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ID
2594038
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte a assertiva que caracteriza o regime jurídico-administrativo.

Alternativas
Comentários
  •  

    a - Ordenamento ao qual se sujeito a Administração Pública, tal qual se observa nas relações entre particulares, como manifestação de equidade e justiça entre as partes.

     

    b - Sistema de regras e condutas tão somente vinculadas que o agente público tem em suas mãos no trato jurídico com os administrados. 

     

    c - Conjunto de privilégios que colocam a Administração Pública em uma situação de absoluta e inquestionável superioridade jurídica sobre os particulares. 

     

    d - Conjunto de regras e princípios que estabelecem o relacionamento jurídico horizontal entre a Administração Pública e os administrados.

     

     

    e -  Baseia-se em dois princípios fundamentais: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público pela Administração.

     

  • Gab E

     

    O regime jurídico administrativo é baseado em poderes e deveres especiais.

     

    O prof° Celso Antônio Bandeira de Melo nos adverte tratarem-se na verdade de poderes instrumentais na medida em que eles nada mais sejam senão ferramentas, instrumentos de trabalho para que a administração possa dar cumprimento a todas as obrigações constitucionais e legais que se materializam na satisfação do interesse público.

     

    Baseia-se em dois princípios:

     

    1) Supremacia do Interesse Público: Se houver colisão entre o direito público e o privado, o público prevalecerá (o da coletividade).

     

    2) Indisponibilidade do Interesse Público: Não se pode abrir mão do interesse público.

  • Gabarito - Letra ´´E``.

     

     e) Baseia-se em dois princípios fundamentais: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público pela Administração.

     

    Todo o regime jurídico administrativo se baseia nas prerrogativas das quais a Adm. Pública é detentora vs. as restrições que são a ela impostas. 

    As prerrogativas advêm do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado. Ex: Reintegração de posse; Cláusulas exorbitantes...

    As restrições/limitações advêm do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Adm. 

     

  • A - Errada - a administração pública, EM ALGUNS CASOS, está regida pelos principios norteadores das relações particulares. Como, por exemplo, no caso de um contrato de aluguel celebrado entre a adm.pública e particulares, neste caso, teremos uma relação de igualdade e não superioridade.

    B - Errada - Como sabemos, no âmbito administrativo, existem atos praticados pela adm.pública vinculados E discricionários, e o comum entre eles é que devem, sempre, ser pautados pelo príncpio da legalidade, impessoalidade etc.

    C - Errada - vide comentário letra ''a''

    D - Errada - No caso, a administração pública, com relação aos seus administrados, possui uma relação VERTICAL, ou seja, uma relação de superioridade entre a administração pública e seus agentes públicos, por exemplo.

    E - Correta - Isso mesmo, estes são os princípios basílares da adm.pública:
     

    1) Supremacia do Interesse Público: Se houver colisão entre o direito público e o privado, o público prevalecerá (o da coletividade).


    2) Indisponibilidade do Interesse Público: Não se pode abrir mão do interesse público.

  • a) E. Como a Administração Pública está baseada principalmente no Direito Público, os interesses da sociedade como um todo prevalecem sobre os demais, caracterizando uma desigualdade na relações jurídicas. 
    b) E. Incluem também os particulares. Ex: concessionária (particular) contratada (através da descentralização) pela Administração Pública para realizar o transporte público.
    c) E. Embora a Administração tenha prerrogativas que a coloque numa posição superior sobre os particulares, há também restrições que limitam a ação dela.
    d) E. O correto é posição vertical.
    e) C.
     

  • GABARITO:       E

     

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO:   De acordo com autores tradicionais, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes e Maria Sylvia Di Pietro, a supremacia do interesse público sobre o particular consubstancia um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:   A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.  Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade. As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. A Administração e suas pessoas auxiliares têm caráter meramente instrumental.

  • Verdadeiras PEDRAS DE TOQUE do Dir Administrativo. 

  • Todos os orgão público tem como objetivo conforme constituição servir primeiramente ao povo!

