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ID
2593021
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 160 STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária

    B) Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    C) Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte

    D) CERTO: Súmula 539 STF: É constitucional a lei do Município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.


    E) CF Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    bons estudos

  • defeso = proibido

    bons estudos!

  • De um lado o Estado não pode desestimular o cidadão a adquirir bens (Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte), por outro lado, pode auxiliar aquele que a princípio não detém condições financeiras exacerbadas e que dá fim social à propriedade (Súmula 539 STF: É constitucional a lei do Município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro).

    Resposta: D

  • SOBRE A LETRA B

    SÚMULA 668 DO STF:  É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    EXPLICAÇÃO:

    "A EC 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel. Mesmo antes da autorização expressa, vários Municípios adotaram tal técnica (...) Entendendo que o art. 145, § 1º da CF/88 somente permitia que os tributos pessoais tivessem sua incidência ajustada de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo, o STF considerou inconstitucionais todas as leis que estabeleceram a progressividade de alíquotas do IPTU com base no valor do imóvel antes da autorização formal dada pela EC 29/2000". (RICARDO ALEXANDRE, 2018, pág. 750).

  • Letra E errada também, pois, nos casos de localização ou uso, não é progressivo, mas apenas alíquota diferenciada.