SóProvas


ID
2593474
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente trata da invalidação e da revogação de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Gabarito letra b).

     

     

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    * A súmula acima introduz o princípio da autotutela da Administração Pública ao ordenamento jurídico. Essa autotutela pode ser exercida de ofício ou a pedido.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q855991, A Q857159 E A Q855825.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

     

    ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

     

     

     

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  • Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Alternativa B

  • Por que a letra E está errada?

  • GABARITO - B

     

    Jenifer,

     

    O erro da alternativa E está em afirmar que é assegurado a proteção aos direitos adquiridos no caso Anulação de atos ilegais. O que está errado, pois nãocriação de direitos no caso de atos ilegais, por ferir o Princípio da Legalidade (o princípio norteador mais importante a ser observado na Administração Pública). O ato administrativo praticado sem a observância deste princípio torna o ato nulo de pleno direito, por ter um vício insanável em sua estrutura, chamado de ilegalidade.

     

    No caso de Anulação, os efeitos são retroativos (ex tunc), ou seja, anula os efeitos do ato na faixa de tempo compreendida do momento da criação do ato até o momento da anulação.

     

    Por outro lado, a Revogação é a extinção de um ato válido que pode ter criado direitos. Dessa maneira, Revogação possui efeito a partir do presente (ex nunc), o que protege eventuais direitos adquiridos na faixa de tempo compreendida do momento da criação do ato até o momento da revogação.

     

    Para não esquecer:

    REVOGAÇÃO - para atos legais que criam direitos - ex nunc (nunca retroage)
    ANULAÇÃO, CONVALIDAÇÃO e CONVERSÃO - para atos ilegais, que não criam direitosex tunc (retroage)

     

    Bons estudos!

  • ESQUEMATIZANDO

     

     

    ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

    --------------------------------------------

     

    Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.

    O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.

     

    >> CERTO

     

    Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.

     

    Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.

     

    Observação1:

     

    - quanto a competência para anulação do ato:

     

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

     

    Observação2:

     

    - Exceção: não confundir, pois o Judiciário, em sua função atípica administrativa, faz o controle de mérito de seus PRÓPRIOS atos administrativos !!!

     

    Observação3:

     

    - Mérito: o chamado mérito do ato administrativo discricionário é composto pelos elementos: Motivo + Objeto = mérito ( MO OB ) > não alcançado pelo judiciário, salvo a regra da "observação2". 

     

    Observação4:

     

    - Se um ato administrativo Discricionário for praticado com ilegalidade, poderá o Judiciário anular este ato, assim como a Adm.Pública.

     

    ANULAÇÃO = Administração e Judiciário = tem efeitos retroativos

    CONVALIDAÇÃO = Administração = tem efeitos retroativos

    REVOGAÇÃO = Administração 

     

    OBS: Não se esqueçam que o Judiciário só age se for provocado !

    OUTRA QUESTÃO

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.

     

    >> ERRADO

    Se o ato é inconveniente, o mesmo será revogado e não anulado como o comando da questão afirma. A revogação tem efeito Ex Nunc, ou seja, não retroage.

     

    A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.(CERTO)

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia)

     

    A revogação, uma das formas de extinção dos atos administrativos que faz cessar os efeitos do ato precedente considerado inoportuno ao atual interesse administrativo, justifica-se pela conveniência e oportunidade da administração e tem necessariamente efeitos ex nunc.(CERTO)

  • QUESTÃO SENSACIONAL! MUITO BOA!


    GABARITO: "B", A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    ERRO DA "E":A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo assegurada, em ambos os casos, a proteção aos direitos adquiridos.

    ANULAÇÃO = EX TUNC


    REVOGAÇÃO= EX NUNC

  • A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Trata-se de um poder-dever da Administração, que pode realiza-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela, previsto na Súmula 473/STF, nos seguintes termos:

    Súmula 473 STF:

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    Essa súmula é muito cobrada e deve estar bem destacada nos estudos de vocês!

    Gabarito: alternativa B.

  • prq a letra ''E'' esta errada? alguém pode me explicar?

