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GAB.: A
CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Gabarito letra a).
a) CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
* DICA: RESOLVER A Q833947.
b) "Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.
* DICA: RESOLVER A Q485826.
c) CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
* Logo, há ministro do STF em sua composição, sim.
d) CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
e) Comentário da letra "c".
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Esta pergunta pode ser respondida com o conhecimento de artigos da Constituição. Observe:
- afirmativa A: correta. Compete privativamente ao Senado Federal, nos termos do art. 52, II, processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade.
- afirmativa B: errada. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, como aponta o art. 92 da CF/88.
- alternativa C: errada. Como previsto no art. 103-B da CF/88, o Presidente do Supremo Tribunal Federal faz parte do CNJ e, inclusive, é o seu presidente.
- alternativa D: errada. Na verdade, esta é uma competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, r da CF/88.
- alternativa E: errada. É permitida uma recondução, nos termos do caput do art. 103-B.
Resposta correta: letra A
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Acrescentando para os meus estudos:
Comparativamente, temos:
1 CNJ: mandato de 2 anos + 1 recondução (art. 103-B, CF);
2 CNMP: mandato de 2 anos + 1 recondução (art. 130-A, CF);
3 PGR: mandato de 2 anos + recondução (não tem limites de quantas reconduções são possíveis) (§1º, art. 128, CF);
4 PGJ: mandato de 2 anos + 1 recondução (§, 3º. art. 128, CF).