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ID
2593756
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Fundamento: art. 43, Lei 8625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

    a) manter ilibada conduta pública, uma vez que os atos praticados na esfera particular não repercutem em sua vida funcional. 

    INCORRETA.

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular;

    b) acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

    c) obedecer aos prazos processuais.

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    IV - obedecer aos prazos processuais;

    d) assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença. 

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

    e) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal. 

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

  • Os membros do MPU devem ter conduta ilibada, já que os atos praticados na vida particular deles repercurtem na vida ffunciona.

     

    Na verdade a ideia de reputação ilibada é para todos os ocupantes de cargos ou funções públicas, visto que os atos praticados por aqueles que trabalham para o poder público pode transmitir imagens ruins à respeito dos orgãos, e até mesmo de toda a administração.

     

    Gab.A

  • LETRA A!

     

    Só lembrando do bom e velho DECRETO Nº 1.171/94 que também cai pra gente no MPU rs

     

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.