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ID
2594221
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a defesa da lei ou ato impugnado por ADI no STf é atribuição do AGU, e não do PGR (vide art. 103 §3)

    B) CERTO: CF Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

    C) Errado, o sindicato deve ser uma confederação, ou seja, âmbito nacional

    D) Errado, precisam de pertinência temática para propor ADI, Governador E/DF, Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    E) A modulação de efeitos necessita de 2/3 dos ministros do STF, ou seja: 8 votos a favor.

    bons estudos

  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega.

    A justificativa legal da LETRA E estar errada é o art. 27 da Lei nº 9.868/1999.

     

    Um forte abraço!

  • ele bate e é gooooooooool!!!!

  • Erro da letra E:

    Lei 8968 - Art. 27. - Modulação dos Efeitos da ADI

    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    2/3 = 8 votos

  • Apenas como complementação das respostas dos colegas, embora o Art. 103, §3º da Constituição estabeleça que o AGU defenderá a constitucionalidade da norma, o STF já se manifestou, no curso de uma ADI (3.916 - Rel. Min. Eros Grau) no sentido de que ele não é obrigado a defender a norma discutida, podendo se manifestar de acordo com sua convicção.

  • DICA SOBRE A LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADI, ADC, ADO, ADPF, IF. (Art. 103 CF)

    3 MESAS

    Mesa do Senado;

    Mesa da Câmara;         

    Mesa Assembléia/Câmara Legislativa (pertinência temática)

    3 AUTORIDADES

    PR;

    PGR;

    Governador (pertinência temática)

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADV);

    Conselho Federal da OAB,

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (pertinência temática + ADV)

    *NOTE QUE SEMPRE É A ENTIDADE "MAIS FRAQUINHA" QUE PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

    Fonte: Camila Moreira.

  • B - Cabe ao advogado-geral da União, como regra geral, defender a constitucionalidade da norma em sede de Adin, conforme determina a Constituição e reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Somente para complementar:

    STF: Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao advogado-geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

    STF: O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade.

    Em regra, o AGU é obrigado a defender a constitucionalidade.