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GAB.: "D"
A) É fruto da chamada "descentralização" administrativa.
B) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno? União, estados, DF e os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas de natureza autárquica.
C) As fundações públicas podem ser divididas em: a) fundação pública de direito privado. b) fundação pública de direito público (também chamada de fundação autárquica).
D) GABARITO.
E) As empresas públicas, entidades com personalidade jurídica de direito privado, reclamam a existência de um capital integralmente público.
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A "C" especificou quando disse que eram "fundações PÚBLICAS" ela não generalizou dizendo "fundações". Deveria ser ANULADA.
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Gabarito Letra D
Sobre a Administração Pública indireta e suas entidades, afirma-se corretamente que:
a) a criação das entidades da Administração Pública indireta é fruto da chamada desconcentração administrativa, promovida pela lei. ERRADA.
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.
b) o patrimônio de todas as entidades da Administração Pública indireta é considerado formado de bens públicos, uma vez que são estruturas estatais voltadas para atender ao interesse público.ERRADA.
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: Sociedade de Economia mista. SEM=(50+1 publico e 49 privado)
c) todas as autarquias e fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.ERRADA.
FUNDAÇÕES CRIAÇÃO E EXTINÇÃO: diretamente por lei especifica (se de dir. publico), autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)
d) pode ocorrer que várias entidades da Administração Pública indireta sejam vinculadas a um único órgão da Administração Pública direta, mas nunca poderá ocorrer que uma mesma entidade esteja vinculada a mais de um órgão da Administração Pública centralizada, em razão do princípio da Tutela ou Controle.CERTA.
SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA: verificam os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política do governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia. Dependente de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves. Também os órgãos da administração direta e indireta estão sujeito à supervisão do ministro de estado competente. A supervisão ministerial da administração direta sobre a indireta é um controle finalisto ligadas apenas pelo termo (vinculação) já sobre a administração direta constitui controle hierárquico
e) as entidades da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público têm o seu capital formador totalmente público, enquanto as entidades com personalidade jurídica de direito privado reclamam a existência apenas de um capital formador majoritariamente público.ERRADA.
A mesma resposta encontra-se na alternativa b
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LETRA D
José, outra questão que responde a letra C
Q756160 Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público . [ERRADO] direito público ou de direito privado.
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José Neto os dois tipos de fundação são públicas. Uma de direito público e a outra de direito privado. Eu tb cai nessa qnd li marquei a C como correta e me ferrei.
Bons estudos
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A - Errada - é fruto da denominada Descentralização administrativa !!!
Desconcentração administrativa cria Órgão, e não Entidade.
B - Errada - temos, em nosso ordenamento jurídico, as chamadas Sociedades de Econômia Mista, estas possuem capital misto, ou seja, é formada por patrimônio público E privado.
C - Errada - existem dois tipos de fundações públicas: de direito público.
de direito privado.
D - Correta.
E - Errada -
Autárquias > personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público > realizam atividades típicas da adm.pública.
Fundações Públicas de Direito Público > personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.
Empresas Públicas > personalidade jurídica de direito privado e capial totalmente público
Sociedades de Econômia Mista > personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser público.
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Gente, temos que estudar pra não confundir, porque existem as chamadas fundações privadas, as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado.
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d) pode ocorrer que várias entidades da Administração Pública indireta sejam vinculadas a um único órgão da Administração Pública direta, mas nunca poderá ocorrer que uma mesma entidade esteja vinculada a mais de um órgão da Administração Pública centralizada, em razão do princípio da Tutela ou Controle.
Sobre os consórcios públicos dotados de personalidade jurídica de direito público, recebe nome de associação pública e, sendo equiparado a uma autarquia, passa a integrar a administração pública indireta dos entes (da adm. púb. direta) envolvidos(consócio formado por União, Estado e Município, por exemplo). Nesse caso me parece exceção ao que diz o enunciado, pois a associação pública estará vinculada a mais de um orgão da adm. púb. direta, ou só um exercerá o Controle/Tutela?
Alguém pode me explicar melhor como ocorre neste caso?
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a) Está errada, porque a criação de entidades (Pessoas Jurídicas) da Administração Indireta é feita pelo processo de DESCENTRALIZAÇÃO.
b) Errada. Pense por exemplo nas Sociedades de Economia Mista, como o BB. O capital que o forma é parte privado e parte público. Não se pode admitir que os bens do BB sejam da Fazenda Pública. E mais, o BB explora atividade econômica (busca o lucro) e não se volta a atender o interesse público.
c) Errado. Existe fundação pública de direito privado. Aliás, esta é a regra. Fundação pública, via de regra, rege-se pelo Direito Privado. De forma incomum, haverão fundações públicas de Direito Público, que, neste caso irão se confundir, até, com as Autarquias. Motivo pelo qual podem até ser chamadas de Fundações autárquicas ou Autarquias fundacionais.
d) Certa. Um ente da Administração indireta (Autarquia, Fundações públicas, Empresa pública ou Sociedade de Economia Mista) não poderá estar vinculado a mais de um órgão controlador da Administração Direta. Pela lógica, se isso fosse possível, penso que esse controle finalístico (ou supervisão ministerial, em se tratando de controle em nível federal) seria uma bagunça.
e) Errada. Está errada a partir da expressão: "enquanto as entidades com personalidade jurídica de direito privado reclamam a existência apenas de um capital formador majoritariamente público." Existe um caso que torna esta questão errada. No caso de uma Empresa Pública, como por exemplo a Caixa Econômica Federal, TODO o capital formador é da União e não majoritariamente da União. Os casos em que o capital social é majoritariamente da União ocorre nas Sociedades de Economia Mista, como ocorre no BB. A questão generaliza demais a questão, como demonstrado anteriormento, por este motivo, não tão aparente, ela está flagrantemente errada.
