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ID
2593453
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê expressamente a Constituição Federal de 1988 que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    Art.37 da Constituição: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

     

     

    DICA:  Apenas para complementação, a lei 8666 coloca como finalidade da licitação os seguintes objetivos:

     

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • ARTIGO 37, INCISO XXI DA CF -  Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Alternativa C

  • O  Art.  37,  XXI  da  CF,  que motivou a  edição da  Lei 8.666/93  – conhecida como Lei de Licitações e Contratos, tem como Princípio a Obrigatoriedade: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública:

     

    --- > que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,

    --- > com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,

    --- > mantidas as condições efetivas da proposta,

    --- > nos termos da  lei,

    --- > o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    A exigência constitucional da licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, inciso XXI) tem seu fundamento doutrinário básico no Princípio Da Isonomia.

     

    obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus principais escopos o princípio da isonomia.

     

    De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

     

    Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Impede a discriminação entre os participantes, seja por meio de cláusulas que favoreçam uns em detrimento de outros, seja mediante julgamento tendencioso. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.

     

    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.

     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.

  • Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:

     

    --- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)

     

    --- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)

     

    --- > Os contratos  relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  [GABARITO]



     Segundo o entendimentendimento do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello que: "a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos. Este é o conteúdo político-ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicizado pelos textos constitucionais em geral, ou de modo assimilado pelos sistemas normativos vigentes".


    O princípio da isonomia encontra-se previsto em nossa Carta Magna como um dos direitos fundamentais dos cidadãos, alcançado por relevante esforço daqueles que, anos e anos atrás lutaram em busca da igualdade e da aplicação da verdadeira democracia preconizada no Estado Democrático de Direito.


    Reza o artigo 5º, caput, da Constituição Federal vigente que: "todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(...)". Depreende-se do mencionado dispositivo constitucional que é assegurada a igualdade a todos os cidadãos, sem distinção alguma.


    1 In "Curso de Direito Constitucional Tributário", 20ª Edição, ed. Malheiros.

    2 In "Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade", p. 14

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • Comentários:

    Nos termos do artigo 37, inciso XXI, da CF:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    A igualdade de condições a todos os concorrentes é um dos princípios das licitações públicos, previsto tanto na Lei 8.666/93 quanto na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

    Gabarito: C