    Assim acaba chegando direto ao ponto, ou seja, questão letra "E"

  • Sobre a letra D;

    Vertical; De cima pra baixo(hierarquia)

    Horizontal; Lado a lado

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    ·  Ocorre a verticalidade nas relações administrativas (diferente do direito privado, o qual se caracteriza pela horizontalidade nas relações jurídicas);

    ·  Obrigação do Estado em atingir suas finalidades, conforme a lei. Para tanto, é necessário que disponha de poderes não cogitados para os particulares;

    ·  Havendo interesse entre o interesse público e o privado, aquele deve prevalecer.

    Exemplos:

    ·       Exercício do poder de polícia;

    ·       Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

    ·       Intervenção na propriedade privada;

    ·       Presunção de legitimidade dos atos administrativos;

    ·       Autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    ·  Faz contraponto ao primeiro, na medida em que a Administração, ao mesmo tempo em que tem poderes especiais, também sofre restrições em sua atuação, não extensíveis aos particulares;

    ·  Administração só atua quando a lei autoriza;

    ·  Essa atuação deve ter a possibilidade de ser controlada pelo povo.

    Exemplos:

    ·       Realização de concurso público;

    ·       Realização de licitação;

    ·       Motivação dos atos administrativos;

    ·       Restrições à alienação de bens públicos etc.

     

    Fonte: Roberto Baldacci

  • lei 8.212/91 art. 1º

  • Regime Jurídico Administrativo
     

    Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
    De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
    os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.

    Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
    O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
    interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.

  • Letra E


     

    1) Supremacia do Interesse Público: Se houver colisão entre o direito público e o privado, o público prevalecerá (o da coletividade).



    2) Indisponibilidade do Interesse Público: Não se pode abrir mão do interesse público.

  • LETRA E CORRETA

    PRINCIPIOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    PRINCIPIOS DOUTRINÁRIOS:

    supremacia do interesse público

    indisponibilidade dos bens

    autotutela

  • "Pedras de toque."

    E

  • E

  • Supremacia do Interesse Público: Se houver colisão entre o direito público e o privado, o público prevalecerá (o da coletividade).

     

     

     Indisponibilidade do Interesse Público: Não se pode abrir mão do interesse público.

    No Senhor há paz e segurança. Jo 8.12

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

    Eficácia horizontal

    Particular ------------ Particular (igualdade)

    Eficácia vertical

    Estado --------Particular (superioridade)

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    O regime jurídico administrativo não pode, jamais, ser conceituado como aquele que "se observa nas relações entre particulares". Pelo contrário, trata-se de sistema formado por princípios de direito público, baseados em prerrogativas e sujeições atribuídas à Administração Pública, e não na esfera privada.

    b) Errado:

    O erro aqui está em aduzir que as normas que integram o regime jurídico administrativo seriam "tão somente vinculadas", porquanto, como bem se sabe, parte relevante dos atos administrativos é de índole discricionária, de modo que a lei confere espaço legítimo de atuação para que os administradores adotem providências que melhor atendam ao interesse público, sob critérios de conveniência e oportunidade. Não à toa, no âmbito dos poderes administrativos, é estudado o poder discricionário.

    c) Errado:

    É equivocado dizer que o regime jurídico administrativo coloque a Administração em "situação de absoluta e inquestionável superioridade jurídica sobre os particulares", como se não houvesse limites às prerrogativas estatais. Na realidade, existem, sim, tais limites, que podem se traçados na necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição.

    d) Errado:

    Na verdade, o relacionamento estabelecido entre a Administração e os particulares não pode ser tido como "horizontal", na medida em que os entes públicos, por disporem de prerrogativas próprias, inspiradas no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, situam-se em um plano de superioridade jurídica (ex: cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos), de modo que a relação é verticalizada, e não horizontal, como aduzido pela Banca.

    e) Certo:

    Finalmente, aqui foi exposta, sem incorreções, a essência do regime jurídico administrativo. De fato, trata-se de regime fundado em prerrogativas e sujeições. As primeiras decorrem do princípio da supremacia do interesse público e correspondem aos poderes administrativos, ao passo que as sujeições têm apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público e dão origem aos deveres administrativos, como o dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, dentre outros.


    Gabarito do Professor: Letra E.