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não entendi muito bem direito
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Pode ocorrer que várias entidades da Administração Pública indireta sejam vinculadas a um único órgão da Administração Pública direta.
Por exemplo: A CVM , Banco Central e SUSEP são entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda (orgão da Adm Pública direta) - Várias entidades vinculadas a um orgão
mas nunca poderá ocorrer que uma mesma entidade esteja vinculada a mais de um órgão da Administração Pública centralizada, em razão do princípio da Tutela ou Controle
Por exemplo: Não pode acontecer de o Banco central ser vinculado ao Ministério da Fazenda e o Ministério do Trabalho Emprego. Tem que ser vinculado a um único órgão em razão do princípio da Tutela ou Controle.
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E os consórcios Públicos de Direito Público ( Associações Públicas) ?
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EM REGRA: os bens da sociedade de economia mista e das empresas públicas NAO SAO PÚBLICOS. salvo quando afetos a serviços ecenciais.
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Questão bem elaborada!
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Erro da letra "E"
Erra quando afirma "enquanto as entidades com personalidade jurídica de direito privado reclamam a existência apenas de um capital formador majoritariamente público".
Errado, pois a empresa pública, que é de direito privado, não aceita apenas capital majoritariamente público, e sim precisa ser 100% público.
Majoritariamente público é diferente de 100% público!
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POR ELIMINAÇÃO ME SOBROU (D e E)
MARQUEI: E -ERREI
GAB:D
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Errar porque estudou demais dói a alma
A eminente banca só se "esqueceu" dos consórcios públicos que quando assumem natureza jurídica de Direito Público - Associações Públicas que equivalem a Autarquias - ingressam na administração indireta de todos os participantes do consórcio.
Complicado é utilizar o vocábulo "nunca" em uma questão de direito e não estar fazendo barbeiragem.
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E as entidades pluripesssoais??
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Eu já errei uma questão semelhante.
Desta vez acertei, pois me lembrei de uma analogia bem simples, feita por um colega do QCONCURSO.
UM PAI pode ter vários filhos, mas UM FILHO NÃO pode ter vários pais.
É bobo, mas depois disso nunca mais esqueci que uma entidade da Adm. Ind. só pode estar sob o controle finalístico de um unico órgão da Adm. Dir.. Enquanto que um órgão da Adm. Dir. pode ter sob controle diversas entidades da Adm. Ind..
Esta é a regra, já que a única exceção existente são os consórcios públicos, acredito.
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Gab D.
Um exemplo : temos a autarquia INSS vinculada,atualmente, ao Ministério da Economia.
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Em rigor, a criação de entidades da administração indireta opera-se pelo fenômeno denominado como descentralização administrativa por outorga legal, em vista do qual o ente federativo institui uma entidade, dotada de personalidade própria, e lhe transfere, por meio de lei, a titularidade e a execução de uma dada atividade.
b) Errado:
São públicos os bens que pertencem apenas a pessoas de direito público (Código Civil, art. 98). Ocorre que a administração indireta é formada por pessoas de direito público e de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado. Assim sendo, em relação a estas últimas três entidades, é incorreto sustentar que seus bens sejam públicos.
c) Errado:
Na verdade, o STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES) firmou compreensão na linha de que as fundações públicas podem ser criadas com personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de opção legislativa e da presença de poderes de coerção. Logo, está errado aduzir que todas as autarquias e fundações públicas sejam dotadas de personalidade de direito público.
d) Certo:
De fato, cada entidade da administração indireta deve estar vinculada a um dado órgão da administração direta, o qual irá exercer o devido controle finalístico, que visa a avaliar se a entidade encontra-se cumprindo suas missões institucionais, essencialmente. Este controle é denominado, também, como tutela ou supervisão ministerial. É possível, por outro lado, que um mesmo órgão (por exemplo, um dado ministério) exerça referido controle sobre mais de uma entidade da administração indireta, de modo que não há equívocos neste item.
e) Errado:
No caso das sociedades de economia mista, opera-se o influxo de dois ou mais capitais formadores, públicos e privados, contanto que a maioria das ações com direito a voto estejam em poder da ente federativo instituidor ou de outra entidade da administração indireta. Já no caso das empresas públicas, o capital deve ser integralmente público, sendo possível, no máximo, a presença de outras pessoas da administração indireta, o que torna duplamente equivocada esta alternativa.
Gabarito do Professor: Letra D.
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questão mal elaborada pois existem os consórcio públicos.
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.