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ID
2593921
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição de 1988: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com base na tradicional classificação de José Afonso da Silva, sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se afirmar que o art. 5º, XIII, da Constituição Federal é uma

Alternativas
Comentários
  • D) norma constitucional de eficácia contida e aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.

  • Gab. D

     

    Assim ensinam Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino in Direito Constitucional Descomplicado 15º edição (pag. 59)

    [...]

    Um bom exemplo de norma constitucional de eficácia contida é o art. 5º, XIII:


    "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".


    Essa norma assegura, desde logo, o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, mas sujeita-se à imposição de restrições por parte do legislador ordinário, devendo ser interpretada da seguinte maneira: - enquanto não estabelecidas em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá exercê-la; - em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só poderão exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em lei.

     

    Resumindo:

     

    Eficácia Plena - IMEDIATA - DIRETA - INTEGRAL

    Eficácia Contida - IMEDIATA - DIRETA -
    NÃO INTEGRAL

    Eficácia Limitada - MEDIATA - INDIRETA - REDUZIDA

  • José Afonso da Silva classificou as normas constitucionais levando em conta o seu grau de eficácia: plena, contida e limitada. É interessante notar que o inc. XIII do art. 5º é o exemplo mais utilizado de norma constitucional de eficácia contida, pois é uma norma que possui aplicabilidade direta, imediata, mas que pode ter o seu alcance reduzido por atuação do legislador - ou seja, possivelmente a sua eficácia não será integral (alguns autores as chamam de "normas de eficácia redutível", já que a sua eficácia poderá vir a ser reduzida por ato do legislador).

    Resposta correta: letra D. 


  • Normas de eficácia plena: São as que não necessitam de nenhuma integração legislativa infraconstitucional, pois são dotadas de todos os elementos necessários a sua imediata e integral aplicação.


    Normas de eficácia limitada: são normas que necessitam de outra norma superveniente ou até mesmo com ato de poder público de menor grau para terem eficácia.


    Normas de eficácia contida: São as normas que nascem plenas, produzindo os efeitos desejados, mas podem ter seu alcance reduzido, contido, limitado por lei infraconstitucional.


    Ex: Art. 5º, § XIII / CF- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


    GABARITO: D


    Entrega teus caminhos ao Senhor, e Ele realizará o desejo do teu coração!

  • Lembrando que:

    No artigo quinto, só temos normas de eficácia plena e contida e nos direitos sociais, limitada.