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ID
2594212
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    B) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    C) CERTO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    D) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    E) Art. 188. Não constituem atos ilícitos
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram

    bons estudos

  • Só para complementar:

    Enunciado 452, CJF: "A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro".

  • CC

     Art. 936.  O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 

    Enunciado 452, CJF: "A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro".

  • Nos termos do art. 927 do Código Civil:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

    Daí se extrai que o que se entende por ato ilícito está previsto nos arts. 186 e 187, a saber:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    Passa-se, então, à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma premissa verdadeira:

    a) "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes", portanto, é falsa a afirmativa.

    b) Falsa também a alternativa, já que contraria o disposto no art. 932, IV:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    (...)"

    c) A alternativa é verdadeira, nos termos do art. 936: "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    d) Conforme art. 943, "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", assim, a alternativa é falsa.

    e)
    Outra alternativa falsa, já que, nos termos do art. 188, II, somente não se constitui como ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa que tenha o objetivo de remover perigo iminente.

    No entanto, embora não seja ato ilícito, persistirá o dever de indenizar, nos termos do art. 929:

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

    Gabarito do professor: letra "c".