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ID
2593855
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a opção que não representa característica típica das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários



  • GAB: E

     

    Essa questão pode ter causado alguma dúvida quanto à questão de "inovar no ordenamento jurídico", mas a banca delimitou bastante a alternativa A ressaltando que o poder normativo das agências reguladoras é de caráter técnico e versando sobre matérias não sujeitas à reserva legal.

    Sendo assim, resta apenas a alternativa E como resposta, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição

    CF88: Art 5º 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, devendo-se identificar a única que não corresponde a uma característica das agências reguladoras:

    a) Certo:

    De fato, a doutrina majoritária tem defendido a possibilidade de as agências reguladoras produzirem atos normativos, com base em sua competência técnica, observados parâmetros mínimos ("standards") fixados pelo legislador. A propósito do tema, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia noramtiva (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão se respeitados na atividade administrativo-normativa."

    Por fim, refira-se que as matérias submeidas à reserva legal, isto é, aquelas nas quais a Constituição exige tratamento via lei formal, editada pelo Parlamento, não podem, é claro, ser objeto de deslegalização, sob pena de violação da Carta de 1988.

    Assim, integralmente acertada esta primeira opção.

    b) Certo:

    Realmente, dentre os campos de atuação das agências reguladoras encontram-se a regulamentação do setor, o que se opera através do exercício do poder normativo, acima comentado, bem como o controle que, por sua vez, pressupõe a fiscalização da área transferida ao âmbito privado. De fato, a ideia consiste no Estado se retirar, ele próprio do desempenho/prestação do serviço, passando a regulamentá-lo e fiscalizar a sua execução.

    Correta, portanto, na sua inteireza, esta alternativa.

    c) Certo:

    Um dos exemplos mais citados da maior autonomia administrativa das agências reguladoras, o que, inclusive, lhes confere a condição de autarquias de "regime especial", consiste na apontada estabilidade de seus dirigentes. No ponto, está correto aduzir que a perda de seus cargos somente pode se dar em razão de renúncia, sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, hipóteses estas que pressupõem, é claro, o cometimendo de falta grave.

    Neste sentido, o teor do art. 9º da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. Confira-se:

    "Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar."

    Acertada, portanto, esta alternativa.

    d) Certo:

    No que concerne a esta opção, novamente me valho das palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, que assim se pronuncia sobre a matéria:

    "O regime jurídico especial da agência reguladora é marcado por sua autonomia financeira reforçada, especialmente pela possibilidade de instituição das chamadas 'taxas regulatórias' (v.g.: art. 47 da Lei 9.472/1997) e pelo envio de proposta orçamentária ao Ministério ao qual estão vinculadas (v.g: art. 49 da Lei 9.472/1997)."

    Nada a retocar, portanto, quanto ao teor desta opção.

    e) Errado:

    O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, constante do art. 5º, XXXV, da CRFB/88 ("XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;") não é excepcionado, absolutamente, pelas decisões administrativas tomadas pelas agências reguladoras. Submetem-se, portanto, amplamente, ao respectivo controle por parte do Poder Judiciário, mediante a respectiva provocação por quem de direito.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO RAFAEL!

  • Gabarito: letra E

    complementando

    a) Por meio da deslegalização, elas podem inovar no ordenamento jurídico sem o uso de leis em sentido estrito, ou seja, submetidas ao processo legislativo, tendo em vista o poder normativo técnico de que estão investidas; contudo, não podem avançar em matérias sujeitas à reserva legal.

    b) Possuem como objetivos a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.

    c) Seus dirigentes possuem estabilidade durante o período dos mandatos, de forma a se falar em investidura a termo. É ressalva a esta estabilidade o cometimento de falta grave durante o período do mandato.

    e) Elas possuem maior autonomia financeira, podendo auferir rendas por meio da cobrança de taxas de fiscalização pelos serviços prestados, cobrança de multas e celebração de convênio.

    e) Elas dirimem seus conflitos em última instância, restando impedido o controle de sua atividade por parte do poder judiciário. Errado

  • Quando ler DESLEGALIZAÇÃO entenda como edição de normas técnicas em caráter geral.

    Então, Por meio da deslegalização (edição de normas técnicas em caráter geral ), elas podem inovar no ordenamento jurídico sem o uso de leis em sentido estrito*, ou seja, submetidas ao processo legislativo, tendo em vista o poder normativo técnico de que estão investidas; contudo, não podem avançar em matérias sujeitas à reserva legal*.

    *sendo incontroverso que as agências reguladoras não podem disciplinar matérias reservadas à lei ordinária ou complementar, outrossim, não podem editar regulamentos autônomos.