada miserabilidade poderão receber o benefício assistencial
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Acho que o erro no item I esta no fato de considerar o benefício como previdenciário (que tem rol taxativo na lei 8213 e demanda contribuição), quando na verdade, o benefício em questão tem caráter assistencial e possui regramaento próprio (LOAS).
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GAB. C
I - A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição. ERRADO. Tais benefícios possuem cunho assistencial e não previdenciário.
II - O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio constitucional informador da Previdência social. CERTO
III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado. CERTO
IV - De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos. ERRADO. O princípio citado assegura que os mesmos benefícios assegurados aos trabalhadores urbanos também serão para os rurais. O tratamento diferenciado não é vedado, ex.: aposentadoria do segurado especial.
V - O princípio da distributividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social. ERRADO. Trata-se do princípio da seletividade.
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Vou explicar direitinho por quê a "I" está errada.
A previdência social é regida por dois princípios basilares: compulsoriedade e contributividade. É o que diz o art. 201 da CF/88.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo (olha aí a contributividade) e de filiação obrigatória (olha aí a compulsoriedade), observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá...
Vejamos o que diz o ilustre professor IVAN KERTZMAN em seu livro Curso Prático de Direito Previdenciário sobre o princípio da contributividade: "a contributividade significa que, para ter direito a qualquer benefício da previdência social, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para manutenção do sistema previdênciário".
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BPC está na LOAS que faz parte da ASSISTÊNCIA SOCIAL e não da Previdência Social. Eis o erro da assertiva I.
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III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado.
E qual é a diferença entre equilíbrio atuarial e equilíbrio financeiro?
"O equilíbrio atuarial é alcançado quando as contribuições para o sistema proporcionem recursos suficientes para custear os benefícios futuros assegurados pelo regime. Para tanto, utilizam-se projeções futuras que levam em consideração uma série de hipóteses atuariais, tais como a expectativa de vida, entrada em invalidez, taxa de juros, taxa de rotatividade, taxa de crescimento salarial, dentre outros, incidentes sobre a população de segurados e seus correspondentes direitos previdenciários. Por sua vez, as alíquotas de contribuição - suficientes para a manutenção dos futuros benefícios do sistema - são resultantes da aplicação de metodologias de financiamento reguladas em lei e universalmente convencionadas. O conceito de equilíbrio financeiro está relacionado ao fluxo de caixa, em que as receitas arrecadadas sejam suficientes para cobertura de despesas."
Fonte: O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS: DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL A POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_120808-172335-916.pdf
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Lara, o LOAS é benefício assistencial, logo, o erro da questão tange quando aponta a Previdência Social.
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Seletividade = legislar - eleger contingências sociais
distributividade = efetivar a legislação
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- A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição.
O erro da assertiva A está na palavra previdenciários quanto na verdade é benefício assistencial.
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GABARITO C
Quem sabe faz a hora não espera acontecer !
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ALTERNATIVA C!
I - A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição.
JUSTIFICATIVA: BASTA OBSERVARMOS QUE OS BENEFÍCIOS OS QUAIS SÃO DESTINADOS A PESSOAS EM ESTADO DE MISÉRIA SÃO DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
II - O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio constitucional informador da Previdência social. - CORRETO
III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado. - CORRETO
JUSTIFICATIVA: EQUILÍBRIO FINANCEIRO É DIFERENTE DO ATUARIAL, POIS O FINANCEIRO É UM EQUILÍBRIO DE CURTO PRAZO, JÁ O ATUARIAL É A LONGO PRAZO. ENTÃO, SÃO ESFERAS DISTINTAS.
IV - De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos.
JUSTIFICATIVA: O PRINCÍPIO É UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS `S POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
V - O princípio da distributividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social.
JUSTIFICATIVA: SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DAS PRESTAÇÕES DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS:
DISTRIBUTIVIDADE - É BASICAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PARA OS MAIS NECESSITADOS;
SELETIVIDADE: É A ESCOLHA DAS MELHORES PRESTAÇÕES PARA SEREM DADAS.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
==> É organizada sob forma de regime geral
==> Possui carater contributivo e filiação OBRIGATÓRIA
==> É observado sobre critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
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Por favor, não escreva em negrito azul.
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Enquanto os benefícios são obrigações de pagar quantia certa, os serviços são obrigações de fazer prestados no âmbito do sistema securitário.
Em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade
social.
I- Somente são
amparados pela previdência social, aqueles que contribuírem para tanto, ou seus
dependentes, todavia, a assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, inteligência do art. 203 da Constituição Federal.
II- Correto, nos
termos do art. 201 da Constituição, que dispõe que: 'a previdência social será
organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial'.
III- Equilíbrio
financeiro é quando as receitas cobrem as despesas, garantindo a inexistência de
déficits a curto prazo, já, o equilíbrio atuarial consiste no equilíbrio financeiro
a longo prazo, considerando outras variáveis e maior período de tempo. Sendo possível existir equilíbrio financeiro e
não atuarial.
IV- O princípio
da uniformidade e equivalência visa garantir que os trabalhadores urbanos e
rurais tenham acesso aos mesmos
benefícios, não sendo vedado o tratamento diferenciado entre esses,
especialmente porque inviabilizaria o atendimento das necessidades de cada um.
V- O princípio da seletividade diz respeito
à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela
Previdência Social.
Isto
posto, as assertivas II e III são verdadeiras.
Gabarito do Professor: C
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IV - "De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos."
Não entendi o erro desse item porque é possível, sim, haver tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos, basta lembrarmos da aposentadoria por idade que exige uma idade menor para o segurado especial, ou seja, aquele que labora no campo.