Gabarito: LETRA A
Fundamento: art. 43, Lei 8625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
a) manter ilibada conduta pública, uma vez que os atos praticados na esfera particular não repercutem em sua vida funcional.
INCORRETA.
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
I - manter ilibada conduta pública e particular;
b) acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
c) obedecer aos prazos processuais.
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
IV - obedecer aos prazos processuais;
d) assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença.
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;
e) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal.
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;