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ID
2594236
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas previsões legais da CLT acerca do contrato individual do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Contrato individual de trabalho é o acordo que sempre deve ser feito de forma expressa, em razão da especificidade do contrato, correspondente à relação de emprego. 

     

    b) O contrato de experiência, que não poderá exceder a 60 dias, é uma das possibilidades apresentadas pela lei para os contratos por prazo determinado. 

     

    c) A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

     

    d) Para fins de contratação, o empregador não exigirá, do candidato a emprego, comprovação de experiência prévia por tempo superior a nove meses no mesmo tipo de atividade. 

     

    e) Os direitos oriundos da existência do contato de trabalho deixarão de existir em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa

  • LETRA C

     

    A -  Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito OU expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    B - Art. 445  Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    C -  Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    D -  Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

    E -  Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

     

     

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  • Complementando:

     

     

    A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

     

    Fundamento principiológico:

     

    Decorrência do Princípio da continuidade da relação de emprego

     

     

     

     

    Fundamento legal:

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 -  A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  e)  SUBSISTIRÃO

    Os direitos oriundos da existência do contato de trabalho deixarão de existir em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • Art. 442 Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou  expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 448  A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 442-A  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 449 Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

     

    Bons Estudos :) 

     

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
     

     

    DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

     

    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. [GABARITO]

     

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    b) ERRADO: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    c) CERTO: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    d) ERRADO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.   

    e) ERRADO: Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.