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Gabarito Letra E
a) respeitar a reserva de lei complementar.
Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal (Art. 153 §1)
b) ser promovida por lei de emenda à Constituição.
Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal.
c) ser aprovada por lei ordinária.
Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal (Art. 153 §1)
d) respeitar o princípio da anterioridade.
Errado, a alíquota do II não respeita aos princípios da anterioridade anual e noventena (Art. 150 §1)
e) respeitar o princípio da irretroatividade.
CERTO: Não há inaplicabilidade do princípio da irretroatividade à alteração da alíquota do II, assim, a alteração da alíquota do II deve respeitá-lo.
bons estudos
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Complementando a resposta ofertada pelo colega Renato:
SOBRE AS EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
"As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico, postos nas mãos do Poder Executivo Federal.
A título de exemplo, quando o Estado quer proteger determinado setor da indústria nacional, para dar-lhe fôlego na concorrência contra produtos estrangeiros, uma das medidas mais adequadas é a majoração das alíquotas do imposto de importação incidente sobre os bens e insumos produzidos pelo setor. A iniciativa estatal poderia ser praticamente inócua se fosse necessária a obediência de prazo para que a nova alíquota passasse a ser aplicada concretamente às importações. Sendo sensível a esta necessidade, o legislador constituinte, além de excluir parcialmente os impostos reguladores do princípio da legalidade quanto às aletrações de alíquotas, também os excetuou da anterioridade" (RICARDO ALEXANDRE, 2016 - p. 117/118)
As outras exceções citada pelo referido autor são: Impostos Extraordinários de Guerra, Empréstimo Compulsório (guerra e/ou calamidade), Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (CF, art. 195, §6º), ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF art. 155, § 4º, IV) e CIDE-combustível (CF, art. 177, § 4º, I, b) (RICARDO ALEXANDRE, 2016 - p. 117).
Deus no Comando!
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Letra 'e' correta. Trata-se do Imposto sobre Importação. A majoração das alíquotas podem ser feitas por Decreto Presidencial ou Portaria do Ministro da Justiça, o que significa que as assertivas 'a', 'b' e 'c' estão erradas. O II não respeita os princípios da anterioridade e noventena, mas respeita o da irretroatividade.
Exceções ao Princípio da Anterioridade
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social
Exceções ao Princípio nonagesimal:
a) II, IE, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) IR
e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA
Exceções ao Princípio da Legalidade
a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.
b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial.
c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ.
robertoborba.blogspot.com
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Imposto de Importação
- imposto, de competência da União,
- O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.
É contribuinte do imposto de importação:
• Importador: é qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;
• Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;
• Adquirente de mercadoria entrepostada (mercadoria retida na alfândega e que é comprada por um terceiro, o qual pagará o imposto de importação)
São responsáveis pelo Imposto de Importação:
• O transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
• O depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.
Responsável solidário:
• O adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;
• O representante, no Brasil, do transportador estrangeiro;
• O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Base de cálculo: é o valor que será tido como referência para efetuar o cálculo do tributo devido. A base de cálculo é definida com base no tipo de alíquota que será utilizada:
• Alíquota específica: quando a base de cálculo é uma quantidade de mercadoria, utilizando uma unidade de medida que indique esta tarifa. Ex.: m², m³, etc.
• Alíquota ad valorem: a base de cálculo não leva em conta o tipo de mercadoria. Neste caso, a base de cálculo será o valor da mercadoria, é o valor aduaneiro, é o valor pelo quanto ela entrou no país. Quando se tratar de produto levado à leilão, a base de cálculo será o preço de arrematação.
- Alíquotas: poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites e condições estabelecidas em lei. Não se submete aos princípios da anterioridade e nem ao princípio da anterioridade nonagesimal.
- Lançamento do Imposto de Impostação: quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, dessa declaração de importação.
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AO CITAR DISPOSITIVOS LEGAIS (ARTIGOS DE LEIS), SERIA INTERESSANTE CITAR TAMBÉM AS RESPECTIVAS LEIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! AFINAL, SE QUER CONTRIBUIR PARA OS ESTUDOS OU, APENAS, AGREGAR UM COMENTÁRIO A MAIS EM SEU HISTÓRICO NO QCONCURSOS?