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Isso não cai, isso despenca em provas de Direito Previdenciário.
Decorar esse artigo da CF:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
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CAPÍTULO II
Da Seguridade Social
SEÇÃO I
Disposições Gerais CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão qua-
dripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela EC n. 20/1998)
LETRA: E
DEUS TE HONRARÁ!
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Encontram-se entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social:
a) publicidade; diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; celeridade processual e equidade na forma de participação no custeio.
c) universalidade da cobertura e do atendimento: irredutibilidade do valor dos benefícios e primazia da realidade.
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; duplo grau de jurisdição e diversidade da base de financiamento.
e) equidade na forma de participação no custeio: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Universabilidade
Uniformidade e Equivalência
Seletividade e Distributividade
Equidade
Diversidade
Irredutividade
Democarático e Descentralizado do GATE (Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores)
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ASSERTIVA E
MACETE:
UNI versalidade;
UNI formalidade e equivalência;
S eletividade e distribututividade;
E quidade na forma de participação de custeio;
I rredutibilidade valor benefícios;
DI versidade base financiamento;
CA ráter democrático e descentralizado da adm. gestão quadripartite;
....UniUni SEI DICA do prof. marcão, rs.( lembrar daquela música: UniUni dê, Ooooooo)
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Rsposta correta letra E
Conforme lei 8.212;
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Só não entendi esses dois pontos após custeio:(
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Decreto 3048/99:
Art. 1º, Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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essa questão repetiu umas 5 vezes ja mas é bom que a gente decora kk
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LETRA E.
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Só não errei pq não tive dúvida nas outras alternativas, pois acredito que tem um erro na letra E. Entre custeio e universalidade deveria haver um ( ; ) e não um ( : )
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Questão versa sobre os princípios constitucionais que norteiam a Seguridade Social. O candidato deverá assinalar a alternativa que mencione corretamente tais princípios. Analisemos as afirmativas, em busca da correta:
Alternativa “a” incorreta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII. Entretanto, “publicidade” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.
Alternativa “b” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V. Contudo, “celeridade processual” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.
Alternativa “c” incorreta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I. Já o Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV. Contudo, “primazia da realidade” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.
Alternativa “d” incorreta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI. Entretanto, “duplo grau de jurisdição” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88. Os demais foram mencionados nas alternativas sobreditas.
Alternativa “e” correta. Todos são princípios catalogados no art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, outrora mencionados.
GABARITO: E.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os princípios
da seguridade social, previstos no art. 194 da Constituição Federal.
A) Publicidade não é princípio da
Seguridade Social.
B) Celeridade processual não é princípio
da Seguridade Social.
C) Primazia da realidade não é princípio
da Seguridade Social.
D) Duplo grau de jurisdição não é princípio
da Seguridade Social.
E) Correta, nos
termos do art. 194, incisos V, I e IV,
respectivamente, da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: E
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equidade na forma de participação no custeio: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.