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ID
2594254
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Como forma de proteger a indústria de tecnologia da informação, o presidente da República editou decreto no qual majorou, de 20% para 34%, a alíquota do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros destinados à fabricação de computadores. Com base no exposto, a referida majoração deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    a) respeitar a reserva de lei complementar.  
    Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal (Art. 153 §1)
     

    b) ser promovida por lei de emenda à Constituição. 
    Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal.
     

    c) ser aprovada por lei ordinária.
    Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal (Art. 153 §1)
     

    d) respeitar o princípio da anterioridade.
    Errado, a alíquota do II não respeita aos princípios da anterioridade anual e noventena (Art. 150 §1)
     

    e) respeitar o princípio da irretroatividade. 
    CERTO: Não há inaplicabilidade do princípio da irretroatividade à alteração da alíquota do II, assim, a alteração da alíquota do II deve respeitá-lo.

    bons estudos

  • Complementando a resposta ofertada pelo colega Renato:

    SOBRE AS EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:

    "As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico, postos nas mãos do Poder Executivo Federal. 

    A título de exemplo, quando o Estado quer proteger determinado setor da indústria nacional, para dar-lhe fôlego na concorrência contra produtos estrangeiros, uma das medidas mais adequadas é a majoração das alíquotas do imposto de importação incidente sobre os bens e insumos produzidos pelo setor. A iniciativa estatal poderia ser praticamente inócua se fosse necessária a obediência de prazo para que a nova alíquota passasse a ser aplicada concretamente às importações. Sendo sensível a esta necessidade, o legislador constituinte, além de excluir parcialmente os impostos reguladores do princípio da legalidade quanto às aletrações de alíquotas, também os excetuou da anterioridade"  (RICARDO ALEXANDRE, 2016 - p. 117/118)

    As outras exceções citada pelo referido autor são: Impostos Extraordinários de Guerra, Empréstimo Compulsório (guerra e/ou calamidade), Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (CF, art. 195, §6º), ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF art. 155, § 4º, IV) e CIDE-combustível (CF, art. 177, § 4º, I, b) (RICARDO ALEXANDRE, 2016 - p. 117). 

    Deus no Comando!

  • Letra 'e' correta. Trata-se do Imposto sobre Importação. A majoração das alíquotas podem ser feitas por Decreto Presidencial ou Portaria do Ministro da Justiça, o que significa que as assertivas 'a', 'b' e 'c' estão erradas. O II não respeita os princípios da anterioridade e noventena, mas respeita o da irretroatividade. 

     

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Exceções ao Princípio da Legalidade 

    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.

    b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 

    c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Imposto de Importação

    -  imposto, de competência da União,

    - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

    É contribuinte do imposto de importação:

    Importador: é qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;

    Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;

    Adquirente de mercadoria entrepostada (mercadoria retida na alfândega e que é comprada por um terceiro, o qual pagará o imposto de importação)

    São responsáveis pelo Imposto de Importação:

    • O transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

    • O depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.

    Responsável solidário:

    • O adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;

    • O representante, no Brasil, do transportador estrangeiro;

    • O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

    Base de cálculo: é o valor que será tido como referência para efetuar o cálculo do tributo devido. A base de cálculo é definida com base no tipo de alíquota que será utilizada:

    •       Alíquota específica: quando a base de cálculo é uma quantidade de mercadoria, utilizando uma unidade de medida que indique esta tarifa. Ex.: m², m³, etc.

    •       Alíquota ad valorem: a base de cálculo não leva em conta o tipo de mercadoria. Neste caso, a base de cálculo será o valor da mercadoria, é o valor aduaneiro, é o valor pelo quanto ela entrou no país. Quando se tratar de produto levado à leilão, a base de cálculo será o preço de arrematação.

    - Alíquotas: poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites e condições estabelecidas em lei. Não se submete aos princípios da anterioridade e nem ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    - Lançamento do Imposto de Impostação: quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, dessa declaração de importação.

  • AO CITAR DISPOSITIVOS LEGAIS (ARTIGOS DE LEIS), SERIA INTERESSANTE CITAR TAMBÉM AS RESPECTIVAS LEIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! AFINAL, SE QUER CONTRIBUIR PARA OS ESTUDOS OU, APENAS, AGREGAR UM COMENTÁRIO A MAIS EM SEU HISTÓRICO NO QCONCURSOS?