-
Gabarito Letra B
A) Errado, a defesa da lei ou ato impugnado por ADI no STf é atribuição do AGU, e não do PGR (vide art. 103 §3)
B) CERTO: CF Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado
C) Errado, o sindicato deve ser uma confederação, ou seja, âmbito nacional
D) Errado, precisam de pertinência temática para propor ADI, Governador E/DF, Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
E) A modulação de efeitos necessita de 2/3 dos ministros do STF, ou seja: 8 votos a favor.
bons estudos
-
Apenas para complementar o ótimo comentário do colega.
A justificativa legal da LETRA E estar errada é o art. 27 da Lei nº 9.868/1999.
Um forte abraço!
-
ele bate e é gooooooooool!!!!
-
Erro da letra E:
Lei 8968 - Art. 27. - Modulação dos Efeitos da ADI
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
2/3 = 8 votos
-
Apenas como complementação das respostas dos colegas, embora o Art. 103, §3º da Constituição estabeleça que o AGU defenderá a constitucionalidade da norma, o STF já se manifestou, no curso de uma ADI (3.916 - Rel. Min. Eros Grau) no sentido de que ele não é obrigado a defender a norma discutida, podendo se manifestar de acordo com sua convicção.
-
DICA SOBRE A LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADI, ADC, ADO, ADPF, IF. (Art. 103 CF)
3 MESAS
Mesa do Senado;
Mesa da Câmara;
Mesa Assembléia/Câmara Legislativa (pertinência temática)
3 AUTORIDADES
PR;
PGR;
Governador (pertinência temática)
3 INSTITUIÇÕES
Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADV);
Conselho Federal da OAB,
Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (pertinência temática + ADV)
*NOTE QUE SEMPRE É A ENTIDADE "MAIS FRAQUINHA" QUE PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Fonte: Camila Moreira.
-
B - Cabe ao advogado-geral da União, como regra geral, defender a constitucionalidade da norma em sede de Adin, conforme determina a Constituição e reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
-
Somente para complementar:
STF: Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao advogado-geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]
STF: O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade.
Em regra, o AGU é obrigado a defender a constitucionalidade.