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LETRA E
A - Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B- Art. 852-H. TODAS as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente.
C - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - NÃO se fará citação por EDITAL, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
D - Art. 852-A Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.
E -
Macete :
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
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Apenas complementando a resposta do Cassiano Messias, quanto a letra B:
Art.852-H, parágrafo quarto:
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Portanto, é plenamente possível a realização de prova pericial no procedimento sumaríssimo.
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Gabarito: Letra E
a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
ERRADA
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial.
ERRADA
Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é admissível a utilização de uma prova pericial.
c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital.
ERRADA
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação não poderá ser feita por edital.
O autor está incumbido da correta indicação do nome e endereço do reclamado
d) É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
ERRADA
Não é possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
e) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
CERTA.
Complementando :
* Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas
* Procedimento Ordinário: 3 testemunhas
* Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave: 6 testemunhas
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Só para ficarmos atentos, quando se tratar de litisconsórcio ativo (reclamantes), por mais que tenham cinco, será possível serem ouvidas duas testemunhas (levar pode até todos levarem 3, por exemplo, mas serão escutadas apenas duas). - Esse caso, como quem deu a causa foram eles, irão obedecer tal e qual.
Diferente do litisconsórcio passivo (reclamados), cada um poderá levar duas testemunhas, supondo que há três empresas, o total de testeunhas a serem ouvidas serão de seis, sendo duas para cada reclamada.
OBS: Válido para rito ordinário, no caso são três testemunhas.
Bons estudos
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Pegando emprestado o comentário do Godim para acrescentar uma informação que reputo relevante
* Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas
* Procedimento Ordinário: 3 testemunhas
* Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave: 6 testemunhas
* Procedimento Sumário (há quem diga que não existe mais, mas para fins de prova, existe): 3 testemunhas
Fundamento: não existe previsão na Lei nº 5584/70 sobre o número de testemunhas nesse procedimento. Sendo assim, aplica-se a o disposto no procedimento ordinário, que é a regra (e não o procedimento sumaríssimo).
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Macete:
Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) =>3 testemunhas
Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) =>2 testemunhas
Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) =>6 testemunhas
GABARITO LETRA E
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GABARITO E
A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (ERRADO)
CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
B -Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial. (ERRADO)
CLT Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
C - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital. (ERRADO)
CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
D- É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. (ERRADO).
CLT Art. 852-A.Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
E- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (CORRETO)
CLT Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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FASE DE CONHECIMENTO : NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL
FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL
(FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2018→ 954 x40 = 38160 )
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APENAS LEMBRANDO QUE UMA DEMANDA TRABALHISTA INDIVIDUAL COM VALOR DE ATE 20 SALARIOS MINIMOS PODE SIM SER PROCEDIMENTALIZADA VIA SUMARISSIMO.
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SUMÁRIO = ALÇADA – ATÉ 2 SM – SÓ CABE RE
- ATÉ 3 TESTEMUNHAS
SUMARÍSSIMO - ATÉ 40 SM = 954 x 40 = 38.160
2 TESTEMUNHAS
Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público
FASE DE CONHECIMENTO : NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL
FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL
RO – RELATOR LIBERA EM 10 DIAS PARA INCLUSÃO EM PAUTA, SEM REVISOR
PARECER ORAL DO MPT – FACULTATIVO
ACÓRDÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO COM INDICAÇÃO PROCESSO, PARTES, DISPOSITIVO, RAZÕES DO VOTO VENCEDOR
RR – SUMARÍSSIMO
– SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃOI DIRETA À CF
CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF
- NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT
RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA ou AÇÃO CAUTELAR
MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO
RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI
ED – CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE
NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:
- REGULARIDADE FORMAL
- TEMPESTIVIDADE
- PREPARO E ADEQUAÇÃO
- NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO SUMARÍSSIMO!
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RITO SUMARISSIMO
· Valor dos pedidos até 40x SM
· Petição inicial: vedado pedido genérico; Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e condenação ao pag de custas
· Tentativas de conciliação devem ser buscadas pelo Magistrado durante todo o Processo
· Manifestação imediata sobre os documentos juntadas pela parte contraria, sem suspensão da audiência
· Audiência una, sendo impossível, regra geral, o seu fracionamento
· Até 2 testemunhas, independente de intimação
· Só será intimada testemunha se esta faltar e houver prova de convite
· Se n prova, audiência prossegue normalmente
· Possibilidade de perícia se indispensável ou for imposta por lei
· Provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento e não precisam ser requeridas previamente
· NÃO pode citar por edital
· Audiência p apreciar reclamação no máx em 15d
· Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, slv motivo relevante
· N sumaríssimo: demandas em q é parte a administração pub direta, autárquica e fundacional (vai ser por rito ordinário); dissídios coletivos (rito próprio); SEM e EP pode
· Serão decididos, de plano, tds os incidentes e exceções q possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais qsts serão decididas na sentença
· A sentença deve ser líquida
· Sentença deve mencionar elementos da convicção em juízo, c resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório
· Recursos: Ordinário e De Revista
· Recurso ordinário
- Distribuído imediatamente após a sua chegada ao TRT, devendo o relator liberar para
julgamento no prazo max de 10 dias. Não haverá revisor e, na necessidade
de intervenção do MPT, este apresentar parecer oral, com registro na certidão
· N cabe recurso de revista se houver contrariedade a OJ do TST, só cabe se violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF
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Gabarito E
a) errada. Art 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor da causa nçao exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) errada. Art 852-H, §4º, CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo-lhe, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
c) errada. Art 852-B, CLT. Nas reclamações enquagdradas no procedimento sumaríssimo: II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
d) errada. Art 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demanda em que é parte a Administração direta, autárquica e fundacional.
e) correta. Art 852-H, §2º. As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Vlw
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
A letra "A" está errada porque os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B)
Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial.
A letra "B" está errada porque somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
C)
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital.
A letra "C" está errada porque no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
D)
É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
A letra "D" está errada porque estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
E)
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
O gabarito da questão é a letra "E".
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 5º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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a) errada. Art 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor da causa nçao exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) errada. Art 852-H, §4º, CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo-lhe, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
c) errada. Art 852-B, CLT. Nas reclamações enquagdradas no procedimento sumaríssimo: II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
d) errada. Art 852-A, parágrafo único, CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demanda em que é parte a Administração direta, autárquica e fundacional.
e) correta. Art 852-H, §2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) ERRADO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
c) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
d) ERRADO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) CERTO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.