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ID
2593930
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 A fiscalização contábil, financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional é exercida com auxílio do Tribunal de Contas da União. A Constituição Federal  não atribuiu ao  TCU competência para 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (C);

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (A);

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (B); 

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados (E).

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 71.

  • A responsabilidade de admitir acusação de crime comum /ou responsabilidade contra o presidente é da câmara dos deputados nos moldes do ART.51,I.

    Perceba que envolve:

    Presidente, vice e ministros de estado.

    O ministro de estado é julgado no senado em crime de responsabilidade?

    Se estiver conexo com o do presidente, sim!

    Senão nos dois casos= STF.

    CONDENAÇÃO;

    2/3 do senado..

    Perda do cargo+inabilitação por 8 anos para exercício da função pública.

    Sucesso, bons estudos, não Desista!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às atribuições do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Dispõe o artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

    Por fim, conforme o caput, do artigo 86, da Constituição Federal, "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que o contido nas alternativas "a", "b", "c" e "e" correspondem a competências atribuídas ao TCU. Portanto, somente a alternativa "d" representa uma competência não inerente ao TCU, sendo uma competência atinente à Câmara dos Deputados.

    Gabarito: letra "d".