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ID
2594032
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o princípio constitucional da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    "Art. 195 . §5º Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total."

  • o amigo se equvocou Esse texte se encontra na CF Art 195 .5

  • a)reduzido de seu valor nominal. Art 194,IV

     b)estendido aos imigrantes sem aprovação de lei idêntica no país de origem. Art195,5 §

     c)instituído dentro do mesmo ano-calendário em que for criado.Art 195,6

     d)criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.Art 195,§5

     x)criado sem aprovação dos organismos internacionais.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e 
    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    [...]

     

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado 
    ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    [....]

     

     

    LETRA:D

  • Princípio da Preexistência da fonte de custeio = Princípio da Contrapartida = Antecedência da fonte de custeio.

  • A CF assegura a irredutibilidade para  a manutenção do valor REAL dos benefícios - Art 39 - § 8° -.

  • A Regra da contrapartida

     

    Embora não previsto expressamente como um princípio, não como deixar de mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo §5º do art. 195: "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    "Direito Previdenciário Esquematizado, pág. 43".

  • GABARITO : D

     

     

    Constituição Federal de 1988

    ART. 195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Quem me dera se a CESPE foi fácil assim

  • Letra D

    CF/88:

     

    "Art. 195 . §5º Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total."

  • “§ 5– Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
    correspondente fonte de custeio total.
     

  • Criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

  • Não entendi porque a letra "a" está errada: "reduzido de seu valor nominal". Temos o princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios, Art 194, IV. Me parece que tem duas respostas certas.

  •  Nubia Formiga, a questão pergunda sobre o princípio da contrapartida, por isso não pode ser a alternativa "A", que fala do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, como você mesma disse.

  • - Princípio da “Contrapartida”:

    Afirma que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a respectiva fonte de custeio total.

    OBS. Também é denominado de princípio da “Pré-existência de Custeio” ou da “Precedência do Custeio”.


  • Art. 195 §5°

  • LETRA D.

  • Questão trata das Disposições Gerais concernentes a Seguridade Social, sob o prisma da Constituição Federal de 1988. No âmbito do diploma constitucional, exige do candidato conhecimento atinente ao Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”. Do exposto, por expressa determinação constitucional e conceituação doutrinária, a única alternativa correta, em estrita conformidade com o Princípio em pauta, é aquela indicada na letra "D". Não obstante, examinemos as demais:

    Alternativa “a” incorreta. O Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, previsto no art. 194, IV da Constituição, visa impedir a redução do valor nominal das prestações da seguridade social. A questão pede o princípio constitucional da contrapartida.

    Alternativa “b” incorreta. Não se aplica a hipótese de equilíbrio de receitas e despesas no âmbito da seguridade social.

    Alternativa “c” incorreta. Segundo o art. 195, § 5º da Constituição Federal, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Alternativa “e” incorreta. Não se aplica a hipótese de equilíbrio de receitas e despesas no âmbito da seguridade social.

    GABARITO: D.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre princípios. Para Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas" (2016).

    O princípio constitucional da contrapartida é responsável pelo equilíbrio de receitas e despesas do sistema da seguridade social.

    A) Trata-se do princípio da irredutibilidade dos benefícios.
    B) Trata-se do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
    C) Trata-se do princípio da anterioridade.
    D) Correto, é princípio constitucional da contrapartida, previsto no art. 195, § 5º da Constituição Federal.
    E) Trata-se do princípio da autoridade.



    Referências

    MATINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho, 38ª Edição, 2016, Editora Saraiva. Página 85.



    Gabarito do Professor: D

  • criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    GAB: D