  • Respondendo nossa amiga Luís. O erro da letra E, onde diz no seu final ´´sendo assegurada, em ambos os casos, a proteção aos direitos adquiridos`` NÃO SE ADMITI DIREITO ADQUIRIDOS QUANDO HÁ UMA ANULAÇÃO, VISTO QUE O MESMO EXISTE UMA ILEGALIDADE, POIS ASSIM NÃO SE RESPEITA O DIREITO QUE SE ADQUIRIU COM A ILEGALIDADE.

  • Alguém consegue explicar a letra E com clareza ?

  • Junior Morais, vou explicar a alternativa E

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo assegurada, em ambos os casos, a proteção aos direitos adquiridos.

    Não será em ambos os casos (anulação e revogação) que ocorrerá a proteção dos direitos adquiridos, pois como bem sabemos, a anulação gera efeito EX-TUNC, ou seja, todos os atos constituídos serão desfeitos, ao contrário da revogação que gera efeito EX- NUNC.

  • A- Como assim a administração não pode anular seus próprios atos (AUTO TUTELA)?

    B- Gabarito.

    C- Anular: por ilegalidade; Revogar: por conveniência e oportunidade.

    D- Na revogação serão respeitados os direitos adquiridos, salvo em caso de má-fé.

    E- Na Anulação não serão respeitados os direitos adquiridos, já que, um ato ilegal não gera direito algum.

  • Kleverton Araújo

    A Administração não pode anular seus próprios atos, assim, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, a Administração deverá promover a ação cabível, visando ao desfazimento do ato e à reversão de todos os efeitos produzidos perante o Poder Judiciário, que é competente para tanto.

    O item falou que a administração não pode anular seus próprios atos quando ilegais, pois deve procurar o poder judiciário para isso,o que torna o item errado.

  • Súmula 473 - Supremo Tribunal Federal

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitosou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidaderespeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Apreciação Judicial na revogação por motivo de conveniência e oportunidade? Não entendi.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Bem ao contrário do exposto neste item, a Administração ostenta o poder de autotutela, que lhe permite revisar seus próprios atos, seja para anular os que apresentem vícios de legalidade, seja para revogar os que, a despeito de válidos, não mais atendam ao interesse público, sob critérios de conveniência e oportunidade. Trata-se de competência que independe de acesso ao Judiciário, tendo em vista seu caráter autoexecutório, de modo que está claramente equivocado sustentar a necessidade de propositura de ação judicial visando ao desfazimento do ato e à reversão de todos os efeitos produzidos.

    A autotutela possui expressa legal no teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se de opção em perfeita conformidade com a Súmula 473 do STF, acima colacionada, de sorte que não há erros a serem indicados.

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que inverteu as premissas legitimadoras da anulação e da revogação dos atos administrativos. Em rigor, é a anulação que pressupõe vício de legalidade, ao passo que a revogação deriva de reexame de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.

    d) Errado:

    Como demonstrado nos comentários à alternativa A, tanto a Lei 9.784/99, em seu art. 53, quanto o STF, por meio de sua Súmula 473, determinam a observância aos direitos adquiridos, no que se refere à revogação, o que resulta no equívoco deste item. Refira-se que se nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos (CRFB, art. 5º, XXXVI, por evidente, e com ainda maior razão, os atos administrativos, que têm status infralegal, também não o podem.

    e) Errado:

    Em relação à anulação, como a premissa é a de que os atos praticados possuem vícios, ou seja, são nulos, a consequência daí decorrente é a de que deles não se originam direitos. Logo, o respeito aos direitos adquiridos diz respeito tão somente à revogação, e não à anulação.


    Gabarito do professor: B

  • A "E" acredito que esteja errada pelo fato de que na anulação só será assegurada a proteção dos direitos adquiridos dos terceiros de boa fé. Outro ponto é comparar a "B" onde foi escrito "respeitado os direitos adquiridos" e a "E" onde foi escrito "assegurada". Por essa comparação, observa-se que fica incorreto o emprego do termo "assegurada", pois no caso de anulação será analisado, primeiro, se a pessoa agiu de boa fé.