-
Gabarito Letra E
A) Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
B) Art. 21. Compete à UNIÃO
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
C) Errado, os Estados têm competência residual (Art. 25 §1) e a delegação de competências privativas por lei complementar é das competências privativas da UNIÃO (Art. 22 §único).
D) Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
E) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
II - desapropriação
XXIII - seguridade social;
bons estudos
-
LETRA E
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
MACETE : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
-
a) A competência constitucional concorrente exclui os estados da Federação. [Exclui os Municípios]
b) É competência concorrente da União e do Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. [É competência privativa da União legislar sobre o Poder Judiciário, MP, PC, PM, BM do Distrito Federal. Vale ressltar que, em relação a Defensoria Pública, a competência é do próprio Distrito Federal]
c) A Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas dos estados da Federação que podem ser delegadas por meio de lei complementar. [São as competências privativas da União que podem, por meio de lei complementar, ser delegadas aos Estados e Distrito Federal]
d) O município é incompetente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial com sede em seu território. [Súmula 38, STF - É de interesse local dos municípios a fixação de horário de funcionamento comercial]
e) Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e seguridade social.
-
A - Errada - Exclui os Municípios, ou seja, Municípios não possuem competência concorrente.
B - Errada - Essa é uma competência PRIVATIVA da União > CF, Art. 21. Compete à UNIÃO(...)XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
C - Errada - Os estados possuem competência residual, como nos dita o Art.25, §1 da CF. O que a CF da a possibilidade de delegação são as competências privativas da União, Art. 22 §único da CF.
- CF - Art.25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
- CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
D - Errada - Não confundir:
- Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
- Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
- Súmula Vinculante nº14 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede o estabelecimento comerciais do mesmo ramo em determinada área.
E - Correta - CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação e XXIII - seguridade social.
Não confundir: CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social (...)
-
A titulo de reforço do texto constitucional, o STF editou a súmula vinculante n° 39 que dispõe ``Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.´´
O precedente para edição da SV foi a edição da Lei Distrital 935/95, que estabelecia gratificação por risco de vida aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
-
Para complementar:
Competência privativa da União: Seguridade Social
Competência Concorrente: Previdência social.
-
Gab. E
Meus resumos Qc 2018:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
-
Competência privativa da União: Seguridade Social bizu !! Lembrar do U
Competência Concorrente: Previdência social.
-
Gab: E.
A) Os municípios que são excluídos na competência concorrente.
B) Essa competência é privativa da União! Agora em relaçaõ a DP do DF que é de competência do DF!!!!!!
C) São competências da União que poderão ser delegadas aos Estados através de lei complementar.
D) Súmula 38, STF: É de interesse local dos municípios a fixação de horário de funcionamento comercial
-
C) A Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas dos estados da Federação que podem ser delegadas por meio de lei complementar.
Tá errado. A possibilidade de delegação é para competências privativas da União, conforme art. 22 §único da CF-------- CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Em 04/05/2018, às 15:45:46, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/05/2018, às 13:30:23, você respondeu a opção B.Errada!
vamo q vamo PMDF
-
Artigo 24 da CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII-previdência social, proteção e defesa da saúde;
-
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
COMPETE PRIVATIVAMENTE Á UNIÃO LEGISLAR,
{ [CRFB, ARTIGO 22];
[(Púnico:delegável através de lei COMPLEMENTAR que PODERÁ AUTORIZAR aos ESTADOS, sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo)]},
SOBRE:
C => COMERCIAL
A=> AGRÁRIO P=>PROCESSUAL
P=>PENAL I=>INFORMAÇÃO
A=>AERONÁUTICA M=>MARÍTIMO
C=>CIVIL DE=>DESAPROPRIAÇÃO E=>ENERGIA
E=>ELEITORAL N=>NACIONALIDADE
T=>TRABALHO TT=>TRANSPORTE E TRÃNSITO
E=>ESPACIAL A=>ÁGUAS
S=>SEGURIRDADE SOCIAL
...
P=>PROPAGANDA
A=>ÁGUAS
S=>SERVIÇO
E=>ENERGIA
I=>INFORMÁTICA
...
TR=>TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO
PC=>POLÍTICA DE CRÉDITO
...
CA=>CÂMBIO
SE=>SEGURO
TRA=>TRANSFERÊNCIA DE VALORES
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
-
Súmula vinculante nº 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
-
na letra "C" uma obs.ipm. ,as competencias dos estados são residuais, ou seja, o que sobra da União os Estados/DF
fundamento o exposto supracitado com base no art. 25,Ss1º, da CF/88:
"São reservadas aos Estados as competencia que não lhes sejam vedadas por esta CF."
-
Gab. E
Só para diferenciar:
Quando se falar em competência PRIVATIVA da União: Seguridade social
Quando for competência CONCORRENTE: Previdência social
Observem que as letras iniciais são contrárias
PRIVATIVA= SEGURIDADE
CONCORRENTE= PREVIDÊNCIA.
Só lembrar disso que não tem erro.
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
E - Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e seguridade social.
-
CONCORRENTE - XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
COMPETE À UNIÃO - XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
-
Gabarito: Letra E
Comentários: vou por exclusão. Errada a letra A. Nos termos do art. 24, §§ 1º ao 4º, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Além disso, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Por fim, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrária. De igual forma, a letra B está incorreta. Por força do art. 21, inciso XIV, da CR/88, compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Também está incorreta a letra C. Em verdade, a Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas da União que podem ser delegadas por meio de lei complementar. Com efeito, nos por força do disposto no art. 22, parágrafo único da CR/88, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Por seu turno, a letra D também está incorreta. Conforme enuncia a Súmula Vinculante nº 38, é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Por fim, a letra E é a única correta, tendo em vista que apenas espelha duas das diversas competências legislativas da União, dispostas no art. 22, incisos II e XXII, da CR/88, respectivamente.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
-
A questão exige conhecimento sobre competência dos entes federativos pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:
a) A competência constitucional concorrente exclui os estados da Federação.
Errado. Na verdade, a competência concorrente exclui os Municípios e não os Estados. Aplicação do art. 24, caput, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
b) É competência concorrente da União e do Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
c) A Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas dos estados da Federação que podem ser delegadas por meio de lei complementar.
Errado. Os Estados detêm competência residual, nos termos do art. 25, §1º, CF. Além disto, a Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas da União que podem ser delegadas por meio de lei complementar, nos termos do art. 22, par. único, CF: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
d) O município é incompetente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial com sede em seu território.
Errado. O Município é competente, sim. Aplicação da Súmula Vinculante n. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
e) Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e seguridade social.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, II e XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; XXIII - seguridade social;
Gabarito: E