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ID
2593864
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que representa o atributo do ato administrativo que fundamenta a demolição de residência que está prestes a desabar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    I - Imperatividade

     

     

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.

     

     

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros (inversão do ônus da prova). Essa presunção é relativa (iuris tantum ou juris tantum), uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente e tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

     

     

    Imperatividade (PODER EXTROVERSO DO ESTADO): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

     

    Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q850786.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf

     

     

     

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  • Correta, A

    Atributos do Ato Administrativo: é a famosa PATI

    Presunção de Legitimidade/veracidade > Está presente em todos os atos administrativos; possui presunção relativa(iuris tantum); inverte o ônus da prova; os atos administrativos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: A administração Pública pode colocar seus atos em prática por conta própria, independentemente de autorização do poder Judiciário. (é uma das características do Poder de Polícia Administrativa); não é atributo presente em todos os atos administrativos; deve ser observado o princípio da proporcionalidade pela Administração Pública; Autoexecutoriedade divide-se em:

    1ª - Exigibilidade > traduz a prerrogativa de a Administração impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada a meios coercitivos indiretos, tais como aplicação de uma multa, ou a exigência de pagamentos de multa de trânsito como condição para o licenciamento de veiculo automóvel.

    2ª  - Executoriedade > a própria Administração Publica executa os atos. Significa a possibilidade de a Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículos estacionados em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda as normas da vigilância sanitária etc..

    Tipicidade > A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    Imperatividade > Geram obrigações ao particular; relação unilateral entre a adm.pública e o particular.
     

  • A demolição de uma dada construção que se encontra prestes a ruir constitui providência nitidamente emergencial, isto é, que não pode aguardar para ser adotada, sob pena de um mal ainda maior vir ocorrer, notadamente o desabamento com vítimas humanas.

    É para situações desta natureza que a Administração dispõe de um dos atributos dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade, que permite, justamente, que o Poder Público coloque em prática seus atos sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Logo, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


  • Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    A demolição de uma dada construção que se encontra prestes a ruir constitui providência nitidamente emergencial, isto é, que não pode aguardar para ser adotada, sob pena de um mal ainda maior vir ocorrer, notadamente o desabamento com vítimas humanas.

    É para situações desta natureza que a Administração dispõe de um dos atributos dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade, que permite, justamente, que o Poder Público coloque em prática seus atos sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Logo, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".