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LETRA A
A - Art.22 § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por ESCRITO, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
B - Art. 38 § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
C - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
D - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
E - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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GABARITO A
Só complementando o comentário do Cassiano Messias na letra B:
b) É lícito à Administração efetuar a recusa imotivada de recebimento de documentos, não sendo dever do servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
ART. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
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LETRA A CORRETA.
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Gabarito: A
Só a título de curiosidade, VERNÁCULO quer dizer que a linguagem deve ser originária do próprio pais ou região. Sem estrangeirismo ;)
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Analisemos cada opção, separadamente:
a) Certo:
A presente assertiva retrata, com exatidão, os teores do art. 22, §§1º e 4º, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:
"Art. 22 (...)
§
1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,
com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
(...)
§
4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e
rubricadas."
Assim sendo, não há incorreções a serem analisadas.
b) Errado:
O comportamento aqui descrito pela Banca, na realidade, é vedado expressamente, a teor do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas."
c) Errado:
Novamente, trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, art. 27, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
d) Errado:
Em verdade, o prazo regular para decisão é de até 30 dias, e não de 60 dias, tal como foi aduzido pela Banca, o que resta claro pela leitura do art. 49 da Lei 9.784/99:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
e) Errado:
Em rigor, o direito de revisão do processo administrativo, no caso do surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes, que justifiquem a inadequação da anterior sanção aplicada, encontra-se consagrado no art. 65, caput, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."
Gabarito do professor: A
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Analisemos cada opção, separadamente:
a) Certo:
A presente assertiva retrata, com exatidão, os teores do art. 22, §§1º e 4º, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:
"Art. 22 (...)
§
1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,
com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
(...)
§
4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e
rubricadas."
Assim sendo, não há incorreções a serem analisadas.
b) Errado:
O comportamento aqui descrito pela Banca, na realidade, é vedado expressamente, a teor do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas."
c) Errado:
Novamente, trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, art. 27, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
d) Errado:
Em verdade, o prazo regular para decisão é de 30 dias, e não de 60 dias, tal como foi aduzido pela Banca, o que resta claro pela leitura do art. 49 da Lei 9.784/99:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
e) Errado: