GAB.: "B". Quando se fala em 'inviabilidade de competição': inexigibilidade;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
* Importante ressaltar: o rol das hipóteses de inexibilidade é meramente exemplificativo. Portanto, outras hipóteses de inviabilidade de competição fora do rol do artigo 25 são cabíveis.
RESPOSTA D
>>É inexigível a licitação: B) para contratação de serviços de natureza singular
>>A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial: D) para a contratação de artistas consagrados pela opinião pública.
>>É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: E) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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