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ID
2594338
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da seguridade social são:

    a) Solidariedade ou solidarismo: É este princípio que permite e justifica uma pessoa ser aposentada por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter contribuição recolhida pelo sistema. Também é a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar. A razão é a solidariedade: a contribuição de um não é exclusiva deste, mas sim para a manutenção de toda a rede protetiva.

    b) Universalidade da cobertura e do atendimento: o objetivo (cobertura), buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade, e o subjetivo (atendimento), que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros. Como a previdência social é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, foi criada a figura do segurado facultativo para atender ao mandamento constitucional.

    c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: os benefícios e serviços oferecidos às populações urbana e rural devem ser os mesmos (uniformidade) e decorrentes dos mesmos eventos (equivalência).

    d)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.

    e) Irredutibilidade do valor dos benefícios: segundo o Supremo Tribunal Federal, o princípio da irredutibilidade impede que seja imposta uma redução efetiva dos valores nominais das prestações da seguridade, garantindo ao beneficiário, se não a manutenção do seu padrão de vida e do seu poder aquisitivo, ao menos a capacidade de honrar os compromissos já assumidos.

    Fonte: Material Ciclos R3

    Lutar todos os dias por aquilo que acreditamos. Bons estudos!

     

  • CF art 194. P Ú 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: D

     

     

    Avançar até alcançar o objetido!

  • CF art 194.  

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; primazia da realidade e equidade na forma de participação no custeio.

     

    b) universalidade da cobertura e do atendimento; irredutibilidade do valor dos benefícios e celeridade processual.

     

    c) seletividade e distributividade na prestação benefícios e serviços; publicidade e diversidade da base de financiamento.

     

    d) (gabarito) equidade na forma de participação no custeio; universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.

     

    e) duplo grau de jurisdição; diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.

  • Gabarito: D

    Princípios da Seguridade Social:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: D

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Avante!

  • Constituição Federal:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: D

    Art. 194, parágrafo único da CF:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Questão versa sobre os princípios constitucionais que lastreiam a Seguridade Social. O candidato deverá assinalar a alternativa que contemple corretamente tais princípios. Examinemos cada proposição, isoladamente:

    Alternativa “a” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Já o Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Contudo, “primazia da realidade” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.

    Alternativa “b” incorreta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I. Já o Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”. Contudo, “celeridade processual” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.  

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. Já o Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI. Entretanto, “publicidade” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88.  

    Alternativa “d” correta. Todos são princípios catalogados no art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, outrora mencionados.

    Alternativa “e” incorreta. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII. Entretanto, “duplo grau de jurisdição” não consubstancia um dos princípios relacionados no Parágrafo único, Art. 194, da CF/88. Os demais foram mencionados nas alternativas sobreditas.  

    GABARITO: D.