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ID
2593480
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre previsões constantes da Lei Federal n° 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A - Art.22  § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por ESCRITO, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    B -  Art. 38  § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    C -  Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    D -  Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    E -  Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • GABARITO A

    Só complementando o comentário do Cassiano Messias na letra B:

    b) É lícito à Administração efetuar a recusa imotivada de recebimento de documentos, não sendo dever do servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    ART. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • LETRA A CORRETA.

  • Gabarito: A

    Só a título de curiosidade, VERNÁCULO quer dizer que a linguagem deve ser originária do próprio pais ou região. Sem estrangeirismo ;)

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    A presente assertiva retrata, com exatidão, os teores do art. 22, §§1º e 4º, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    (...)

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."

    Assim sendo, não há incorreções a serem analisadas.

    b) Errado:

    O comportamento aqui descrito pela Banca, na realidade, é vedado expressamente, a teor do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 6º (...)
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."

    c) Errado:

    Novamente, trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, art. 27, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    d) Errado:

    Em verdade, o prazo regular para decisão é de até 30 dias, e não de 60 dias, tal como foi aduzido pela Banca, o que resta claro pela leitura do art. 49 da Lei 9.784/99:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    e) Errado:

    Em rigor, o direito de revisão do processo administrativo, no caso do surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes, que justifiquem a inadequação da anterior sanção aplicada, encontra-se consagrado no art. 65, caput, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."


    Gabarito do professor: A

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    A presente assertiva retrata, com exatidão, os teores do art. 22, §§1º e 4º, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    (...)

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."

    Assim sendo, não há incorreções a serem analisadas.

    b) Errado:

    O comportamento aqui descrito pela Banca, na realidade, é vedado expressamente, a teor do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 6º (...)
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."

    c) Errado:

    Novamente, trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, art. 27, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    d) Errado:

    Em verdade, o prazo regular para decisão é de 30 dias, e não de 60 dias, tal como foi aduzido pela Banca, o que resta claro pela leitura do art. 49 da Lei 9.784/99:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    e) Errado: