SóProvas


ID
2594041
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo tem como um de seus requisitos a Finalidade, que, em sentido amplo, será sempre atender ao interesse público, da coletividade. Esse aspecto abordado se relaciona mais especificamente com qual dos princípios expressos que regem a Administração Pública no Brasil, dentre aqueles expressos no texto constitucional?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    Um dos prismas do princípio da impessoalidade: como determinante da finalidade de toda atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade). (...) Traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. (é o que nos interessa na questão).

     

    Outro prisma do princípio da impessoalidade: como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 23ª ed. p. 214.

  • Impessoalidade: agir de forma NEUTRA visando sempre o INTERESSE PÚBLICO.

  • Impessoalidade possui os seguintes sentidos:

     

    - Finalidade: buscar o interesse público.

     

    - Isonomia: concurso público e licitação

     

    - Vedação de promoção pessoal: nada de obras com nome de prefeito e de pessoas vivas

     

    - Imputação: aqui entra a Teoria do Órgão e o princípio da imputação volitiva -> Servidor, o ato não é seu -> você é mero executor da vontade do Estado

  • Gabarito Letra A

     

    -->Impessoalidade: *finalidade (busca sempre o interesse publico),                                        

    *vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas),         

      * isonomia (todos são iguais perante a lei),                                                  

      * vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).                                    

       *licitação (previa regime dos precatórios).                                              

    atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).                                                                                                            

  • ESTOU RINDO MAS NÃO SEI SE É CERTO

     

  • O princípio da impessoalidade pode ser tratado pela doutrina sob duas vertentes:

     

    a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa.

    b) como vedação a promoção pessoal

     

    Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo

  • Aprofundando o tema!!

    Trata-se de princípio que é alvo de divergência doutrinária relevante no que tange ao seu conceito e aplicação.

    Com efeito, defendem alguns doutrinadores que se trata de manifestação de princípio da impessoalidade. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho, que ao tratar do princípio da impessoalidade, dispõe que “reflete a aplicação do cohecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória”.

    Já para Celso Antônio Bandeira de Melo, "trata-se de um princípio autônomo, que determina a atuação do agente público, sempre visando a finalidade pública previamente estipulada pela lei. Assim, a finalidade estaria intimamente ligada ao princípio da legalidade, haja vista exigir que o poder público atue em respeito às disposições legais visando alcançar os objetivos de interesse público que estão definidos na legislação".

    Segundo nosso grande professor Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 5ª Edição, Ed. Juspodvm, 2018): "Parece-nos ser este o melhor entendimento acerca deste princípio, desatrelando seu conceito do dever de impessoalidade". (ele segue celso antônio)

    Segue o jogo...

  • LETRA  A ( CERTA)  IMPERSSOLIDADE; O príncipio estaria relacionado com a finalidade pública,que deve nortear toda a atividade administrtiva,não pode atuar para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas,uma vez, que é sempre o interesse publico que deve nortear o comportamento,em um segundo sentido os atos administrativos não podem ser imputados a uma pessoa mas em nome a entidade que á produziu.

     

    LETRA B ( ERRADA) PUBLICIDADE;  Exige a ampla divulgaçaõ dos atos feitos pela Ad Pública.

     

    LETRA C( ERRADA) MORALIDADE; Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada

     

    LETRA D ( ERRADA)  EFICIENCIA O  que impõe todo agente público agir com presteza e perfeção o exercicio funcional

     

    LETRA E ( ERRADA) LEGALIDADE Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei. ( ESTA FICOU FRACA AFF)

  • A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com a finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito a convalidação. Por isso a questão trata a Impessoalidade.

     

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

    Motivação de Hoje: "Tudo é possível àquele que crê". (Mc 9.23)

  • GAB: A

  • A palavra chave foi "coletividade". 

  • GABARITO A

    IMPESSOALIDADE ( fim legal,finalidade ou isonomia) sempre interesse público.

  • questão escrota demais.

  • Thiago Coimbra 

    A descrição de LEGALIDADE que vc colocou esta errada, ela esta restrita ao direito geral.  Principio da legalidade no Direito Administrativo é diferente. 

     

    Princípio da legalidade

     

    Conceito:  A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

     

    Relacionando legalidade e requisitos do ato administrativo, a prova de Fiscal de Tributos/AL elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: 

    “O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei"

     

    Isso é so uma critica construtiva, aqui estamos todos para errar e aprender com os erros para a cada dia chegarmos mais perto da tao sonhada aprovação. ♋

  • Eu acredito que a questão é diz Hely Lopes Meirelles: “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95)
  • Mas mesmo assim, existe um pouco de subjetividade na interpretação dessa questão.

  • Gabarito: letra A.

    Consoante Di Pietro:

    3.3.3 IMPESSOALIDADE

    No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a [[[finalidade]]] pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

    No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”. Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1 o do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.

    Fonte:

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  • Decorre do princípio da IMPESSOALIDADE. 

  • "em sentido amplo, será sempre atender ao interesse público, da coletividade". Impessoalidade

  • O ato administrativo tem como um de seus requisitos a Finalidade, que, em sentido amplo, será sempre atender ao interesse público, da coletividade. (pensa no TODO e não de maneira particular, favorecendo si ou outrem - IMPESSOALIDADE)

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Perceba que retrata exatamente o que apresentou o comando.

    Letra B: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra D: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra E: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).

    Gabarito: Letra A.

  • o ponto chave da questão esta no momento que ela diz em atender o interesse público da coletividade, ou seja, da impessoalidade atendendo ao interesse de todos.

  • Sem maiores dilemas, o princípio informativo da administração pública que apresenta como uma de suas facetas a necessidade de observância, sempre, da finalidade pública de cada ato administrativo vem a ser o princípio da impessoalidade.

    Com efeito, é dele que é extraído, inclusive como um princípio autônomo, a ideia de que todos os atos e decisões estatais precisam estar voltados à satisfação da finalidade coletiva, sem favorecimentos ou perseguições indevidas a pessoas determinadas. A ideia básica consiste em que, acaso o ato seja direcionado, efetivamente, para o atendimento do interesse público, pode-se dizer que terá sido praticado de forma impessoal.

    Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

    Logo, resta claro que a única opção correta está na letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.